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ID
103336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a gestão portuária, meio
ambiente e cargas perigosas.

Impacto ambiental é qualquer alteração do meio ambiente resultante da atividade humana que afete o bem-estar da população, atividade econômica, a biota, a qualidade dos recursos ambientais e as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Certa

    È  a própria definição de impacto ambiental
  • Conforme a definição de Impacto Ambiental da Resolução CONAMA 01/86

    Artigo 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das

    propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de

    matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - A saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - As atividades sociais e econômicas;

    III - A biota;

    IV - As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - A qualidade dos recursos ambientais.

  • obs :Degradação é diferente de Impacto Ambiental.

    Degradação decorre de efeitos advindos da natureza.
    já o Impacto Ambiental (poluição)  é decorrente da ação humana. Essa pode ser subdividida em Poluição legal, autorizada nos casos da lei, e poluição negativa ( ilegal).  
  • (ARRUDA et alii, 2001) define poluição como: ''Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais''.

    OBS.: a CESPE associou impacto ambiental à poluição.

  • Poluicao esta dentro de degradacao...
  • Questão CORRETA.

    Está descrito na Resolução CONAMA 01/1986:

    Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.