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ID
1029673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Constitui exemplo de norma programática a norma constitucional que impõe ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais

Alternativas
Comentários
  • Normas de conteúdo programático são aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, mas que, por sua natureza precisam, necessitam de outra lei que as regulamente, lei ordinária ou complementar. Essas normas, portanto, são de eficácia mediata, e, segundo essa corrente de entendimento, têm que ser completadas posteriormente, só assim produzindo os efeitos desejados pelo legislador. Entretanto, constituem um marco constitucional, já que impedirão que se produzam normas infraconstitucionais que as contrariem no todo ou em parte, ensejando atos de declaração de inconstitucionalidade quando for o caso de afronte a seus preceitos.
  • certo
  • Correto. Vejam o vídeo do Professor Ubirajara Casado, do Ebeji, é bastante esclarecedor.

    http://www.youtube.com/watch?v=d4gtFx0jtWw



  • Questão Correta

    Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos para produção de efeitos. São dotadas de uma aplicabilidade direta, imediata. Por exemplo, art. 1º, art. 14, art. 46, todos da CF/88. Normas constitucionais de eficácia contida: Nascem com eficácia plena, mas terão seu âmbito de eficácia reduzido, restringido ou contido pelo legislador infraconstitucional. Por exemplo, art. 5º, VIII (liberdade de profissão), XIII. Art. 37, I. Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que não reúnem todos os elementos necessários para a produção de todos os possíveis efeitos jurídicos, pois necessitam de complementação ou regulamentação para tal (atuação do Poder Público). São dotadas de aplicabilidade indireta e mediata. Estas possuem 2 espécies:

     

    a. Normas de eficácia limitada de princípios institutivos: são aquelas que traçam esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entes ou instituições do Estado. Por exemplo, art. 18, § 2º da CF – para ser criado um território no Brasil, só mediante Lei Complementar. b. Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: São aquelas que traçam tarefas, fins e programas para o cumprimento por parte do Estado e da Sociedade. Por exemplo, art. 196, art. 205, etc. Fonte: site www.advogador.com
  • Complementando........

    Seção II
    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • CORRETO - A questão faz referência ao art. 215, da CF/88 (“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”), que é uma típica norma programática.

    Fonte: Estratégia Concursos

  •  

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois
    grupos:

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou
    organizativos:
    são aquelas que dependem de lei para estruturar e
    organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
    Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o
    qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
    administração pública.”

    As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem
    ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de
    elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem
    mera faculdade ao legislador). (Acredito que aqui cabe a resposta)

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas
    que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador
    infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde
    é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
    sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
    outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
    para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a
    presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos
    permite classificá-la como uma Constituição-dirigente.

  • Certo. 

     

    Outras questões do CESPE que ajudam a responder: 

     

     

    1. Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

     

    O estabelecimento da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família é uma norma constitucional programática, que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte. Certo.

     

     

    2. Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Todos os Cargos

     

    Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Certo.

     

     

  • Normas de eficácia limitada, produzem imediatamente 2 efeitos: negativo e vinculativo. Enquanto este obriga o legislador a editar leis regulamentadoras, aquele revoga disposições anteriores e proíbe leis posteriores que se oponham aos seus comandos.

    PS: Nos casos de efeito vinculativo, caso seja desobedecido, será considerado omissão inconstitucional e poderá ser combatido com mandado de injunção ou ADI (ação direta de inconstitucionalidade) por omissão.

    Caso eu tenha cometido algum erro, por favor comentar!