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ID
1029727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes.

Não viola a CF a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula Vinculante 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Precedente Representativo

    "(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade.
    Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros).
    Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...)
    Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra."
    RE 576.321 RG-QO (DJe 13.2.2009) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.


  • todos aqueles que são proprietários de imóveis, ou até mesmo aqueles que detêm somente o domínio útil ou a simples posse, como no caso da locação, sabem que devem arcar, em cada exercício financeiro, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU).

    Acontece que há mais de cinco anos, esses mesmos contribuintes vêm arcando também, além do pagamento do IPTU, com a exigência da Taxa de Limpeza Urbana, mais vulgarmente conhecida como taxa de lixo.

  • ja vi muita peguinha com essa questão afirmando que é imposto em detrimento de taxa

  • Constituição Federal

    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;



  • Essa questão está mais para D.Tributário do que D.Administrativo.

  • É o nosso famoso IPTU.

  • Súmula Vinculante 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Coleta de lixo é Uti Singuli.

  • Certa.

    Súmula Vinculante 19:

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 19:

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • DOIS TIPOS DE PREÇOS PÚBLICOS:

    1 = TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    2 = TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA