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ID
1037203
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração os dispositivos pertinentes da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em sua redação atual, bem como a jurisprudência dominante:

I - Aos dependentes previdenciários do segurado que se encontrar preso em virtude da decretação de sua prisão temporária ou preventiva deve ser concedido o benefício de auxílio-reclusão, desde que atendidos os demais requisitos legais.

II - A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.

III - Quando a inclusão de dependente implicar na divisão da pensão previdenciária já recebida por outro dependente este deverá integrar o pólo passivo da lide em litisconsórcio facultativo com o INSS.

IV - Atualmente o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes previdenciários somente a partir da data do respectivo requerimento, em qualquer hipótese em que este seja apresentado após 30 dias do óbito do segurado.

V - Aplica-se a lei vigente à época do óbito do segurado, ainda que na data do requerimento da pensão previdenciária tenha ocorrido alteração legislativa mais benéfica ao dependente previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à assertiva IV, deve-se atentar a regra segundo a qual a o prazo de 30 dias, para requerer administrativamente o benefício, não corre contra absolutamente incapaz, de modo que para ele o benéfico, em qualquer hipótese, será devida a partir da data do óbito.

  • De acordo com Frederico Amado / Ivan Kertzman / Luana Horiuchi -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. CONTROVERSA

    8.213/91 = não é necessário o trânsito em julgado da ação para a concessão do auxílio-reclusão, sendo qualquer sentença judicial que restrinja a liberdade do segurado suficiente para ensejar o direito a este benefício;

    IN 45/INSS = Os dependentes do segurado detido em prisão provisória terão direito ao benefício desde que comprovem o efetivo recolhimento do segurado por meio de documento expedido pela autoridade responsáveldec.

     3048/99 =  O auxílio-reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto

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    II. CERTO

    Sum, 336, STJ = " a mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

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    III. ERRADO

    dependentes que porventura já recebam o benefício previdenciário devem, obrigatoriamente, ser citados a integrar a lide no polo passivo, juntamente com o INSS, sob pena de anulação do feito.

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    IV. ERRADO

    art. 318, II, IN 45/2010:I. data do óbito, quando requerido:

    a) dependente maior de 16 anos, até 30 dias da data do óbito 

    b) dependente menor de 16 anos, até 30 dias após completar essa idade;

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    V. CERTO

    Sum, 340 --> a lei aplicável a pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • IV. ERRADO

    Todos os dependentes, independentemente do tipo, que protocolarem o pedido de pensão por morte antes de completar 30 dias do óbito recebem desde o óbito. Esta regra foi alterada em 04.11.2015 com a publicação da Lei 13.183, passando a ser de 90 dias, válido para pedidos feitos a partir dessa data. Passado esse prazo o início do pagamento será da seguinte forma:

    - filhos menores que protocolarem o pedido antes de terem completado 16 anos e 90 dias recebem desde o óbito. Se fizerem o pedido depois desse prazo começam a receber a partir da data do pedido. Essa data é fixada pelo agendamento feito no INSS, por isso é importante que o dependente faça o agendamento para garantir o direito.

    - filhos maiores inválidos, devidamente atestados pela perícia do INSS, recebem desde o óbito, independentemente da data em que fizerem o pedido. O pagamento dos atrasados fica limitado há cinco anos, prazo previsto em lei para a prescrição do direito de receber valores devidos pela União.

    - Os demais dependentes, (esposa/esposo, companheira/companheiro, irmãos, pais) recebem desde o óbito se o agendamento do pedido for feito antes de 90 dias do óbito, após essa data irão receber desde o pedido.

  • II – CORRETA. A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.

     

    ***A alternativa foi considerada correta inicialmente pela banca. Porém, sua parte final está equivocada, pois há direito à pensão por morte mesmo se o de cujus tiver deixado de ostentar a qualidade de segurado quando do óbito, se este já tivesse preenchido os requisitos necessários à obtenção de uma aposentadoria.

     

    Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

     

    Súmula 416/STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

     

    Lei 10.666/2003. Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.