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ID
10342
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Só um pequeno adendo às observações de nosso colega Economus: acerca do item "a", ele colocou em caixa alta a expressão "para as" do texto constitucional, sugerindo que a preposição distinta usada pelo examinador é que seja o problema desse item; não é esse o caso, porém. O problema - a pegadinha da vez - é que o examinador inseriu a exigência de que a empresa de pequeno porte tenha "capital nacional", coisa que não é exigida pelo dispositivo constitucional.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  •  COMENTÁRIO - CUIDADO - quanto ao item b -  art. 182 § 3 as desapropriações de imóveis urbanos serão FEITAS com prévia e justa indenização em dinheiro...  no texto constitucional não há  A palavra " SEMPRE".....

     E § 4 do art. 182 trata da faculdade do poder público mediante: 1 ) lei específica 2) nos termos de lei federal 3)  exigir o aproveitamento do solo urbano sob as respecitvas penas: SUCESSIVAMENTE
    a) parcelamento ou edificações compulsórias
    b) IPTU progressivo
    c) DESAPROPRIAÇÃO com pagamento em dívida pública - aprovada previamente  pelo senado federal - com resgate em ATÉ 10 anos  em parcelas anuais  + do valor real + juros reais.

    Então a regra de desapropriação de imóveis urbanas é o art. 182 § 3 - prévia e justa indenização em dinheiro e  o § 4 trata da PENA sucessivas, ou seja, SANÇÃO APLICADA PELO FATO DE NÃO UTILIZAR O IMÓVEL URBANO com caráter social..
  • A) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Correta. Art 187, parágrafo 6º.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D