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ID
1033876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Acerca da legislação farmacêutica e da ética profissional, julgue os itens a seguir.

O exercício da profissão farmacêutica tem uma dimensão ética, regulada pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sansões disciplinares aplicadas pelo Conselho Federal de Farmácia, após apuração pelo Conselho Regional de Farmácia, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA 

    DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1o...cuja transgressão poderá resultar em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia (CRF), após apuração de sua Comissão de ética...

  • O exercício da profissão farmacêutica tem uma dimensão ética, regulada pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sansões disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia, após apuração pela Comissão Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.

    Lei 3.820 - Art. 30. - As penalidades disciplinares serão as seguintes:

    I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprego da palavra "censura" no segundo;

    II) de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso;   ( de 1 a 3 salários mínimos regionais)     

    III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que serão impostas por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicáveis pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso;

    IV) de eliminação que será imposta aos que porventura houverem perdido algum dos requisitos dos arts. 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos.

  • ERRADO

    Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.

    Temos que lembrar das COMISSÕES DE ÉTICA!!