A reforma
subdivide em: estrutural (substitutivo,
paralelo e misto) e não estrutural ou paramétrica. Contudo, o modelo de reforma adotado pelo Brasil foi
sistema não estrutural ou paramétrica, item “C", conforme artigo do Boschetti,
transcrito abaixo, (disponível em http://www.ibase.br/userimages/seguridade1.pdf).
Seguindo classificação da Associação Internacional de
Seguridade Social, Ernesto Murro (2002), Carmelo Mesa-Lago (2003) e a Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe (2006) subdividem as reformas estruturais
em três tipos: substitutivo, paralelo e misto. O modelo substitutivo
caracteriza-se por substituir o modelo de repartição simples gerido por
sistemas públicos, com contribuição não-definida e beneficio definido, pelo
modelo de capitalização individual, com prestação fixa e beneficio variável,
gerido por fundos privados. Nesse sistema, o valor do beneficio depende do
montante capitalizado pelo segurado em conta individual. Trata-se da forma mais
acabada de privatização da previdência social. E o modelo instituído no Chile
(1981), na Bolívia (1997), no México (1997), em El Salvador (1998), na
Nicarágua (2001). Nesses países, a contribuição e previamente definida, o
beneficio não definido depende da poupança individual efetuada pelo segurado em
conta individual e a gestão e privada.
O segundo tipo de reforma estrutural, designado de
“paralelo", não eliminou o sistema publico. Porém, introduziu um sistema de
capitalização individual que concorre e compete com o sistema publico de
repartição. Peru (1993) e Colômbia (1994) são exemplos de países que
introduziram esse sistema, onde contribuições não definidas e benefícios
definidos convivem com um sistema privado de capitalização, que estabelece
contribuições definidas e benefícios não definidos. Por fim, o terceiro tipo de
“reforma estrutural", considerada mista, agrega um sistema publico, que
assegura benefícios compulsórios básicos sob o regime de repartição e gestão
publica, com um sistema privado complementar, regido pelo sistema de
capitalização individual. A Argentina (1994), o Uruguai (1996) e a Costa Rica
(2001) reestruturam seus sistemas nessa direção (Mesa-Lago, 2003, p. 229).
No conjunto dos países que implementaram mudanças
consideradas pelos analistas como “não-estruturais" ou paramétricas se encontra
o Brasil. Por “reformas não-estruturais" os autores designam mudanças que não
eliminaram o sistema publico e nem introduziram um sistema privado como sistema
geral, mas modificaram a abrangência e estrutura dos benefícios, ainda que
mantendo o regime de repartição e o modelo de contribuições não definidas com
benefícios definidos. A “reforma" da previdência social realizada no Brasil em
1998/1999 atingiu, não só, mas com maior impacto, os trabalhadores e as
trabalhadoras regidos (as) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sobretudo aqueles do
setor privado. Os efeitos foram todos no sentido de reduzir a amplitude dos
direitos conquistados com a reforma social estabelecida com a Constituição de
1988, dai sua caracterização como contra reforma.
Gabarito: Letra “C"