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Errada.
Compete ao Juizado Especial Criminal, em regra, o julgamento das contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos. No caso, como a pena máxima prevista para o crime de dano qualificado é superior a dois anos, ou seja, 3 anos, a competência parao seu julgamento é da Justiça Comum.
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Não confundir:
Competência do JECRIM - as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Suspensão condicional do processo = art. 89 da Lei n.º 9.099/95 - que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano;
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DO PROCEDIMENTO
ð
ORDINÁRIO : IGUAL OU SUPERIOR 4 ANOS
ð
SUMÁRIO: 3 ANOS
ð
SUMARÍSSIMO: INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO ( CONTRAVENÇÃO PENAL E MENOR IGUAL 2 ANOS)
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Art. 3º Lei 9099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade...
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Alternativa errada. A pena tem que ser inferior a 2 anos.
Artigo 61 da Lei 9.099/1995
"Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
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A ação penal será de iniciativa PRIVADA nas hipóteses de:
* dano simples (caput do art 163 cp)
* dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (inciso IV do paragrafo unico do art 163 cp)
A ação penal será de iniciativa pública INCONDICIONADA nas hipoteses de:
* dano qualificado nos termos dos incisos I, II e III, do paragrafo unico do art 163 cp
(CÓDIGO PENAL COMENTADO, ROGÉRIO GRECO, 7ª EDIÇÃO, FLS 527\528.)
Portanto, creio que o erro da questão encontra-se na impossibilidade da aplicação do procedimento do juizado especial, uma vez que a lei comina pena maxima de 3 anos de detenção ao crime de dano qualificado, não preenchendo assim os requisitos para configuração de IMPO (Infração de menor potencial ofensivo). A competência para processar e julgar seria da Justiça Estadual Comum.
(Talvez a questão tenha tido a maldade de avaliar se saberíamos que o requisito DE PENA MÁXIMA de 2 ANOS para a configuração de IMPO, não exige reclusão, sendo suficiente PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, ou seja, de reclusão ou detenção.)
Espero ajudar!
Estudem até passar!
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A questão está errada unicamente por afirmar que o procedimento a ser utilizado deverá ser o da Lei n. 9.099/95. Isso porque, de acordo com o art. 61 do referido diploma legal, será aplicada nos casos em que a pena máxima não ultrapasse 2 (dois anos).
Considerando que a pena máxima do delito de dano qualificado é de 3 anos, não é possível utilizar o procedimento dos juizados especiais.
Além disso, a ação penal será privada, conforme o art. 167 do CP.
CÓDIGO
PENAL:
Art.
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena
- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano
qualificado
Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I
- com violência à pessoa ou grave ameaça;
II
- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não
constitui crime mais grave
III
- contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;
III
- contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia
mista; (Redação
dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV
- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena
- detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Art.
167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do
seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
LEI
9.099/95: Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a
que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois)
anos, cumulada ou não com
multa
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Pessoal, estou com uma pequena dúvida..
É certo que dano simples é crime de ação penal privada. E o dano qualificado? Se procede mediante ação penal pública condicionada ou ação penal pública incondicionada?
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Nagel,
Art. 167 do CP: Nos casos do art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - do inciso IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima - do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Marquei errada somente pela parte que fala 3 anos, sabendo que a IMPO é 2 anos.
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A ação penal por crime de dano é em regra pública incondicionada.
A exceção está prevista no art.167 do CP pelo qual o dano simples e o dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada (mediante queixa).
O erro está ao final da questão. Se a pena máxima para o dano qualificado é de três anos, o rito foge da regra dos juizados.
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Se no enunciado ao invés de deverá, tivesse escrito poderá, a assertiva estaria correta, tendo em vista a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo para os crimes que apesar de não serem de menor potencial ofensivo, têm a pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, hipótese de interpretação analógica em benefício do réu. SMJ.
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O
erro da questão está em afirmar que se iria aplicar o procedimento
da lei dos juizados, quando na verdade se aplica um instituto criado por esta
lei e aplicado no procedimento comum ordinário, que é a suspensão condicional do processo.
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Complementando:
A lei 9.099/95 só julga contravenções penais cuja pena máxima não é superior à 2 anos, e o dano qualificado a pena maxima é de 3 anos.
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Boa noite!
Só usaremos a lei 9099 nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos!
Sorte para todos! FÉ!
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O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos.
Deus abençoe a todos.
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Fato merecedor de atenção está no Estatuto do Idoso, o qual prevê que em alguns crimes até pena máxima de 4 (quatro) anos, será aplicável o JECRIM.
