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A alternativa C é a incorreta, devendo ser assinalada, em razão do que dispõe o artigo 137 da CF:
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
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ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA):
ESTADO DE DEFESA: Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta.
ESTADO DE SÍTIO: Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.
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solicitar
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Achei que era a letra e, mas a assertiva em tela está corretíssima.
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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A alternativa correta é a letra “C”, e isso porque, a
questão juntou o caput do artigo 37
da CF, com o inciso I.
Em síntese, o erro está no fato da alternativa dizer que o
Presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretará o estado de sítio. Ocorre que
o Presidente da República depois de ouvir os respectivos Conselhos, irá
solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.
Aliás, é o que dispõe o caput
do artigo 37 da Carta Magna, vejamos:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso
Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
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Compilando as respostas:
A) ITEM
CORRETO. Art.
136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,
em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas [1] por grave e iminente instabilidade institucional ou [2] atingidas por calamidades de
grandes proporções na natureza (somente aqui cabe
o inciso II, do § 1º).
B) ITEM
CORRETO. Art.
136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará [1] o tempo de sua duração, [2] especificará as áreas a serem
abrangidas e [3] indicará, nos termos e limites da lei, as medidas
coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I -
restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica;II -
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes.
C) ITEM
ERRADO. Alternativa
a ser marcada. Presidente poderá SOLICITAR ao CN autorização para a decretação de estado de sítio.
Art.
137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I -
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a
ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II -
declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
D) ITEM
CERTO. Art.
138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a
sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o
Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas
abrangidas.
E) ITEM
CERTO. Art.
140. A Mesa do Congresso
Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão [TEMPORÁRIA] composta de cinco
de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes
ao estado de defesa e ao
estado de sítio.
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A alternativa C menciona que "O Presidente da República pode decretar o estado de defesa...". O art. 137, CF, dispõe que é necessária uma autorização do Congresso Nacional para que o Presidente possa decretar o estado de defesa.
Assim, no final das contas, a questão está dizendo a mesma coisa que a CF. Ocorre que a autorização do Congresso Nacional não torna incorreta a afirmação de que o "Presidente pode decretar o estado de defesa". De fato, o Presidente pode decretá-lo. A assertiva deveria mencionar que "o Presidente da República pode decretar o estado de defesa, independentemente de autorização do Congresso Nacional", o que, então, a tornaria incorreta sem sombras de dúvida.
Alguém concorda??
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Item c: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PODERÁ DECRETAR, ELE TEM QUE PRIMEIRO SOLICITAR AO CONGRESSO NACIONAL, E SE ESTE AUTORIZAR O PRESIDENTE PODERÁ DECRETAR.
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Ouvi, ao invés de ouve, é ótimo!
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ESTADO DE SÍTIO -> DEVE SOLICITAR AO CN!
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Estado de Defesa - Presidente Decreta
Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional
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c - o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. E - O presidente deverá solicitar autorização e não decretar o estado de sítio.
#DEUSNOCOMANDO
#AVANTE
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Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.
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Estado de Defesa - o presidente Decreta
Estado de Sítio - o presidente Solicita
Resposta questão C
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Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional
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Compete à UNIÃO decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (ART. 21, V)
Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (ART. 84, IX)
É da competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ART. 49, IV)
As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (ART. 53 § 8º)
A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. (ART. 57 § 6º, I)
A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO. (ART. 60 § 1º).
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ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA):
ESTADO DE DEFESA: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta.
ESTADO DE SÍTIO: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.