SóProvas


ID
1030915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".
  • Certa questão!

    Art. 12 da Lei 8212/91.

    Art.12- São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    O art. 11 da Lei 8213/91 §2º também fala sobre o assunto!!!

  • Torna-se Segurados obrigatórios em relação a essas a essas atividades.

  • Questão fácil, mais por ser da CESPE você lê várias vezes pra ver se não tem nenhuma pegadinha por trás. \z

  • Questão certa.

    Todo trabalhador que exercer, de forma concomitante, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
  • Apenas acrescento que o segurado exercendo mais de uma atividade será filiado a cada uma na previdência social. Contudo, os descontos da previdência social ocorrerão em cada atividade que ele exerça, salvo se atingir o teto. Por exemplo: um segurado que exerça 3 atividades concomitantes, ele será obrigatoriamente filiado em cada uma e irá descontar em cada uma também, a não ser que nas duas primeiras atividades o recolhimento previdenciário atinja o teto, assim, a terceira atividade dele não será descontada. Basta lembrar que o salário de contribuição do segurado nunca ultrapassará o teto da previdência social.

  • Todo aquele que exercer , concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

  • CERTO 

    Exemplo : João trabalha em uma fábrica de chocolate ( Segurado Empregado ) e nos finais de semana ele toca violão em um barzinho pra ganhar uma graninha extra ( Contribuinte Individual ) , dessa forma ele é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma das atividades.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • VERDADE PEDRO RSRS


  • CERTO.



    ESTOU SEGUINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA Cassiano Messias.

  • É plenamente possivel que uma pessoa seja filiada em mais de uma categoria na hipoteses de desenvolvimento de atividades laborativas concomitantes.

    Frederico Amado. Direito Previdenciario. Sinopse 6ª edicao. Juspodivm. pag 150 §2.

  • Que caia isso na minha prova. Amém

  • Certão! hahaha!

    Lei 8212/91 - Artigo 12, § 2°: 

    ""Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".



  • Gabarito: certo

    Bem que na prova do INSS as questões podiam ser assim. #sóquenão

  • Para aqueles que se dedicam de verdade, questões assim mais prejudica que ajuda. Ninguem  vai errar, Igual ao famoso LIMPE.

  • Lei 8212/91 - Artigo 12, § 2°: 

    ""Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".


  • CERTO 

    Exemplo : João trabalha em uma fábrica de chocolate ( Segurado Empregado ) e nos finais de semana ele toca violão em um barzinho pra ganhar uma graninha extra ( Contribuinte Individual ) , dessa forma ele é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma das atividades.


    resposta cassiano

  • Embora o cargo seja pra Defensor Publico, o fato da questao está facil, é pq o foco do cargo nao é necessariamente previdencia socia.Nao se iludam com a prova do INSS

  • Lei 8213/91 - Art. 11, §2º Todo aquele que exercer concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Decreto 3048/99 - Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Gab: CERTO

  • correto: 

    Lei 8213/91 - Art. 11, §2º Todo aquele que exercer concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Decreto 3048/99 - Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.



  • 3048/99§ 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

  • concomitantemente: adv. Simultaneamente; ao mesmo tempo.





    Aquele que exerça, (ao mesmo tempo), duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas

  •  Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

  • Decreto 3.048/99, art 9°, § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixa o conceito:

    147 – Q21431 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    Resposta: Certo

    Comentário:No decreto 3048, no Art 9 diz:
    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

     

  • Só lembrar do Pai do CHRIS!!!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não esquecer que poder vir escrito tanto "filiado" quanto "inscrito". As duas formas estão corretas:

    8.212 art 12: § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    3.048 art 18: § 3º  Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

  • RESOLUÇÃO:

    Estabelece o art. 12, § 2º, da Lei 8212/91 que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Logo, a questão está correta.

    Resposta: Certa

  • A assertiva está correta.

    Observe o fundamento legal da questão:

    - Lei 8.213/91 

    Art. 9º [...]

    § 13. Aquele que exerce concomitantemente mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado no referido Regime em relação a cada uma dessas atividades, observado o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: CERTO

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    LEI 8.212:

    Art. 12

    (...)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Essa disposição tem reflexos no custeio e no cômputo do tempo de contribuição. No custeio, porque a pessoa física será segurado obrigatório em todas as atividades que exercer e, com isso, estará obrigado ao recolhimento da contribuição previdenciária em cada uma delas, até o limite do teto do salário de contribuição. No cômputo do tempo de contribuição, porque as denominadas “atividades concomitantes” têm regramento específico