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Apenas para ajudar juntei o comentário dos colegas Sandes. e Jabes Neto.
Sandes.: - " O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos."
Como tudo no direito tem exceção
Jabes Neto: - "Fato merecedor de atenção está no Estatuto do Idoso, o qual prevê que em alguns crimes até pena máxima de 4 (quatro) anos, será aplicável o JECRIM".
Deus no comando, sempre!
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Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: somente se procede mediante queixa (arts. 163, p. ú., IV e 167 do CP).
Não se submete à lei 9099 porque a pena máxima suplanta 2 anos.
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Poxa, essa questão é de um nível bem fácil p/ uma prova de Defensor Público, mas C ou E é aquela história: uma errada anula uma certa Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Concurseiro Humano... A questão é sim... Considerada INDIVIDUALMENTE em um ambiente amigável de estudos...
Considerá-la em um ambiente de Pressão e Estresse ALTÍSSIMO, que é a hora da prova, esse contexto muda... meu caro...
Sem mencionar outras questões da prova... que provavelmente Nivel HARD...
Nem mesmo o CESPE faz uma prova 100% Missão Impossível... Nem prova de Diplomata... Nem Juiz... nada...
Ademais, não existe questão fácil quando se tem nos ombros, o peso da responsabilidade da aprovação !!!
Abraços
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ERRADO
"Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995"
O Procedimento da Lei 9.099/1995 só é aplicada a Infrações de Menor Potencial Ofensivo, cuja pena máxima não é superior a 2 anos
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não é facil não, pois o erro etá em deverá, porque a 9099 pode sim ser aplicada a tal situação, exemplo: a pena for de 1 ano ja caberá sursis...
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GABARITO E
DADA VENIA, CARISSÍMO, AGREGORY SILVA. O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos.
O QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO, VISTO QUE ELA ULTRAPASSA O LIMITE ESTRABELECIDO.
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Errado! Pena maxima ate 2 anos acumulada ou nao com multa.
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CESPE: Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos. CERTO
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GABARITO : E
A Lei 9.099/95, Lei dos juizados especiais criminais, tem por objetivo regular o procedimento das IMPO’s (infrações de menor potencial ofensivo).
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Diante disso, o crime de dano (art. 163, IV, CP) citado na assertiva possui a pena máxima de detenção de 03 anos.
Desse modo, não é considerado uma infração de menor potencial ofensivo e, por isso, não serão aplicadas as disposições da Lei 9.099/95.
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MPO = PENA MAXIMA N SUPERIOR A 2 ANOS
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Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995.
PODERÁ.
JECRIM = PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.
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"Deverá = obrigatório" creio que aí está o erro, pois nesse caso "pode" ser aplicado suspensão condicional do processo uma vez que a pena mínima é inferior a um ano.
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Errado.
Negativo! Os três anos de pena máxima excedem os requisitos para a classificação da infração como IMPO.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A questão fala sobre a aplicação da lei 9.099 que abrange as IMPO e as MPO,
nesse caso,
As IMPO não podem ser aplicadas devido a pena maxima, mas não obsta de se aplicar as MPO
Como a questão fala em “DEVERÁ”( vinculado), torna a assertiva errada, pois neste caso “PODERÁ” (discricionário) ser aplicada a transação penal
As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que ADMITEM suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º).
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1000051/classificacao-das-infracoes-penais
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Dois erros na questão:
1) Pena máxima 2 anos.
2) Utilização do verbo "DEVERÁ" ao invés de "PODERÁ"
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Mas agora caberá o ANPP
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UMA SIMPLES PALAVRA PODE MUDAR A SUA SORTE NA PROVA = NÃO É DEVERÁ, MAS SIM PODERÁ.
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Minha contribuição.
9099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
IMPO:
-Contravenções penais (todas);
-Crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa.
Abraço!!!
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Juizado Especial Criminal: julgamento de contravenções e crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos
Justiça Comum: julgamento de contravenções e crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos
OBS:
Lei 9099/95:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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Gabarito: errado.
Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995
Poderá, só aí já mataria a questão.
Pena máxima 2 anos.
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Apesar de não ser processada sob o rito da Lei nº 9.099, poderá ser oferecido o Sursis, tendo em vista a pena mínima ser inferior a um ano.
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei
comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios
da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos
sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
gabarito: errado
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Se a pena máxima excede 2 anos, não pode JECRIM!
ERRADO
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Objetos do JERCRIM:
“Infrações de menor potencial ofensivo”
- contravenções penais;
- crimes de pena máxima menor que 2 anos;
- art 28 da Lei de Drogas- usuário de drogas.