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ID
1032076
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • -nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;

    • -em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;


  • Letra a) o salário maternidade é devido a segurada durante 120 dias ERRADA Conforme Art.71  da 8213/91

    Letra b) No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na agencia da PS. (Fonte:www.dataprev.gov.br)

    Letra c) CORRETA

    Letra d) Salário será pago independentemente da mãe biológica ter recebido ou não ERRADA

    Letra e) CUIDADO a nova Lei no. 12.873/2013 a garantia de salário maternidade é garantida a todas as mãe que adotarem uma ou mais crianças independentemente da idade

  • Na verdade, a o erro da LETRA E está em afirmar "quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos".   

    Afirmativa coreta : Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido um único salário-maternidade, relativo à criança de menor idade

  •    § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

  • A - ERRADO - O SALÁRIO MATERNIDADE SERÁ CONCEDIDO DURANTE 120 DIAS COM INÍCIO NO PERÍODO DE 28 DIAS ANTES DO PARTO E A DATA DE OCORRÊNCIA DESTE, NAS CONDIÇÕES E SITUAÇÕES LEGAIS, OU SEJA, EM CASO DE PERIGO DE MORTE SERÁ ACRESCIDO DE MAIS 2 SEMANAS NO INÍCIO E/OU DEPOIS DO PRAZO DE 120 DIAS = 4 SEMANAS, ISTO É, 28 DIAS.


    B - ERRADO - EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO, SERÁ CONCEDIDO PELO PRAZO DE 2 SEMANAS


    C - CORRETO - CONFORME FOI DITO NA ASSERTIVA ''A''.


    D - ERRADO - NO CASO DE ADOÇÃO SERÁ CONCEDIDO PELO PRAZO DE 120 DIAS INDEPENDENTEMENTE SE HOUVE GOZO DO BENEFÍCIO PELA MÃE BIOLÓGICA. 


    E - ERRADO - INDEPENDENTEMENTE DA IDADE DA ''CRIANÇA'' SERÁ CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE SALÁRIO DE MATERNIDADE - DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - POR 120 DIAS NO CASO DE ADOÇÃO.



    GABARITO ''C''

  • Gabarito: C – Art. 93 §3º RPS.

    a) Errada – RPS Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado

    8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    b) Errada – Art. 93 §5º RPS “2 semanas”.

    d) Errada – Art. Art. 93, 1º RPS o texto diz: “...INdependentemente de a mãe biológica ter percebido... .” Ou seja, tanto faz a mãe ter percebido ou não o benefício, a adotante fará jus ao benefício.

    e) Errada – Conforme alteração trazida pela lei 12.873/13 ao Art. 71-A da lei 8.213 Independe de idade, portanto é assegurado o salário-maternidade durante 120 dias à adotante de criança de qualquer idade até no máximo 12 anos.

  • a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa dias (...) (ERRADO)

    O salário-maternidade é devido 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto.

    b) (...) terá direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas (ERRADO)

    Terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas

    c) (CERTO)

    d) (...) caso a mãe biológica não tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança (ERRADO)

    Independe da mãe biológica ter ou não ter recebido.

    e) (...) será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos. (ERRADO)

    Independe de idade, portanto é assegurado o salário-maternidade durante 120 dias à adotante de criança de qualquer idade até no máximo 12 anos, além disso Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido um único salário-maternidade, relativo à criança de menor idade. 

  • Segundo o Decreto 3.048/99:

    Art. 93. O salário-maternidade é devido, independentemente de carência, à segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.

    § 1º Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade.

    § 2º Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontinua.

    § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

    § 4º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo.

    § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

    § 6º Será devido, juntamente com a última parcela paga em cada exercício, o abono anual - décimo terceiro salário - do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício. 

    Assim, RESPOSTA: C.


  • C) Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico (RPS, 93, §3º).

  • Casos excepcionais sao situaçoes a risco de vida do feto,da criança ou da mae devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS

  • Segundo o Decreto 3.048/99:

    Art. 93. O salário-maternidade é devido, independentemente de carência, à segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.

    § 1º Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade.

    § 2º Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontinua.

    § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

    § 4º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo.

    § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

    § 6º Será devido, juntamente com a última parcela paga em cada exercício, o abono anual - décimo terceiro salário - do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício. 

  • Gabarito C

    Em caso especifico, mediante atestado médico poderá ser acrescentado 14 dias no inicio e 14 dias no final do salário maternidade de 120 dias. Sendo, em geral, 91 dias após o parto e 28 dias antes.

  • Se for como alguns estão dizendo aqui, que é assegurado o salário-maternidade durante 120 dias à adotante de criança de qualquer idade até no máximo 12 anos, como fica o Art. 392-A da Lei 10.421, alguém poderia me explicar?:

    À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

  • Everton, trata-se de antinomia jurídica,  a primeira hipótese de solução já resolve: que é a observância do critério cronológico.

    Esqueça esses requesitos da Lei 10.421 pois ela entrou em vigor em 2002.

    Agora temos a lei 12.873 que entrou em vigor, em 2013,  já produzindo efeitos na data de sua publicação em relação ao art. 392 da CLT e 71-A da Lei nº 8.213/91.

    Por isso, não se conta mais idade do adotado para que a mãe adotante receba licença-maternidade. Para receber o Licença-Maternidade basta adotar! Veja:

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) .

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) .

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Espero ter ajudado.

     

  • No comentário do professor a citação do Decreto 3.048/99 § 2o está desatualizada quanto ao período de carência da segurada especial que não é mais de 12 meses meses e sim de 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Fica a observação