SóProvas


ID
1037227
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
    19/03/2012 - 09h12
     
    DECISÃO
    Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição
    O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). 

    O prefeito do município de Rafael Fernandes (RN) foi autuado em flagrante no momento em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no município de Salgueiro (PE). 

    O TJRN, posteriormente, expediu alvará de soltura. O TJPE, então, suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano. 

    Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no artigo 29 da Constituição Federal, previu que o julgamento dos prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça. 

    Segundo a ministra, a razão dessa regra é que, devido ao relevo da função do prefeito, e do interesse que isso gera para o estado em que está o município, a apreciação da conduta deve ser feita pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. 

    A ministra Laurita Vaz lembrou ainda que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 88.536, esclareceu que “a prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado”. 

    “Não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a prefeito cujo cargo é ocupado em município daquela unidade da federação”, afirmou a ministra. 

    FONTE:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105080

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PECULATO SUPOSTAMENTE COMETIDO POR SERVIDORAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.

    1. Conquanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o art. 32§ 1º, da Constituição da República.

    2. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidoras do MPDFT - consistente no desvio de dinheiro proveniente da perda de fianças impostas como condição para concessão de suspensão condicional do processo em benefício de instituição de caridade - não atrai a competência da Justiça Federal, visto que não há violação a interesse, bem ou serviço da União, mas sim do Distrito Federal, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art. 109da CF/1988. Precedentes.

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Samambaia/DF, o suscitado.

  • Nossa, a redação da resposta "E" é meio ambígua, o que pode levar a erro, pois fala "prefeito que comete crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição", "sua" jurisdição de quem?  Do Prefeito ou do "outro Estado"?  Se a pessoa não conhecesse as palavras usadas no precedente, poderia errar a questão facilmente.

  • Sobre a D:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO COMETIDO CONTRA AGÊNCIA FRANQUEADA DA EBCT. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EBCT.
    INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    I. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possível roubo de bens de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista que, nos termos do respectivo contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública.
    II. Não evidenciado o cometimento de crime contra os bens da EBCT, não há que se falar em conexão de crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
    III. Conflito conhecido para declarar competente Juiz de Direito da Vara Criminal de Assu/RN, o Suscitante.
    (CC 116.386/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 07/06/2011)

  • Sobre a "D"

    Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.

    Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual.

    Se o crime for cometido contra “Agência de Correios Comunitária”, a competência será da Justiça Estadual ou Justiça Federal?

    R: Justiça Federal.

    Fonte: "http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-um.html"


  • A) ERRADA. São relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente (Isso é lógico!)

    B) ERRADA. A alternativa não mencionou se a propagação ocorreu além das fronteiras brasileiras, o que faz da questão errada, pois é possível ser da competência da Justiça Estadual:

    EMENTA - PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CUJA CONSUMAÇÃO SE DEU EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (ART. 109, V, CF). II. O crime tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais, atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. III. Ordem denegada. (STF; HC 86.289-6; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 06/06/2006; DJU 20/10/2006; Pág. 62)

    C) Compete à Justiça Estadual.

    D) Competência: Justiça Estadual.

    E) CORRETA.

     


  • ALTERNATIVA E- CORRETA

    STJ - CC 120848 / PE - DJe 27/03/2012

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. CRIME COMUM, SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO, EM OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MUNICÍPIO GOVERNADO PELO INTERESSADO. ART. 29, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRERROGATIVA DE FORO CRIADA EM FUNÇÃO DA RELEVÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO PARA O RESPECTIVO ESTADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUSCITADO.


  • Me perdi na letra B, se alguém me ajudar, agradeço.

    "Divulgação, por pessoa residente no Brasil, de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da Justiça Federal. 

    A conduta de divulgar vídeos ou imagens pornográficas de crianças e adolescentes configura o crime previsto no art. 241-A do ECA. Se este delito for praticado por meio da internet, a competência para julgá-lo será da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF/88. 

    Com efeito, trata-se de crime que o Brasil, por meio de tratado internacional, comprometeu-se a reprimir (Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90). 

    A publicação do vídeo ou das imagens ocorre no Brasil. No entanto, poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Verifica-se, portanto, a transnacionalidade do delito. Trata-se de entendimento consolidado no STJ: CC 111.338/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/06/2010. 

    A competência territorial é da Seção Judiciária do local onde o réu publicou as fotos, não importando o Estado onde se localize o servidor do site: STJ. CC 29.886/SP, julgado em 12/12/2007. 

    E se o réu publicou as fotos no exterior? Esse crime poderá ser julgado pelo Brasil, por se enquadrar na hipótese prevista no art. 7o, II, do CP, cumpridas as ondições previstas no § 2o do mesmo art. 7o. Em sendo preenchidos tais requisitos, o delito seria julgado no Brasil pela Justiça Federal, sendo competente a Seção Judiciária da capital do Estado onde o acusado por último morou ou, se nunca residiu aqui, será competente a Seção Judiciária do Distrito Federal (art. 88 do CPP)."

    Fonte: Dizer o Direito. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Roger, 

    para ser da competência da Justiça Federal, não basta que esteja previsto em Convenção Internacional. é necessária a transnacionalidade do delito. 


    PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDOFILIA PELA INTERNET. COMPETÊNCIA.
    JURISDIÇÃO FEDERAL. INDÍCIOS DE CRIME TRANSNACIONAL. EXIGÊNCIA.
    PROGRAMA UTILIZADO. IRRELEVÂNCIA.
     Necessária é a presença de indícios de crime transnacional
    (consumado ou tentado) para que seja firmada a competência da
    jurisdição federal, nos termos do art. 109, V, da Constituição
    Federal (os crimes previstos em tratado ou convenção internacional,
    quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse
    ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente).
     Não bastando riscos internacionais ou mesmo a potencialidade de
    dano transnacional, irrelevante é o site ou programa onde arquivado
    o material pornográfico infantil para a definição da competência.
     É a prova que definirá a ocorrência ou não do crime à distância
    (com parcela do crime no estrangeiro) e, sendo previsto em tratados
    internacionais, a competência da jurisdição federal.
    4. Competência da jurisdição estadual.
    CC 128140 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2013/0140698-9

    Data do Julgamento: 14/05/2014


    Veja que o julgado comentado pelo Prof. Marcio Lopes é de 2010.


  • Acredito que a letra B encontra-se desatualizada, pois recentemente o STF decidiu exatamente isso.

  • Existe jurisprudência recente (2015) tanto para a alternativa "a)" como para a "b)".

    Quanto à letra "a)", a afirmativa continua errada pois a perpetuatio jurisdiciones é reconhecida (caso da chacina de Unaí que, mesmo sendo criada a subseção de Unaí, o processo continuou em Belo Horizonte);

    Quanto à letra "b)", como o colega disse, eu também acho que a alternativa estaria certa hoje pois houve decisão recente nesse sentido.

  • B) E pacífico no STF o entendimento sobre a competência da Justiça Federal para julgar o crime de publicação de imagens, por meio da internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes, dada a existência de convenção internacional sobre o tema.


    De fato, a questão parece estar desatualizada em face de recente veiculado no informativo 805 do STF (2015).

    Ademais, me parece que o crime é o previsto no art. 241-A do ECA:


    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Na sequência segue o trecho de explicação sobre o caso extraído do site "DizerODireito" ( https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-805-stf.pdf )

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).


  • ALTERNATIVA E:

    DIZER O DIREITO

    Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

  • ALTERNATIVA D

    DIZER O DIREITO

    "De quem é a competência em caso de crimes praticados contra agências da ECT?

    Depende.

    A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é uma empresa pública federal.

    No entanto, existem, comumente, dois regimes de exploração econômica das agências da ECT:

    • - Agência própria dos Correios: quando o serviço é explorado diretamente pela empresa pública;

    • - Agência franqueada: quando a exploração do serviço é feita por meio de particulares que assinam um contrato de franquia com os Correios.

    A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado:

    Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.

    Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual".

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-um.html

  • Hoje a alternativa B também estaria certa, pois a afirmativa fala em TRANSNACIONALIDADE (crime praticado por meio da internet) + CONVENÇÃO INTERNACIONAL sobre o tema = Competência Justiça FEDERAL (info 805).


    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). --> Repercussão Geral

  • A) ERRADA.  A jurisprudência do TRF3 (CC 00174485920034030000), com base no art. 3º do CPP,  admite a aplicação análógica do art. 87 do CPC/73 (em vigor à época da questão), segundo o qual: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". É o endentimento doutrinário: MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 187.

     

    OBS: o art. 43 do CPC/2015 (correspondente ao art. 87 do revogado CPC/73) prevê que a competência é fixada no momento do REGISTRO ou da DISTRIBUIÇÃO, e não no momento da propositura da ação: "Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

     

    B) ERRADA (DESATUALIZADA). A questão é de 2013, e somente em 29/10/2015 o assunto foi pacificado (Informativo nº 805 - STF), quando do julgamento do RE 628624/MG (repercussão geral):

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral)”.

    Mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/disponibilizar-ou-adquirir-material.html

     

    C) ERRADA. Trata-se de competência da Justiça Estadual, pois a jurisprudência do STJ entende que no caso a competência é do TJDFT, vez que a estrutura orgânica do TJDFT e do MPDFT está situada no Distrito Federal, que é equiparado a Estado-Membro, portanto não haveria lesão direta a bens e interesses da União (CC 201102406368, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - 3ª SEÇÃO, DJE 25/06/2013).

     

    D) ERRADA. A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado. Sendo o crime cometido contra uma agência dos Correios NÃO FRANQUEADA a competência será da Justiça Federal. Já, o crime cometido contra uma agência dos Correios FRANQUEADA terá competência na Justiça Estadual (CC 122.596/SC, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3ª SEÇÃO, DJe 22/08/2012).

    Mais detalhes: http://blog.ebeji.com.br/de-quem-e-a-competencia-para-julgamento-de-crimes-perpetrados-contra-agencia-dos-correios/

     

    E) CERTA. O foro por prerrogativa dá direito a ser julgado pelo tribunal a qual a pessoa está vinculada, pouco importando onde o crime foi cometido. O prefeito, portanto, deverá ser julgado pelo tribunal de justiça do estado onde se localiza o município por ele administrado (CC 120848, STJ).

     

    FONTE:  https://www.cursoenfase.com.br/enfase/blog/52/Questao-de-Concurso-TRF-3%C2%AA-Regiao-Juiz-Federal