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ID
1037209
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração a legislação de regência, em sua redação atual, bem como a jurisprudência dominante:

I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais.

II - O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o requisito etário.

III - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

IV - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

V - O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o benefício de salário-matemidade à segurada que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem fundamentos diversos.

Alternativas
Comentários
  • I - certo. Art. 124, I, lei 8213/91

    II - errado. Art. 124, II, lei 8213/91 

    III - certo. Art. 124, VI, lei 8213/91 não veda o recebimento de pensão de cônjuge e filho

    IV - errado. Art. 124, VI, lei 8213/91 

    V - errado. Art. 124, IV, lei 8213/91

  • Apenas para complementar o comentário do colega, segue o artigo 124 da Lei 8213:


    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimentoconjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     I - aposentadoria e auxílio-doença;

     II - mais de uma aposentadoria

     III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

     V - mais de um auxílio-acidente;

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito deopção pela mais vantajosa. 

     Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquerbenefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ouauxílio-acidente.


  • I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais. CORRETO

    Lei nº 8.213/91, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528/97)


    II - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva. CORRETO

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE DO MARIDO, TRABALHADOR RURAL E PENSÃO POR MORTE DO FILHO, TRABALHADOR URBANO. POSSIBILIDADE.

    1. Não havendo vedação legal para a percepção conjunta de pensão de natureza rural, proveniente da morte do cônjuge, com pensão de natureza urbana, decorrente do falecimento do descendente, faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício.

    2. Recurso especial desprovido.

    (STJ, REsp 666.749/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 361)



  • I - CORRETO

    II - NÃO SE ACUMULA APOSENTADORIAS 

    III - CORRETO

    V - ACUMULADOS NÃO... O MÁXIMO QUE PODER OCORRER É A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA O RECEBIMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE... SENDO REATIVADO APÓS O RECEBIMENTO POR COMPLETO DO SALÁRIO MATERNIDADE. 

    IV - (fantástica!)  É VÁLIDO SABER QUE A VIÚVA PODE SIM RECEBER DUAS PENSÕES DE CÔNJUGE (a questão omite) 

    '' A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus E QUE SE TRATE DE REGIMES DISTINTOS.''  

    ***** NÃO SE COMPROVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE DEPENDENTES DE 1ª CALSSE, SENDO ELA PRESUMIDA.(regra geral, exceção aos equiparados a filho) ---> o erro da questão!


    1ªpensão:  DO CÔNJUGE QUE ERA FILIADO AO RGPS
    2ªpensão: DO CÔNJUGE QUE ERA FILIADO AO RPPS




    GABARITO ''C''
  • Gabarito: C

    O que o III quis dizer com:  já que esta não necessita ser exclusiva. Ja que esta nao necessita ser exclusiva

  • QUESTÃO ÓTIMA PARA FIXAR "ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS"!

  • Também fiquei em dúvida quanto à expressão "já que esta não necessita ser exclusiva" do item "III". Alguém para saná-la?

  • fiquei sem entender o item III...

  • Ghuiara Zanotelli A viúva não precisa depender EXCLUSIVAMENTE do filho, ela pode depender do marido também. Por isso pode acumular as distintas pensões.

  • Alternativa C.


    I - Correto – As únicas prestações que o aposentado tem direito ao retornar ou permanecer na atividade são: salário-família, reabilitação profissional e, segundo o regulamento, salário maternidade. Assim, o auxílio doença não enquadra nessa condição.


    II – Errado – Além do exposto no item I, não se pode acumular duas aposentadorias. Lembrando, aposentadoria é diferente de pensão.


    III - Correto – diferente da alternativa IV que fala da equivocada comprovação da dependência econômica do cônjuge, aqui temos um dependente de classe II (pais), que necessita da comprovação.


    IV – Errado – A mulher já recebe a pensão de um cônjuge ou companheiro pode sim receber, desde que tenha direito, a pensão de outro relacionamento. O que invalida a questão é a afirmação da comprovação da dependência econômica que não é necessária, já que o cônjuge pertence à classe I dos segurados.

    V- Errado – vedada essa acumulação.


    Lei 8213 - Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:


    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

  • CORRETA: I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais.

      - Aposentado do RGPS que continue/volte a exercer atividade remunerada, embora seja filiado obrigatório em relação a essa atividade (devendo recolher as respectivas contribuições), só faz jus a SALÁRIO-FAMÍLIA e a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.


    FALSA: II - O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o requisito etário.

    - Aposentado do RGPS que continue/volte a exercer atividade remunerada, embora seja filiado obrigatório em relação a essa atividade (devendo recolher as respectivas contribuições), só faz jus a SALÁRIO-FAMÍLIA e a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.


    CORRETA: III - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado dode cujuse a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

     - Pais são dependentes de 2ª classe. Só recebem benefício se comprovarem dependência econômica.


    FALSA: IV - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado dode cujus ea dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.

    - Cônjuge/companheiro são dependentes de 1ª classe. Sua dependência econômica é presumida (salvo se ausente ou se tiver recusado alimentos, casos em que deve ser comprovada) sendo necessário comprovar apenas a comunhão/união estável.



    FALSA: V - O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o benefício de salário-matemidade à segurada que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem fundamentos diversos.

    - Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) só são cumuláveis com salário-família (que acumula com qlqr benefício).

  • III- CORRETO - É possível acumular a pensão por morte do cônjuge ou companheiro com a pensão por morte do filho. Porém, para recebimento do benefício de pensão por morte do filho, é necessário que seja provado a dependência econômica, enquanto que a pensão originada do falecimento do cônjuge ou companheiro não depende de nenhuma prova de dependência econômica.      http://nossosaber.com.br/acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/


    IV - ERRADO - A única possibilidade de recebimento de duas pensões de cônjuges ou companheiros é quando o benefício tem origem de regimes previdenciários diversos. Para melhor esclarecer, digamos que no primeiro casamento o cônjuge da viúva era empregado no regime CLT com carteira assinada. Assim, este cônjuge era vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Já no segundo casamento, o novo cônjuge desta mesma viúva era servidor público concursado e vinculado à regime estatutário ou Regime Próprio de Previdência Social. Assim, originando os dois benefícios de fontes de custeios e regimes diferentes, é possível acumular o recebimento das duas pensões, mesmo que seja de cônjuge ou companheiro.http://nossosaber.com.br/acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; 

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    O artigo 124 da Lei nº 8213/91 que fundamenta a questão permanece inalterado da data da prova até hoje.