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GABARITO: CERTO.
Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada. É comum a referência a recursos administrativos, por exemplo, em regulamentos e regimentos de órgãos públicos e pessoas administrativas, nos quais se fixam suas próprias regras acerca de prazos, competências, forma e, enfim, os requisitos que devem estar presentes na interposição.
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfv94AE/controle-administrativo-grupo-2-resumo-apresentacao?part=2
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Uma discrepância sem precedentes a situação posta pela CESPE nesta questão já finalizada e com gabaritos definitivos. Essa mesmíssima questão foi cobrada no mesmo concurso TCE-RO para o cargo de Contador com gabarito oficial ERRADO, todavia no mesmo concurso só que para o cargo de Analista de Informática (essa mesma questão aí em cima) está CORRETA. E agora José?
Olhem com seus próprios olhos http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RO_13/
Banca do caraleo.
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É verdade, copiei e colei a qc para uma melhor visualização dessa esquisofrenia da CESPE:
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Comentando a atual situação da banca Cespe, o que fazer para impedir que ela continue a cometer tantos erros como esse nos concursos que vem organizando? A lei do Processo Administrativo Federal estabele prazos para o ingresso de recursos, assim como existe também prazo para a contestação de resultado de Licitação também previsto em Lei. Absurda a resposta como certa.
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Deixando de lado as discussões. Alguém pode informar por qual motivo a questão está correta. A meu ver a primeira parte da questõa está certa, no entanto, sua parte final " que não tem uma tramitação previamente determinada" acredito que esteja errada devido ao princípio da solenidade das formas dos atos administrativos.
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Acho que a questão trata do NÃO excesso de formalismo no processo administrativo. De qualquer forma questão mal formulada.
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COMO ASSIM ERRADA???????????? O trâmite dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS ESTÁ previsto na Lei 9784/99
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O 'cara' (pra não dizer outra coisa que pode ser escrita com "pdf" [em modo randômico]) recorta PARTE de uma oração sem contextualizar e fala que não há tramitação previamente determinada... É dose pra mamute!!!!
Um dia ainda pago um bundalelê pros organizadores do CESPE!!!
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Num cargo ela tá certa, no outro está errada!
Por isso que eu nunca acerto essa questão!! kkkkkkkkkkkkk
Quando faço em um lado ela tá certa... ai acho q entendi e vou fazer a questão do outro cargo e erro!
É pra acabar com o queijo de minas!
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uma hora o gabarito posta como correta, outra hora como errada, e os comentários querendo se ajustar com a afirmativa.... putzzz,,, #foracespe
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O trecho colado pelo Pithecus procede, MAS não valida a questão, a meu ver.
Ele NÃO teria uma tramitação previamente determinada se acontecer de, em cada órgão ou entidade da Adm. Direta ou Indireta, ao entrar com recursos administrativos, cada recurso tivesse uma tramitação diferente, sem seguir qquer regra, dentro do mesmo órgão.
O fato de haver tramitações diferentes em órgãos distintos, não é suficiente para dizer que não existe uma tramitação pré-definida. Pode não existir um procedimento GERAL, válido para TODOS os órgãos, mas em cada órgão, seu respectivo regimento dita como é a tramitação, prazos e etc dos recursos administrativos impetrados dentro de sua estrutura.
Do modo como essa questão foi formulada, sem dizer claramente que a afirmativa seria no contexto UNIVERSAL, abrangendo todos os órgãos e entidades assim como o faz o Código Penal,continuo pensando ser ERRADA a assertiva.
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Recurso administrativo
Outro instrumento comum de controle da administração pública são os recursos administrativos. O recurso administrativo é o meio formal de controle administrativo, através do qual o interessado postula, perante a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. José dos Santos destaca três fundamentos para esses recursos: o sistema de hierarquia, decorrente do poder hierárquico; do exercício do direito de petição, art. 5º, XXXIV, “a”, CF, e a garantia do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV, CF. É possível classificar os recursos administrativos em:
1. Recurso hierárquico próprio é o que tramita na via interna nos órgãos da administração, não necessita de expressa previsão legal, uma vez que decorre do controle hierárquico. A lei do processo administrativo federal, L. 9784, estabelece que “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”, no art. 17. A função dessa regra é permitir a interposição de recursos, uma vez que se a máxima autoridade da estrutura administrativa fosse competente para decidir, estaria excluindo a possibilidade de se recorrer de daquela decisão.
2. Recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato, ele decorre de expressa previsão legal. Por exemplo, da decisão do diretor de uma autarquia, o administrado interpõe um recurso perante o Ministro de Estado. Não se admite essa modalidade de recurso administrativo nas agências reguladoras no tocante às matérias de sua competência, em razão da autonomia concedida a essas entidades.
