SóProvas


ID
1030909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 16, Lei 8213/91: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada".
  • Então, o seu erro foi justificado por você mesmo.

    É errado pensar que o enunciado disse que apenas o filho com mais de dezoito e menos de vinte e um será presumidamente considerado como dependente do segurado.
  • Perguntinha capciosa ! Ficar ligado.

  • Não me lembro de ter lido na lei que somente filhos entre 18 e 21 é que são dependentes presumidos .   E se  forem crianças ?   não tem direito a nada ? 

  • Os dependentes dos segurados do RGPS da classe I não precisam comprovar a dependência econômica, pois essa é presumida!

  • Caros colegas, isso é um exemplo. O examinador simplesmente optou por colocar essa idade. Não nos engessemos na lei.

  • Dependente CLASSE I --  o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • A lei é CLARA,  o filho a ATÉ 21 anos, a questão limitou a idade dizendo ser maior de 18 anos e menor que 21 anos. A questão deveria ser considerada errada, portanto. Não concordo com o gabarito dessa questão! Entraria com recurso!!


  • Entendo que a questão está CORRETA porque o enunciado afirma que um filho com mais de 18 anos e menor de 21 anos, é abarcado pelo RGPS na condição de dependente. Claro que não é exatamente o que a letra da lei trás, mas o que a questão expõe não fere a letra da lei. Portanto, está corretíssima.

  • Se a questão tivesse dito que "somente" um filho maior de 18 anos e menor de 21 era dependente, ai sim estaria errada.
  • Certo

    seria ate 21 anos de idade, mas como não é portador de deficiência e a questão não possui nenhuma restrição questão correta.

  • Compartilho a mesma opinião da colega Isaura. Trata-se de questão passível de recurso. Ora, o enunciado é claramente restritivo no trecho "filho com mais de dezoito".
    E os menores de dezoito, a dependência econômica não é presumida? Claro que sim! 

  • Alex Batista.

    A assertiva NÃO diz SOMENTE os maiores de 18 e menores de 21. 

    É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos (E NÃO É VERDADE? O QUE HÁ DE ERRADO? ESSA AFIRMAÇÃO NÃO EXCLUI AS DEMAIS POSSIBILIDADES DE PRESUNÇÃO!)de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.


  • filho não emancipado  de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,assim declarado judicialmente.Questão certa! Pois poderia ser qualquer idade,desde que não fosse maior de 21 anos.Poderia ser 6 anos de idade até 21 anos, o u inválido de qualquer idade.Enfim,presume-se a dependência.

  • Certo

    Primeira Classe é presumida a dependência

    - cônjuge

    - companheiro (a), união estável

    - filhos e equiparados (até 21 anos salvo se inválido)

  • A cespe poderia dar o gabarito como errado ou certo . Eu acho isso muito estranho . Esse tipo de coisa me preocupa, já vi muitas questões assim .

  • Primeira classe de dependentes(cônjuge ou companheiro na união estável, filhos e equiparados até 21 anos se inválido) possuem dependência econômica presumida.

  • Se eu tivesse marcado certo poderia está errado por que não é a letra da lei. Isso é desanimador, pra quem está estudando.

  • Destino WTF...

    Se o cara marca certo, aparecem os comentários: O cesp quis dizer como um todo.

    Se o cara marca errado, aparecem os comentários: Ele quer dizer se tb é correto um maior de 18 e menor de 21 ser dependente. AFF

  • Essa questão deveria ser anulada, muito mal elaborada. "maior de 18 menor de 21": Da a entender que ele determina uma faixa entre 18 e 21, quando na verdade a lei diz que é qualquer idade até 21. Cespe sendo Cespe.

  • Essa banca é uma pedra no sapato do concurseiro sempre omitindo a letra da lei,aí quem estuda não passa.


    Acho que é assim que devemos ver o CESPE--------->>>>>>  CESPE / CF/LEIS/ MPS e assim sucessivamente!!!!

