Questão certa, note que a questão reside na referência integral ao art. 52 da LC nº 80/1994.
Todavia, a questão é passível de anulação, eis que a defensoria pública do Distrito Federal, após o advento da EC nº 69/2012 passou a organiza-se do mesmo modo que as Defensorias Públicas Estaduais, cabendo a União, tão somente, organizar a Defensoria Pública no âmbito dos Territórios Federais e traçar normas gerais sobre as DPE'S Estaduais e DPDF. Inclusive, a própria emenda constitucional no seu art. 3º determina que o Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal devem elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.
Bons Estudos!