A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA.
1. Carreira
2. Quadro de pessoal
3. Nível
4. Grau
( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.
( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.
( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.
( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.