SóProvas


ID
1030576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal privada, à queixa-crime e à ação civil, julgue os itens que se seguem.

Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Compete ao Juizado Especial Criminal, em regra, o julgamento das contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos. No caso, como a pena máxima prevista para o crime de dano qualificado é superior a dois anos, ou seja, 3 anos, a competência parao seu julgamento é da Justiça Comum.
  • Não confundir:

    Competência do JECRIM - as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Suspensão condicional do processo = 
    art. 89 da Lei n.º 9.099/95 - que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; 
  • DO PROCEDIMENTO

    ð  ORDINÁRIO : IGUAL OU SUPERIOR 4 ANOS

    ð  SUMÁRIO: 3 ANOS

    ð  SUMARÍSSIMO: INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ( CONTRAVENÇÃO PENAL E MENOR IGUAL 2 ANOS)


  •  Art. 3º Lei 9099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade...

  • Alternativa errada. A pena tem que ser inferior a 2 anos.

    Artigo 61 da Lei 9.099/1995

    "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

  • A ação penal será de iniciativa PRIVADA nas hipóteses de:

    * dano simples (caput do art 163 cp)

    * dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (inciso IV do paragrafo unico do art 163 cp)

    A ação penal será de iniciativa pública INCONDICIONADA nas hipoteses de:

    * dano qualificado nos termos dos incisos I, II e III, do paragrafo unico do art 163 cp

    (CÓDIGO PENAL COMENTADO, ROGÉRIO GRECO, 7ª EDIÇÃO, FLS 527\528.)

    Portanto, creio que o erro da questão encontra-se na impossibilidade da aplicação do procedimento do juizado especial, uma vez que a lei comina pena maxima de 3 anos de detenção ao crime de dano qualificado, não preenchendo assim os requisitos para configuração de IMPO (Infração de menor potencial ofensivo). A competência para processar e julgar seria da Justiça Estadual Comum.

    (Talvez a questão tenha tido a maldade de avaliar se saberíamos que o requisito DE PENA MÁXIMA de 2 ANOS para a configuração de IMPO, não exige reclusão, sendo suficiente PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, ou seja, de reclusão ou detenção.)

    Espero ajudar! 

    Estudem até passar!


  • A questão está errada unicamente por afirmar que o procedimento a ser utilizado deverá ser o da Lei n. 9.099/95. Isso porque, de acordo com o art. 61 do referido diploma legal, será aplicada nos casos em que a pena máxima não ultrapasse 2 (dois anos).

    Considerando que a pena máxima do delito de dano qualificado é de 3 anos, não é possível utilizar o procedimento dos juizados especiais.

    Além disso, a ação penal será privada, conforme o art. 167 do CP.

    CÓDIGO PENAL:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    LEI 9.099/95: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa



  • Pessoal, estou com uma pequena dúvida..

    É certo que dano simples é crime de ação penal privada. E o dano qualificado? Se procede mediante ação penal pública condicionada ou ação penal pública incondicionada?

  • Nagel,

     Art. 167 do CP: Nos casos do art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - do inciso IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima - do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  • Marquei errada somente pela parte que fala 3 anos, sabendo que a IMPO é 2 anos.

  • A ação penal por crime de dano é em regra pública incondicionada.

    A exceção está prevista no art.167 do CP pelo qual o dano simples e o dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada (mediante queixa).

    O erro está ao final da questão. Se a pena máxima para o dano qualificado é de três anos, o rito foge da regra dos juizados.

  • Se no enunciado ao invés de deverá, tivesse escrito poderá, a assertiva estaria correta, tendo em vista a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo para os crimes que apesar de não serem de menor potencial ofensivo, têm a pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, hipótese de interpretação analógica em benefício do réu. SMJ.

  • O erro da questão está em afirmar que se iria aplicar o procedimento da lei dos juizados, quando na verdade se aplica um instituto criado por esta lei e aplicado no procedimento comum ordinário, que é a suspensão condicional do processo.

  • Complementando:

    A lei 9.099/95 só julga contravenções penais cuja pena máxima não é superior à 2 anos, e o dano qualificado a pena maxima é de 3 anos.

  • Boa noite!

    Só usaremos a lei 9099 nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos!


    Sorte para todos! FÉ!

  • O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos.


    Deus abençoe a todos. 
  • Fato merecedor de atenção está no Estatuto do Idoso, o qual prevê que em alguns crimes até pena máxima de 4 (quatro) anos, será aplicável o JECRIM.

  • Apenas para ajudar juntei o comentário dos colegas Sandes. e Jabes Neto.

                      Sandes.:  - " O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos."

