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ID
1034341
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, compreendem a dívida flutuante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B.

    A Lei 4.320/64 não prevê "os impostos a pagar" como dívida flutuante, senão vejamos:


    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas".


    Bons estudos!

  • O que seria esse "depósito"?

  • Caro colega George Amaro! A conta depósitos refere-se a licitantes que deposita como garantia, caução em dinheiro. Se não for vencedor da licitação há obrigação da devolução do valor. Sua contabilização é da seguinte forma:

    No recebimento:                                                              Na devolução do valor:  D - Depósitos de terceiros    C - Bancos

    D - Bancos             Ao ser arrecadada é uma receita extra-orçamentária, no pagamento despesa extra-orçamentária.

    C - Depósitos (obrigação), passivo financeiro

  • Consertando:

    Na contabilização do recebimento:

    D - Bancos

    C - Depósitos

    Na devolução do valor:

    D - depósitos de terceiros (despesa extraorçamentária)

    C - Bancos

  • GEORGE AMARO, tendo em vista que a dívida flutuante é de CURTO PRAZO, contraída para satisfazer necessidades TRANSITÓRIAS, um exemplo bacana de se visualizar os ditos "depósitos" são as garantias em licitações, pois essas configuram-se como depósitos e são extraorçamentárias, ou seja, são ingressos TEMPORÁRIOS.

  • A divida flutuante compreende os restos a pagar, o serviços da dívida a pagar, depósitos em garantia e os débitos de tesouraria.

  • Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, CAPÍTULO II

    Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Alternativa (B)

     

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.