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ID
102946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

Atualmente, a garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente à Corte Europeia dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, na França, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica.

Alternativas
Comentários
  • Também compete à Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e não só das duas primeiras mencionadas.

  •  

    - RESPOSTA ERRADA .  -  Existem três sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: o sistema europeu, o sistema interamericano e o sistema africano. Os sistemas regionais complementam o sistema global, tendo em vista que têm o mesmo objetivo: a proteção do indivíduo e o combate às violações dos direitos humanos. Sendo assim, o indivíduo que tiver um direito violado, pode optar pelo sistema que melhor lhe favoreça, já que vigora, no âmbito internacional, o princípio da norma mais favorável à vitima.

    O sistema europeu tem por fundamento a Convenção Européia sobre Direitos Humanos, de 1950. A nova Corte Européia de Direitos Humanos passou a operar em 1º de novembro de 1998; o sistema europeu é o mais avançado no que diz respeito ao reconhecimento da capacidade processual internacional ativa dos indivíduos, uma vez que é o único sistema regional de proteção dos direitos humanos que permite ao indivíduo postular diretamente à Corte.

    O sistema africano tem por principal instrumento a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, adotada em 1981 e em vigor a partir de 1986, que prevê tanto os direitos civis e políticos quantos os direitos econômicos, sociais e culturais. A referida Carta tem por objetivo priorizar os direitos dos povos. 

    sistema interamericano, tem como origem a IX Conferência Interamericana , oportunidade na qual foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) . Após a adoção da Carta da OEA e da Declaração Americana, o sistema interamericano foi se desenvolvendo lentamente. O primeiro passo foi a criação de um órgão especializado na proteção dos direitos humanos no âmbito da OEA. Em 1959, durante a 5ª reunião de consultas dos Ministros de Relações Exteriores realizada em Santiago do Chile, foi aprovada a proposta de criação de um órgão destinado à promoção dos direitos humanos (mais tarde denominado Comissão Interamericana de Direitos Humanos).  Em 1965, com as modificações ocorridas em seu Estatuto, a Comissão se transformou em um órgão de fiscalização da situação dos direitos humanos nos Estados da OEA.  
     

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados, uma vez que os meios citados são apenas subsidiários (princípio da subsidiariedade).
  • Para mim a questão está errada, porque não citou a proteção oferecida pela ONU, que inclui a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os dois Pactos de Direitos Humanos(Pacto internacional de direitos civis e políticos e Pacto internacional de direitos sociais, econômicos e culturais), todos bastante relevantes mundialmente. Esses três documentos, em conjunto, são conhecidos por Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Human Rights).
  • Creio que faltou também lembrar do Tribunal Penal Militar, que irá garantir a eficácia dos direitos humanos também, pois as instituições citadas só promovem a eficácio entre as partes signatárias do pacto.
  • Outra coisa...
    A sede da corte européia tá correta, já a outra não,
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Bons Estudos
  • Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos. 


    A questão está errada.  


  • Compete, também, à Corte Africana de Direitos Humanos.

    Lembrando que a sede da Corte Interamericana é sim na Costa Rica. Em Washington está sediada a Comissão Americana de Direitos Humanos.

  • PARA ENTENDER MELHOR :

    A ESTRUTURA DO SISTEMA INTERNACIONAL  DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

    http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/#1.1

    Atualmente, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode ser abordado sob o seu aspecto global e regional.


    Por sistema global deve-se entender a presente estrutura da Organização das Nações Unidas, atualmente composta por 185 países, no que concerne a proteção dos direitos humanos, tendo como principal órgão a Comissão de Direitos Humanos (CDH), seguidos de seus Comitês de Monitoramento, Agências Especializadas, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros.


    Tal sistema global de proteção aos direitos humanos é composto de instrumentos de alcance geral, como os pactos internacionais de 1966, bem como de instrumentos de alcance específico, como as diversas Convenções que tratam de violações específicas de direitos (protege-se as crianças, as minorias), em que o sujeito torna-se objeto de proteção pela sua especificidade e concreticidade, e não são concebidos de forma abstrata e geral como nos pactos Nações Unidas.


    Por sistema regional deve-se considerar os atuais organismos internacionais regionais existentes com o europeu, representado pela Comissão Européia de Direitos Humanos; o americano, representado pela Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA); e o africano, representado pela Comissão Africana de Direitos Humanos (OUA), os quais buscam a internacionalização dos direitos humanos nos planos regionais. 
    ______________________________________________

    Cabe aqui enfatizarmos que os sistemas, seja o global ou os regionais, são dotados de autonomia e, de maneira alguma, o sistema regional (como a OEA, por exemplo) sujeitar-se-á às deliberações do global e vice-versa. Nesse sentido, afirma Lindgren Alves, em sua obra Os Direitos Humanos com Tema Global:

    "Contrariamente ao que se entendia até recentemente - quando a consideração de um caso ou situação por um mecanismo excluiria a possibilidade de ação por outro -, hoje é generalizadamente aceita a idéia da cumulatividade: os sistemas regionais e o sistema global podem e devem atuar simultaneamente para reforçar o controle internacional sobre as violações de direitos humanos. E isto é válido precisamente em função das distintas naturezas de cada um"³.

  • GABARITO: ERRADO



    A Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Européia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, França.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

    *A garantia da eficácia dos direitos humanos compete a início aos próprios Estados, pois os sistemas dos direitos humanos   são  subsidiários,ou seja, só quando os Estados fracassarem na proteção dos direitos humanos.


    Fontes: http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/dias/cap5.htm  http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486   
  • ERRADA 

    A garantia de eficácia dos direitos humanos compete primeira mete a cada Estado. Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos Estados.

  • A GARANTIA É UMA ATUAÇÃO SUBSDIÁRIA.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica; já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Lembrando que a Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, já a Comissão é composta por sete juristas (não são juízes) eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos.

  • GABARITO: ERRADO

    Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

     

    FONTE: Melina Campos Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Existem 3 sistemas de proteção: o global, o regional e o nacional. E todos devem atuar para garantir que a dignidade da pessoa humana seja resguardada.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Errado. E a internacional onde fica? Em haia. Fé em Deus
  • A garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado é possível recorrer aos sistemas, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o interamericano.Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiáriaapenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

    Cometário sintetizado no Professor QC

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos cabe principalmente aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Caso haja falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados, em um primeiro momento. Portanto, os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária, ou seja, apenas quando os Estados falharem na proteção devida a esses direitos.

  • ERRADO. Existem os sistemas global, regional e nacional de proteção dos direitos humanos. Todos devem atuar para garantir os DH. Os sistemas não competem entre si, mas se complementam. Fonte: 1200 questões comentadas

  • Só pensei assim: se os DH são para todos (universalidade), e a proteção aos países africanos? E aos países asiáticos? Oriente Médio? Logo, cheguei à conclusão de que a questão estaria errada.

  • A garantia de eficácia dos direitos humanos compete PRIMEIRAMENTE a cada Estado.

    Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

    Sede da Corte Interamerica: San José - Costa Rica;

    Sede da Corte Européia: Stanburgo - França;

    Sede da Corte Africana: Arusha - Tanzânia;

    Sede da Corte Internacional: Haia - Holanda.

  • ERRADO. A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados.

  • COMPETE AOS ESTADOS
  • Gabarito : Errado.

  • Sem Textão, Basta saber que a garantia dos direitos humanos CABE PRINCIPALMENTE AOS PRÓPIOS ESTADOS