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ID
1035217
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA.

1. Carreira
2. Quadro de pessoal
3. Nível
4. Grau

( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • (GRAU) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. 


    (QUADRO DE PESSOAL) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade. 


    (CARREIRA) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira. 


    (NÍVEL) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. 


  • Adorei

  • ( 4 ) Art 2º, I - grau a posição do servidor no escalonamento HORIZONTAL no mesmo nível de determinada carreira.

    ( 2 ) Art 2º, IV - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

    ( 1 ) Art 2º, II - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    ( 3 ) Art 2º, nível a posição do servidor no escalonamento VERTICAL dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;