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ID
1037188
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do estado de defesa e do estado de sítio, não é correto que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a incorreta, devendo ser assinalada, em razão do que dispõe o artigo 137 da CF:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO:  Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • solicitar


  • Achei que era a letra e, mas  a assertiva em tela está corretíssima. 


    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


  • A alternativa correta é a letra “C”, e isso porque, a questão juntou o caput do artigo 37 da CF, com o inciso I.

    Em síntese, o erro está no fato da alternativa dizer que o Presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretará o estado de sítio. Ocorre que o Presidente da República depois de ouvir os respectivos Conselhos, irá solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.

    Aliás, é o que dispõe o caput do artigo 37 da Carta Magna, vejamos:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Espero ter contribuído. 

    Bons estudos!

  • Compilando as respostas: 
    A) ITEM CORRETO. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas [1] por grave e iminente instabilidade institucional ou [2] atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (somente aqui cabe o inciso II, do § 1º).
    B) ITEM CORRETO. Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará [1] o tempo de sua duração, [2] especificará as áreas a serem abrangidas e [3] indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:   a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;   b) sigilo de correspondência;   c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    C) ITEM ERRADO. Alternativa a ser marcada. Presidente poderá SOLICITAR ao CN autorização para a decretação de estado de sítio. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    D) ITEM CERTO. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    E) ITEM CERTO. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão [TEMPORÁRIA] composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • A alternativa C menciona que "O Presidente da República pode decretar o estado de defesa...". O art. 137, CF, dispõe que é necessária uma autorização do Congresso Nacional para que o Presidente possa decretar o estado de defesa. 

    Assim, no final das contas, a questão está dizendo a mesma coisa que a CF. Ocorre que a autorização do Congresso Nacional não torna incorreta a afirmação de que o "Presidente pode decretar o estado de defesa". De fato, o Presidente pode decretá-lo. A assertiva deveria mencionar que "o Presidente da República pode decretar o estado de defesa, independentemente de autorização do Congresso Nacional", o que, então, a tornaria incorreta sem sombras de dúvida.

    Alguém concorda??


  • Item c: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PODERÁ DECRETAR, ELE TEM QUE PRIMEIRO SOLICITAR AO CONGRESSO NACIONAL, E SE ESTE AUTORIZAR O PRESIDENTE PODERÁ DECRETAR.

  • Ouvi, ao invés de ouve, é ótimo!

  • ESTADO DE SÍTIO -> DEVE SOLICITAR AO CN!

  • Estado de Defesa - Presidente Decreta

    Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • c - o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. E - O presidente deverá solicitar autorização e não decretar o estado de sítio.

    #DEUSNOCOMANDO

    #AVANTE

  • Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Estado de Defesa - o presidente Decreta

    Estado de Sítio - o presidente Solicita

     

    Resposta questão C

  • Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • Compete à UNIÃO decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (ART. 21, V)

    Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (ART. 84, IX)

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ART. 49, IV)

    As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  (ART. 53 § 8º)   

    A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. (ART. 57 § 6º, I)

    A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO. (ART. 60 § 1º).

  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.