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ID
103189
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, entre outras receitas, das receitas das contribuições sociais. Entre as contribuições sociais de seguridade social referidas na Lei nº 8.212/91 NÃO se inclui a Contribuição:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, serve para financiar a educação básica pública e não a seguridade social. vide art. 212, §5º, da CF/88.
  • As contribuições sociais se dividem em: Contribuições sociais gerais e Contribuições da seguridade social.

    As contribuições sociais gerais não se destinam a financiar a seguridade social: Salário-educação (Fundo nacional de desenv. da educação) e sistema S (sesc, senai...).

    As contribuições da seguridade social (que a financia) são:

    1) PAGA PELO EMPREGADOR:

    1.1) Sobre a folha de salários (dos empregados ou prestadores de serviço);
    1.2) Cofins - sobre receita e faturamento;
    1.3) CSLL - sobre o lucro líquido

    2) PAGA PELO TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS: é a Contribuição do segurado sobre os seus rendimentos;

    3) CONCURSO DE PROGNÓSTICOS

    4) PIS / COFINS IMPORTAÇÃO

    5) PIS / PASEP

    Das contribuições da seguridade social mencionadas, apenas duas delas são consideradas contribuições previdenciárias, ou seja destinadas exclusivamente à previdência social: A COTA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS e a CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As demais contribuições são todas destinadas à seguridade social (previdência, assistência, saúde).
  • LETRA - D
    SALARIO - EDUCAÇÃO
  • O milton está certinho, soh esqueceu de incluir a do empregador doméstico
    que tb faz parte apenas das contribuições previdenciárias
  • Letra A – CORRETA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 212, § 5º da Constituição Federal:   A educação básica pública   terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
     
    Letra E – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88).
  • essa do cofins é a incidente sobre a receita ou faturamento.


    gab(D).

  • L8212, art. 28, §9º;

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei

    nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    RESP. D

  • JAPA VENCEDOR, acho que você não compreendeu bem a questão. A questão está perguntando qual das contribuições sociais referidas nas alternativas não está incluída na Lei 8.212. A questão não se refere aos valores que integram ou não o salário de contribuição.

  • A assertiva quer saber a única que não se encontra no artigo 11 da lei 8.212 é a letra D.