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Questões de Lei nº 15.301 de 2004 - Institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo


ID
1035205
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei nº 15.301/2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 15.301/2004

    Art. 1º – Ficam instituídas, na forma desta Lei, as seguintes carreiras, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:

    I – Auxiliar Executivo de Defesa Social;

    II – Assistente Executivo de Defesa Social;

    III – Analista Executivo de Defesa Social;

    IV – Auxiliar da Polícia Civil;

    V – Técnico Assistente da Polícia Civil;

    VI – Analista da Polícia Civil;

    VII – Auxiliar Administrativo da Polícia Militar;

    VIII – Assistente Administrativo da Polícia Militar;

    IX – Analista de Gestão da Polícia Militar;

    X – Professor de Educação Básica da Polícia Militar;

    XI – Pedagogo/Orientador Educacional – PEDG/OE;

    XII – Pedagogo/Supervisor Pedagógico – PEDG/SP;

    XIII – Professor de Ensino Superior da Polícia Militar;

    XIV – Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública;

    XV – Assistente Administrativo da Defensoria Pública;

    XVI – Gestor da Defensoria Pública.

    Parágrafo único – A estrutura das carreiras instituídas por esta Lei e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo I.

  • Gostei

  • Alternativa A: Segundo o art. 6º da Lei n° 15.301/2004: A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidas dentro da mesma carreira.

    Alternativa B: Correta. Segundo o art. 1º, da Lei n° 15.301/2004: Ficam instituídas, na forma desta lei, as seguintes carreiras, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo: [...] VII - Auxiliar Administrativo da Polícia Militar; VIII - Assistente Administrativo da Polícia Militar.

    Alternativa C: Segundo o art. 7º, parágrafo único, da Lei n° 15.301/2004: A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta Lei para órgãos ou entidades diversos dos mencionados no caput, ou em que não haja a carreira a que pertença o servidor, somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

    Alternativa D: Segundo o art. 10, da Lei n° 15.301/2004: O concurso público para ingresso nas carreiras de que trata esta lei será de caráter eliminatório e classificatório e poderá conter as seguintes etapas sucessivas: I - provas, ou provas e títulos; II - prova de aptidão psicológica e psicotécnica, se necessário; III - prova de condicionamento físico por testes específicos, se necessário; IV - curso de formação técnico-profissional, se necessário.

    Gabarito: B


ID
1035217
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA.

1. Carreira
2. Quadro de pessoal
3. Nível
4. Grau

( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • (GRAU) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. 


    (QUADRO DE PESSOAL) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade. 


    (CARREIRA) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira. 


    (NÍVEL) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. 


  • Adorei

  • ( 4 ) Art 2º, I - grau a posição do servidor no escalonamento HORIZONTAL no mesmo nível de determinada carreira.

    ( 2 ) Art 2º, IV - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

    ( 1 ) Art 2º, II - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    ( 3 ) Art 2º, nível a posição do servidor no escalonamento VERTICAL dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;


ID
1494730
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a carga horária semanal que a Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.301 de 10/08/2004 estabelece para os servidores que ingressarem na carreira de Analista da Polícia Civil e foremdesignadosparaodesempenhodasfunçõesde Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15301/2004

    Art. 8o – Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressarem, por meio de concurso público, nas carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social terão carga horária de trabalho semanal de:

    § 1o – Os servidores que ingressarem na carreira de Analista da Polícia Civil e forem designados para o desempenho das funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta, bem como os que ingressarem na carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil e forem designados para o desempenho da função de Técnico de Radiologia, em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas.

  • O art. 8º, § 1º da Lei n° 15.301/2004 determina que: Os servidores que ingressarem na carreira de Analista da Polícia Civil e forem designados para o desempenho das funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta, bem como os que ingressarem na carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil e forem designados para o desempenho da função de Técnico de Radiologia, em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas.

    Gabarito: B