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ID
1029445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes.

O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12 CDC . O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Parece-me que o examinador usou a palavra "defeito" como sinônimo de vício.
    De qualquer forma a solidariedade continua
    bons estudos
  • Acabei marcando errado pois examinador colocou a palavra "diretamente" pois intendi que poderia ser exercido o direito de regresso.

  • Na responsabilidade pelo fato do produto, ou seja, na reparação dos danos ocasionados por defeitos do produto ou serviço, a responsabilidade é solidária entre o importador, fabricante e o fornecedor. Na responsabilidade pelo fato o comerciante só será acionado se essas pessoas não puderem ser identificadas ou se ficar provado que não armazenou adequadamente o produto. Logo, na responsabilidade pelo fato a responsabilidade é solidária entre fornecedor, importador e fabricante mas subsidiária em relação ao comerciante.

    Já na responsabilidade pelo vício, ou seja, pela vício na qualidade ou quantidade sem ocorrência de dano,todos os fornecedores respondem solidariamente, tendo o consumidor o direito de optar pela restituição do bem, abatimento proporcional ou substituição, à sua escolha. Nesse caso o fornecedor dispõe de 30 dias para sanar o vício,prazo que deve ser respeitado pelo consumidor.

  • Poderá ingressar contra qual ele quiser Concesionária ou Fabricante:















    Relator(a): Adilson de Araujo Comarca: Taboão da Serra Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
    Data do julgamento: 18/06/2013 Data de registro: 19/06/2013

    Ementa: AGRAVO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO COM PEDIDO ALTERNATIVO DE DEVOLUÇÃO DO PREÇO DIRIGIDA APENAS À COMERCIANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA CONTESTAÇÃO FEITA À FABRICANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 70 DO CPC E ART. 88 DO CDC. RECURSO PROVIDO. Na hipótese em que o consumidor dirige demanda pelo defeito no produto apenas em face da vendedora, não é possível a denunciação da lide à fabricante, quer por falta de previsão no art. 70 do CPC, quer pela vedação expressa do art. 88 do CDC. Estabelecida a olidariedade entre o fabricante e a comerciante em relação ao consumidor, poderá a comerciante, se acionada, deduzir seu direito de regresso na forma do art. 88 do CDC


     

  • sim ta certa, respondendo ai pelos que tem medo de errar... acho que acertei

  • O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos. Correto.

    Defeito = Fato do Produto = Responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

    Ou seja, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de... Art. 12 do CDC.

    Tirando os casos de elide a responsabilidade presente nos artigos seguintes, quem responde é a concessionária que vendeu o automóvel! Mas ela não consegue pelo motivo X.

    Logo quem responde é a Fabricante, subsidiariamente.

  • Gab, correto.

    LoreDamasceno.