    Raiva dessa banca! 
  • Deveria mesmo ser anulada, não é maior de 18, menor de 21 ta certo.
  • Gab: Certo. Acertei senhores, contudo vejo que não é fácil acertar as questões do CESPE/UNB ele tem várias facetas, mas digo que se permanecermos o êxito estará logo a frente. Nesta questão procurei ver se havia alguma restrição como: só, somente, apenas; (limitadores) vimos que realmente está correto afirmar que estes filhos com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade  são abrangidos pela dependência do segurado do RGPS, em momento algum a banca disse que era só estes e não os menores de 18 anos de idade.Estou Aprendendo que FCC (Literalidade) e CESPE(INFERÊNCIA).

    "Cada vez que você desiste de um sonho teu é um pedaço do teu futuro que deixa de existir" (Mr. Steve Jobs).Bons estudos.
  • O CESPE trouxe uma situação hipotética, e nessa situação, sim, o filho tem dependência presumida em relação ao segurado, já que tendo idade entre 18 e 21 anos, consequentemente é menor de 21 anos. Não vejo causa para anulação. 
    É preciso INTERPRETAR!

  • Acho covardia considerar um item como esse correto, pois a letra da lei diz: o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21. Enquanto que a questão diz simplesmente: É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos. Sim, é presumida, desde que não seja emancipado. Se é emancipado, deixa de ser presumida a dependência.

  • Uma questão como essa, apesar de ser a CESPE, não há necessidade de pânico, é só analisar palavra por palavra:



    É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade (SIM, POIS É MENOR DE 21) em relação ao segurado da previdência social, (SIM) não sendo necessária a comprovação dessa dependência (SIM, POIS, SABEMOS QUE PARA O FILHO, ELA É PRESUMIDA.) para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado (SIM).


    Não precisamos ficar tentando ver cabelo em ovo na questão. Responder com objetividade ao que está sendo perguntado e cuidando apenas para que, se não tem algo que possa suscitar alguma inferência, se não perceber nada disso, quer dizer que a questão é puramente objetiva, direta.

  • GABARITO CERTO


    Veja, a questão é muito boa e requer um vasto conhecimento do art. 16 da lei 8.213/91(MEMORIZE)


    Artigo 16, Lei 8213/91: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
    mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada".


    O enteado e o menor tutelado estão inclusos no inciso I, pois se equiparam a filho.


    Perceba que a questão trata de FILHO, se uma questão tratar do ENTEADO OU MENOR TUTELADO, estes irão ter que comprovar dependência econômica. Veja que o legislador disse que o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, mas mesmo assim eles terão que comprovar dependência econômica.

  • Certo.


    Vale lembrar que na condição de "enteado e menor tutelado" deve-se comprovar tal dependência....




  • CORRETA QUESTÃO.



    SEMPRE LEMBRANDO QUE PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SÓ VALE PARA:

    2ªCLASSE
    3ª CLASSE

    TODAVIA, A 1ª CLASSE CLASSE JÁ SE PRESUME, POR SI SÓ QUE ELES SÃO DEPENDENTE.
  • R. SILVA, nem toda a 1º classe se presume, pois o enteado e o menor tutelado necessita comprovar a dependência econômica.

  • Dhonney, você tocou em um ponto importante.

    Eu entendo que o enteado e o menor tutelado não fazem parte da 1ª Classe; eles apenas se equiparam, CASO possuam declaração e comprovem a renda.


    O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.


  • "... mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade..."  ? Onde está escrito isso no Art. 16, I ?

  • Alexandre Henrique, assim como os números 5 e 10 estão situados entre 0 e 15, 18 anos está situado dentre 0 e 21 anos do art. 16, I . Não foi dito ''necessariamente, maior de 18 e menor de 21'', Cespe usa do raciocínio lógico nas questões de direito previdenciário.  

  • Essa CESPE...

  • A dependência do filho será até 21 anos, salvo se ele for inválido.

