SóProvas


ID
1030561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos prazos e ao interrogatório no processo penal, julgue os itens a seguir.

No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STF Súmula nº 710 - Processo Penal - Contagem de Prazo

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Todos os prazos; (...); serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Art. 798 do CPP. Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação, da audiência ou sessão e da manifestação de ciência ou sentença e despacho. Art. 798, §5, CPP.

    Como exemplo de exceção temos a súmula nº 310 do STF:

    "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir."

  • Parece-me que a questão quis confundir o candidato com o que ocorre no   Processo Civil  , em que os prazos começam a correr da data de juntada aos autos.
  • Caro colega Jordilouis, 

    parece não!!! O CESPE, aliás, todas as bancas tentam confundir o candidato a respeito desse tema. 

    No processo civil, o prazo, em regra, é contado da juntada aos autos da intimação (ver CPC, art. 241, e incisos). 

    No processo penal, a regra é a contagem a partir da própria intimação (CPP, art. 798). 

    Fiquem atentos!

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Contagem de PRAZOS PROCESSUAIS

    a)Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO;

    b)Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;

    c)Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subsequente a este;

    d)Se a intimação ocorrer na sexta-feira,o primeiro dia do prazo será na segunda-feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima;

    e)Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes do horário normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.


    Contagem de PRAZOS PENAIS:

    a)Computa-se o primeiro dia e exclui o último.

    OBSERVAÇÃO: decadência e prescrição seguem o mesmo rito dos prazos penais.



  • No processo penal, os prazos são contados da data da INTIMAÇÃO, consoante dispõe a súmula 710 do STF.

  • Complementando o comentário do colega ". .", o artigo 10 do CP trata dos prazos penais, dispondo que "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

  • Olha o repeteco aí, gente!!!


    Questão (Q350928): Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.

      Gab. Certo.


    Súmula 710, STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.


    Obs: Não confundir com o Processo Civil, o qual começar a contar o prazo da juntada.


  • AINDA:

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • Súmula 710 do STF

  • Lembrem pessoal: o processo penal deve andar mais rápido, porque é a liberdade do acusado que está em jogo.

     

    Essa é a ideia (princípio) que informa o ordenamento penal.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito - Errado.

    No processo penal os prazos processuais têm como termo inicial o dia da intimação, e não o dia da juntada aos autos do mandado cumprido ou da carta precatória ou de ordem - súmula 710 do STF.

  • STF Súmula nº 710 - Processo Penal - Contagem de Prazo

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Súmula 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • No que se refere aos prazos e ao interrogatório no processo penal, é correto afirmar que:

    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da CITAÇÃO e não da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.