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Nos termos da lei 8213, art. 11: Letra A - ERRADA - Como empregado: o brasileiro civil (não inclui o militar) que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais (não exclui os estrangeiros) dos quais o Brasil seja membro efetivo (não fala de membro temporário, somente efetivo), ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Letra B - CORRETA - Como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; Letra C - ERRADA: Como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente (o pessoal é permanente, a necessidade que é transitória) ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; Letra D: ERRADA - Como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; Letra E: ERRADA - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
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Muito bom o comentário da Heloísa, porém a alternativa b está baseada na seguinte parte da lei:
Lei 8213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Qual o erro na C?
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então tem duas corretas porque a alternativa c tambem esta correta de acordo com a lei 8213/91 art:11 b) isso e um adsurdo!!!
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Letra B
Erro da "C" em letra maiúscula
Aquele que contratado por empresa de trabalho temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade TRANSITÓRIA de substituição de pessoal REGULAR E PERMANENTE ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
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Sucursal - filial
Diz-se de estabelecimento que depende de uma casa matriz.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/sucursal/
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Como já respondeu muito bem a colega Heloísa, o erro da C está em dizer "substituição de pessoal transitório", quando na lei diz "necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente". Também caí...
Bons estudos a todos...
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Errei por confundir o que está na Lei:
"Aquele que, contratado, por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria." (Lei 6019/74)
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Essa banca é um lixo
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aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em:
legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória,
de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário
de serviços de outras empresas;”
Trata-se do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/74, sendo o trabalho
temporário definido como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para
atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente
ou a acréscimo extraordinário de serviços, nos termos do artigo 2o, da Lei 6.019/74.
Vale ressaltar que a contratação não poderá ter prazo superior a três meses, prorrogável,
na forma do artigo 9o, inciso I, letra “b”, do Regulamento da Previdência
Social.
Entende-se por empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana,
cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente,
trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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A-o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
B-Correta;
C-aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
D-aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
E- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
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NOTEM QUE NA ASSERTIVA ''C'' FALTA A EMPRESA À QUAL O SEGURADO PRESTARÁ O SERVIÇO... LEMBREM-SE QUE ESTA RELAÇÃO É COMO A DO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO: TRIANGULAR. O SIMPLES CONTRATO NÃO CONFIGURA COMO SEGURADO EMPREGADO, É NECESSÁRIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A EMPRESA QUE CONTRATOU A EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TEMPORÁRIO.
GABARITO ''B''
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O caso em tela exige uma análise em especial dos
artigos 11 e seguintes da lei 8.213/91. Destaque-se o seguinte:
Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I - como
empregado: (...)
c)
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar
como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Assim, RESPOSTA: B.
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ERRO da C :como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal REGULAR E PERMANENTE ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
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lei 8.213/91.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: (...)
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Gabarito B
a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
ERRADO: Lei 8213, art. 11, I, e – Militares não estão inclusos. Organismos internacionais estão inclusos. Brasil deve ser membro efetivo (temporário não)
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
b) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
CORRETO: Lei 8213, art. 11, I, c
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
c) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
ERRADO: Lei 8213, art. 11, I, b – Alternativa fala em “pessoal transitório” e lei refere-se a serviço para atender a “necessidade transitória”
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
d) como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
ERRADO: Lei 8213, art. 11, I, a
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
e) como empregado: como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos.
ERRADO: São 5 categorias de segurados obrigatórios do RGPS: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. A alternativa definiu corretamente o empregado doméstico (conforme LC 150, art. 1º), mas o incluiu na categoria empregados, o que tornou a assertiva errada.
:o)
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LETRA B CORRETA
LEI 8212/91
ART. 12, I f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
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Letra B. Dica somente para a alternativa correta. Contratado no Brasil é empregado. Contratado no exterior é contribuinte individual.