  • falando grosso...
    0 a 18 anos - dependente.

    mais de 18 até 20 anos e 364 dias - presume-se dependente.

    21 em diante - não é dependente.


    Salvo os inválidos...

  • Lei 8.213/1991
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • Do nascimento até os 21 anos de idade os filhos são dependentes do segurado e têm a presunção de dependência econômica.

    A comunicação humana não se limita à mensagem objetiva. Há muita informação que acompanha a mensagem através da  subjetividade expressa pela organização da frase, como é o caso da questão. Quando o examinador diz sobre os maiores de 18 e menores de 21 ele trás subjetivamente como se fosse uma dúvida que alguém teria: "mas e os maiores de 18? tem também a presunção de dependência". De fato o que a questão pede é esta regra e está certa, pois não se pode dizer o contrário. Saber se o fato de a questão não ter falado sobre o período de 0 a 18 anos a torna errada é questão de "feeling", sentir essa subjetividade. Quem teve este "feeling" acertou, quem não teve, errou, e quem se limita às regras nada eficientes de incompleto/completo certo/errado tem como fim mais certo o fracasso.

    Gabarito: Certíssimo

  • A Cespe não restringiu a idade, apenas exemplificou, por isso a assertiva está correta.

  • Como fora falado, a idade em questão foi a título de exemplo, o que não torna a questão errada.
    Gabarito CERTO. 

  • Deus criou o concurso público, o capeta com inveja criou o Cespe.

  • ESSA CESPE E DE MAIS 

  • a questão dá a resposta ao citar que é presumida a dependência do filho, ou seja, se é presumida, logo não precisará de comprovação da dependência.

  • Melhor resposta pra essa questão é a da Márcya Oliveira. ;)

  • A CESPE faz tantas pegadinhas que o pessoal já começa a procurar erros até onde não existe. rssss

  • questão que parece uma pegadinha mais não é.                                                                                                                                                                       muita fé e estudo.

  • Do filho é presumida, Do equiparado ou menor sob tutela é comprovada

  • Pessoal, o intervalo da idade foi só prá confundir. O limite é 21 anos, SALVO SE INVÁLIDO.

  • correta   Lei 8.213/1991
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • examinador safado. Colocou esse intervalo de idade ai só pra confundir!  

    não existe isso meu povo!!  é de recém nascido até completar 21 anos de idade, SALVO se invalido. 

    Q- certa. 

  • A questão está CERTA. Os filhos de até 21 anos têm dependência presumida. Logo, os que têm entre 18 e 21 anos estão inclusos. Outra questão desonesta.

  •                                                                                                                    RESUMO

    1ªCLASSE(preferenciais)


    Dependência econômica é PRESUMIDA

    CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)

    FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < 21 anos

    - FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - FILHO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE

    ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)


    2ªCLASSE


    - PAIS


    3ªCLASSE


    - IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < 21 ANOS

    - IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - IRMÃO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE


                                       Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.

  • Questão maluca! Aff!

  • Ai quer dizer que o filho de 16 anos a dependência econômica não é presumida? vai entender o CESPE.

  • meu a cespe tem problema que questao e essa, vai entender.......


  • Já disse uma vez, vou "digar" de novo.

    Paaaaaaaaaaaaarem de procurar banana em pé de goiaba ( inventei essa agora).

    A questão não exclui aqueles que têm menos de 18 anos, "pera mor de Deus".

    Por isso que sempre haverá, ( e pra quem gosta de cair nas pegadinhas do cespe, "HAVERÃO") questões assim, tão fáceis, tão lindas, mas que o pessoal adora endoidar....

  • E a questão de não ser emancipado!??? Faltou falar disso...

  • Se fosse equiparado a filho, teria que comprovar a dependencia economica.

  • Oh falta de atenção... Está correta, pelo fato de que ele é da primeira classe.
  • ao colocar intervalo ele não estaria restringindo? 

  • Jéssica, na verdade não é so por esse motivo,até 21 anos (salvo se inválido) ele é depende do pai.

  • Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Quando a questão fala : Não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.

    Deixa uma lacuna na idéia... Claro que deve ser comprovado a dependencia economica, e se o cara fosse EMANCIPADO ?

    vamo q vamo... vai entender o CESPE.

     

  • se  fosse EMANCIPADO não seria mais dependente, não tem mais nenhum direito.

  • é presumida á dependencia economica do FILHO COM MAIS DE 18 ANOS E MENOR DE 21 ANOS DE IDADE EM RELACAO AO SEGURADO.

    OBS : E O FILHO MENOR DE 18 ANOS ? , TAMBÉM É PRESUMIDA A DEPENDENCIA ECONOMICA

    AO MEU VER ESSA QUESTAO ESTA EQUIVOCADA E SERIA QUESTAO DE ANULAÇAO

     

  • CERTO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*)
     EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Questão idiota da CESPE. Lógico que restringe e está errada. Deveria ser anulada.

    Seria a mesma coisa uma questão que enunciada como certa, dizer que : "É presumida a dependência econômica do filho com menos de 10 anos?".

     

  • Vamos lançar um livro de pegadinhas da cesp, vai dar mais dinheiro que trabalhar no INSS
  • Esse André Arraes  só copia e cola. Está achando que vai ter Google na hora da prova.

    Essa questão é simplesmente ridícula, Cespe lixo.

  • Quando a CESPE afirma que é presumida a dependência de 18 a 21 anos,não está negando que menor de 18 anos não possuem tambem a dependência presumida, pelo menos, eu entendi dessa forma. 

    Bons estudos à todos !!!

  • LAMENTÁVEL! É nítido que o cespe limitou a idade, indo na contramão que dispõe a legislação previdenciária.

    Quero ver se no dia da prova a interpretação da questão será simples, agora é fácil!

    Ou essa questão é mistura de RL com Previdenciário! kkkkkk

     

  • É presumido sim, com mais de 18, com mais de 19, com mais de 20... com menos de 21 anos. poderia dizer também com mais de cinco anos, com mais de dois anos. Agora se dissesse, "É presumida a dependência econômica apenas do filho com mais de 18 anos e manos de 21?" Errada.

  • questão linda !

  • Pegadinha do malandroooooooooo

  • É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.

     

    CESPE, CESPE, CESPE....sempre brincando com as questões pra pegar os desatentos!

     

    A banca apenas brincou com a idade. Vejamos, ela não disse que APENAS os filhos maiores de 18 e menores de 21 serão classificados como dependentes.

    Questão casca de banana!!!!

    Sempre analise as questões da CESPE com olhos de águia hahahah

  • Para mim estaria errado por que a lei não estipula a idade mínima.

  • CERTO.

     

    Fabiana Castro a lei não estabelece mesmo idade mínima e a questão não citou nada em relação a isso. Ela só disse que um filho com mais de 18 (e menos do que isso também) e menos de 24 tem dependência presumida, e ele realmente tem, se ela tivesse dito apenas ou exclusivamente ae sim poderíamos considerar como errada. É como a Cissa Theves falou, a banca apenas brincou com a idade.

  • Seguindo o princípio de que "questão incompleta questão correta" A questão está certíssima!

  • A Legislação Previdenciária institui 3 classes de dependentes de segurados.: 

    I - O cônjuge, a companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição Menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou dificiencia grave. 

    O filho é dependente de 1 classe, então tem presunção absoluta de dependência. GABARITO : CERTO

  • Às vezes saber demais, faz com que a gente erre uma questão como essa kk

  • O filho menor de vinte e um anos de idade pertence à primeira classe de dependentes, assim como o cônjuge e o (a) companheiro (a).

    Referida classe de dependentes tem a dependência econômica presumida.

    Observe os dispositivos legais relacionados:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Resposta: CERTO

  • Certo. É dependência presumida(não precisa comprovar a dependência econômica): cônjuge, companheiro(a) e filhos biológicos ou por adoção.