Quanto aos efeitos, de acordo com a art. 61 da lei 9.784, os recursos, em regra, não terão efeito suspensivo, contudo será possível atribuir o referido efeito se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução do ato, o periculum in mora, não se exige o fumus boni iuris, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Acerca dos efeitos o CESPE considerou a seguinte assertiva verdadeira: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.
http://www.espacojuridico.com/blog/controle-da-administracao-publica-1%C2%AA-parte/
Espero ter ajudado
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A Administração Pública não deve guardar um zelo excessivo à forma dos recursos, justamente pelo fato dos recursos administrativos estarem previstos em legislação esparsa. Sendo assim, percebe-se que se prepondera o princípio do informalismo. Baseado só nesta primeira parte, a questão já deveria ser considerada errada.
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Informalidade? não é seguido um rito necessário para que o processo se torne legal.
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A lei 9784/99, em seu art. 57 traz o seguinte texto: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa.
Portanto, deve ser com base nesse dispositivo que o examinador afirmou que o recurso adm. não tem uma tramitação previamente determinada, por se tratar de um procedimento que permite ampliar ou reduzir as instâncias de revisão.
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Marcelo Narciso, os gabaritos indicados por você estão ambos corretos.....
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A questão à qual os colegas se referem é a Q349476. Porém esta também tem gabarito correto, não entendo a confusão.
Provavelmente tenha sido erro do QC logo quando adicionou a questão.
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aaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhhhhh desgraça
como assim ta prevista em regulamento e NÃO tem tramite PREVIAMENTE determinado?!
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A questão está trazendo a "REGRA" e no direito administrativo toda regra tem exceção.
Questão: Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.
Como regra geral, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (lei 9.784 art 22); quer dizer que, se a lei não exigir nada, a forma é livre, logo não têm tramitação previamente determinada.
justificativa baseada no http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm
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José dos Santos Carvalho Filho diz: "Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativo e não têm uma tramitação previamente determinada".
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Assim eu piro! haha
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Questao lamentavel.
Leis organicas de inumeros orgaos da administraca publica preveem expressamenbte o tramite para pedidos de RECURSO.
O importante é saber o entendimento da banca...Marcar a opcao que eles querem e seguir em frente.
FFF
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Exatamente Thiago..inúmeras Leis preveem diversas tramitações, então podemos concluir que não existe tramitação previamente definida.(porque cada um faz como ''bem entender'')
questão CERTA!!!
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huhUAHUA
é verdade, o recurso pode ser feito de qualquer jeito!
Cespe ridícula. Não é por que há uma maior liberdade, por buscar a verdade material, que poderá ser feito de qualquer forma.
CESPE FDPUTA!
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ai gente sério.. tem gente que tenta justificar uma questão claramente dúbia só porque acertou
quero ver quando errar uma porque o examinador não elaborou direito e quiser reclamar
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Essa questão de fato deveria ser pelo menos anulada... Veja previsão na Lei 9784:
(...) "CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...)"
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Tem que ler o que o enunciado pediu, não falou nada da Lei 9784 em especial, falou de recurso adm em geral, e isso varia de cada esfera, a Lei 9784 incide na esfera federal, na esferal estadual e municipal há outras formas de tramitação, ou seja, não há uma forma predefinida de tramitação para os recursos adm. Se o enunciado falasse "de acordo com a lei 9784" ai sim poderíamos afirmar que tem uma tramitação predefinida.
Essa outra questão da banca abordou a mesma coisa( Q545053 Letra A)
"A natureza jurídica do recurso administrativo é a de meio formal de impugnação de atos e comportamentos administrativos. Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, objeto de disposição legal específica, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada. É comum a referência a recursos administrativos, por exemplo, em regulamentos e regimentos de órgãos públicos e pessoas administrativas, nos quais se fixam suas próprias regras acerca de prazos, competências, forma e requisitos que devem estar presentes no instrumento do recurso. "
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Questão que deveria ser anulada por ambiguidade.
Todos os processos administrativos têm seus procedimentos previamente definidos.
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O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Prazo de interposição do Recurso
É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Eu não compreendi a questão, pois entendi que há prazos certos e determinados.
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a lei 9.784/99 faz a galera errar geral nesse assunto! Ainda bem que já fixei o entendimento e jurisprudência própria da Cespe.
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CERTO
lei 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Em relação ao controle e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.
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É urgente a aprovação de uma lei que regule os concursos públicos.
Enquanto não houver nada, continuaremos a mercê da total discricionaridade da banca examinadora.