    Como tudo no direito tem exceção

                      Jabes Neto: - "Fato merecedor de atenção está no Estatuto do Idoso, o qual prevê que em alguns crimes até pena máxima de 4 (quatro) anos, será aplicável o JECRIM".

    Deus no comando, sempre!

  • Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: somente se procede mediante queixa (arts. 163, p. ú., IV e 167 do CP).

    Não se submete à lei 9099 porque a pena máxima suplanta 2 anos.

  • Poxa, essa questão é de um nível bem fácil p/ uma prova de Defensor Público, mas C ou E é aquela história: uma errada anula uma certa Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Concurseiro Humano... A questão é sim... Considerada INDIVIDUALMENTE em um ambiente amigável de estudos...

    Considerá-la em um ambiente de Pressão e Estresse ALTÍSSIMO, que é a hora da prova, esse contexto muda... meu caro...

    Sem mencionar outras questões da prova... que provavelmente Nivel HARD...

    Nem mesmo o CESPE faz uma prova 100% Missão Impossível... Nem prova de Diplomata... Nem Juiz... nada...

    Ademais, não existe questão fácil quando se tem nos ombros, o peso da responsabilidade da aprovação !!!

    Abraços

  • ERRADO


    "Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995"

     

    O Procedimento da Lei 9.099/1995 só é aplicada a Infrações de Menor Potencial Ofensivo, cuja pena máxima não é superior a 2 anos

  • não é facil não, pois o erro etá em deverá, porque a 9099 pode sim ser aplicada a tal situação, exemplo: a pena for de 1 ano ja caberá sursis...

  •  Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.   

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

  • GABARITO E

    DADA VENIA, CARISSÍMO, AGREGORY SILVA. O "JECRIM", somente, aceita os delitos e contravenções com pena máxima não superior a dois anos.

    O QUE NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO, VISTO QUE ELA ULTRAPASSA O LIMITE ESTRABELECIDO.

  • Errado! Pena maxima ate 2 anos acumulada ou nao com multa.

  • CESPE: Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos. CERTO

  • GABARITO : E

    A Lei 9.099/95, Lei dos juizados especiais criminais, tem por objetivo regular o procedimento das IMPO’s (infrações de menor potencial ofensivo).

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Diante disso, o crime de dano (art. 163, IV, CP) citado na assertiva possui a pena máxima de detenção de 03 anos.

    Desse modo, não é considerado uma infração de menor potencial ofensivo e, por isso, não serão aplicadas as disposições da Lei 9.099/95.

  • MPO = PENA MAXIMA N SUPERIOR A 2 ANOS

  • Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995.

     

    PODERÁ.

     

    JECRIM = PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

  • "Deverá = obrigatório" creio que aí está o erro, pois nesse caso "pode" ser aplicado suspensão condicional do processo uma vez que a pena mínima é inferior a um ano.

  • Errado.

    Negativo! Os três anos de pena máxima excedem os requisitos para a classificação da infração como IMPO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A questão fala sobre a aplicação da lei 9.099 que abrange as IMPO e as MPO, nesse caso, As IMPO não podem ser aplicadas devido a pena maxima, mas não obsta de se aplicar as MPO Como a questão fala em “DEVERÁ”( vinculado), torna a assertiva errada, pois neste caso “PODERÁ” (discricionário) ser aplicada a transação penal As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que ADMITEM suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1000051/classificacao-das-infracoes-penais
  • Dois erros na questão:

    1) Pena máxima 2 anos.

    2) Utilização do verbo "DEVERÁ" ao invés de "PODERÁ"

  • Mas agora caberá o ANPP

  • UMA SIMPLES PALAVRA PODE MUDAR A SUA SORTE NA PROVA = NÃO É DEVERÁ, MAS SIM PODERÁ.

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    IMPO:

    -Contravenções penais (todas);

    -Crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa.

    Abraço!!!

  • Juizado Especial Criminal: julgamento de contravenções e crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos 

    Justiça Comum: julgamento de contravenções e crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos

    OBS:

    Lei 9099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Gabarito: errado.

    Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995

    Poderá, só aí já mataria a questão.

    Pena máxima 2 anos.

  • Apesar de não ser processada sob o rito da Lei nº 9.099, poderá ser oferecido o Sursis, tendo em vista a pena mínima ser inferior a um ano.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,

    para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei

    comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com

    multa.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios

    da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e

    celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos

    sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

    gabarito: errado

  • Se a pena máxima excede 2 anos, não pode JECRIM!

    ERRADO

  • Objetos do JERCRIM:

    “Infrações de menor potencial ofensivo”

    1.  contravenções penais;
    2.  crimes de pena máxima menor que 2 anos;
    3.  art 28 da Lei de Drogas- usuário de drogas.