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                                Errado.
 
 A impontualidade não está tipificada na legislação penal, razão pela qual, em observância aos princípios da legalidade e da taxatividade, o servidor pode ser punido no âmbito administrativo (já que é dever do servidor, de acordo com o artigo 116, X, da Lei 81112/90, ser pontual), mas não na seara penal.
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                                Não é crime chegar atrasado,mas é um dever do sevidor ser pontual.
                            
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                                Para acarretar responsabilidade penal, deve ser tipificado como "crime" no CP. Como já citado, impontualidade não é crime. A própria assertiva tipifica o ato como "infração administrativa". 
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                                Criatividade discrepante! 
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                                Esse tipo de questão faz tu rever todos os tipos penais de crimes contra a administração pública que tu conhece de cabeça :).  Demora 5 minutos nela pra ter certeza que não tem nenhum que fale em "atraso do servidor público".  
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                                Sou criminoso! O que você fez? roubou? matou? sequestrou? Não cheguei atrasado no trabalho. 
 
 
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                                Uma infração administrativa de impontualidade de um servidor causa a sua responsabilidade administrativa e também acarreta sua responsabilidade penal. 
 
 Não é crime chegar atrasado,mas é um dever do sevidor ser pontual. 
 
 
 
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                                Errada. Impontualidade não é tipificada como crime. 
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                                chegar atrasado agora é crime... cespe pagando de comediante. o.0 
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                                Calma! não é pra tanto. Impotualidade não é crime na administração pública, nem em lugar algum. 
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                                O pessoa chega atrasada várias vezes, um certo dia quando ele chega no serviço a polícia ta lá para prender por falta de pontualidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 
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                                GABARITO ERRADO   8112.90   Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.   Pra quem estuda pra carreiras policiais, é só lembrar do princípio da ULTIMA RATIO do direito penal.     _______________________________________   O que queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante. 
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                                O Brasil se transformaria num presídio se impontualidade  fosse crime 
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                                Impontualidade não É PREVISTA/ NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL. 
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                                Examinador comédia viu! Ele deve estar relatando um caso pessoal e quer saber da existência disciplinar na lei penal... 
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                                Caraí kkkki 
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                                Uma infração administrativa de impontualidade de um servidor causa a sua responsabilidade administrativa e também acarreta sua responsabilidade penal.   enunciado já respondeu.  
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                                Pare! Você está preso por chegar 10 minutos atrasado.