-
Resposta : Certa
È a própria definição de impacto ambiental
-
Conforme a definição de Impacto Ambiental da Resolução CONAMA 01/86
Artigo 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - As atividades sociais e econômicas;
III - A biota;
IV - As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - A qualidade dos recursos ambientais.
-
obs :Degradação é diferente de Impacto Ambiental.
Degradação decorre de efeitos advindos da natureza.
já o Impacto Ambiental (poluição) é decorrente da ação humana. Essa pode ser subdividida em Poluição legal, autorizada nos casos da lei, e poluição negativa ( ilegal).
-
(ARRUDA et alii, 2001) define poluição como: ''Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais''.
OBS.: a CESPE associou impacto ambiental à poluição.
-
Poluicao esta dentro de degradacao...
-
Questão CORRETA.
Está descrito na Resolução CONAMA 01/1986:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.