SóProvas


ID
103330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a gestão portuária, meio
ambiente e cargas perigosas.

O licenciamento para a construção de porto e terminais de minério, petróleo e produtos químicos dependerá da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 6º.,§ 2º da LEI Nº 7.661/1988.

    Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo,
    construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com
    alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar,
    além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais
    e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento
    Costeiro.

    § 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável
    pela atividade a elaboração do estudo de impacto ambiental e a apresentação
    do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente
    aprovado, na forma da lei.

  • Conforme o art. 2º, III da Resolução CONAMA 001/1986:

     

    Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (transformada no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA) em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos”.

     

     

    Gabarito: C

  • tem questão que prioriza a ideia que o licencimento não é vinculado ao EIA, tem outras que falam que o licenciamneto depende do EIA...

     

    duvidoso

     

    de forma sucinta: o EIA é uma condicionante do licenciamento ambiental, ele deve se fazer presente sob pena de nulidade do processo; mas o fato do processo ter EIA/RIMA não significa que o empreendimento vai ser licenciado

  • CORRETO.

    De acordo com a Resolução CONAMA 01/1986:

    Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;