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ID
1032130
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Segundo a Comissão Econômica para América Latina (CEPAL), citada no que diz respeito à sua natureza, pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • A reforma subdivide em: estrutural (substitutivo, paralelo e misto) e não estrutural ou paramétrica. Contudo, o modelo de reforma adotado pelo Brasil foi sistema não estrutural ou paramétrica, item “C", conforme artigo do Boschetti, transcrito abaixo, (disponível em http://www.ibase.br/userimages/seguridade1.pdf).


    Seguindo classificação da Associação Internacional de Seguridade Social, Ernesto Murro (2002), Carmelo Mesa-Lago (2003) e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (2006) subdividem as reformas estruturais em três tipos: substitutivo, paralelo e misto. O modelo substitutivo caracteriza-se por substituir o modelo de repartição simples gerido por sistemas públicos, com contribuição não-definida e beneficio definido, pelo modelo de capitalização individual, com prestação fixa e beneficio variável, gerido por fundos privados. Nesse sistema, o valor do beneficio depende do montante capitalizado pelo segurado em conta individual. Trata-se da forma mais acabada de privatização da previdência social. E o modelo instituído no Chile (1981), na Bolívia (1997), no México (1997), em El Salvador (1998), na Nicarágua (2001). Nesses países, a contribuição e previamente definida, o beneficio não definido depende da poupança individual efetuada pelo segurado em conta individual e a gestão e privada.


    O segundo tipo de reforma estrutural, designado de “paralelo", não eliminou o sistema publico. Porém, introduziu um sistema de capitalização individual que concorre e compete com o sistema publico de repartição. Peru (1993) e Colômbia (1994) são exemplos de países que introduziram esse sistema, onde contribuições não definidas e benefícios definidos convivem com um sistema privado de capitalização, que estabelece contribuições definidas e benefícios não definidos. Por fim, o terceiro tipo de “reforma estrutural", considerada mista, agrega um sistema publico, que assegura benefícios compulsórios básicos sob o regime de repartição e gestão publica, com um sistema privado complementar, regido pelo sistema de capitalização individual. A Argentina (1994), o Uruguai (1996) e a Costa Rica (2001) reestruturam seus sistemas nessa direção (Mesa-Lago, 2003, p. 229).


    No conjunto dos países que implementaram mudanças consideradas pelos analistas como “não-estruturais" ou paramétricas se encontra o Brasil. Por “reformas não-estruturais" os autores designam mudanças que não eliminaram o sistema publico e nem introduziram um sistema privado como sistema geral, mas modificaram a abrangência e estrutura dos benefícios, ainda que mantendo o regime de repartição e o modelo de contribuições não definidas com benefícios definidos. A “reforma" da previdência social realizada no Brasil em 1998/1999 atingiu, não só, mas com maior impacto, os trabalhadores e as trabalhadoras regidos (as) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sobretudo aqueles do setor privado. Os efeitos foram todos no sentido de reduzir a amplitude dos direitos conquistados com a reforma social estabelecida com a Constituição de 1988, dai sua caracterização como contra reforma.



    Gabarito: Letra “C"