SóProvas


ID
1037230
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta no que se refere às seguintes questões:

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO 484 DO STJ.

    COMPETÊNCIA. CLONAGEM. TELEFONE. JUSTIÇA ESTADUAL.

    A Seção entendeu que compete à Justiça comum estadual processar e julgar a ação em que se imputa a acusado a conduta de clonar telefones celulares, qual seja, reprogramar um aparelho de telefonia celular com número de linha e ESN de outro aparelho. Asseverou-se que a conduta do acusado de clonar telefone não se subsume ao tipo penal do art. 183 da Lei n. 9.472/1997, uma vez que não houve o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mas apenas a utilização de linha preexistente e pertencente a outro usuário, com a finalidade de obter vantagem patrimonial indevida, às custas dele e das concessionárias de telefonia móvel que exploram legalmente o serviço, tendo a obrigação de ressarcir os clientes nas hipóteses da referida fraude, inexistindo quaisquer prejuízos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União a ensejar a competência da Justiça Federal. Precedentes citados: CC 109.456-SP, DJe 6/9/2010, e CC 50.638-MG, DJ 30/4/2007. CC 113.443-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/9/2011.

  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a B:

     

    CPP, art. 282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

  • A letra A me pareceu ambigua:

    1a interpretacao (da banca - resposta: certo): o juiz so pode decretar prisao cautelar de oficio se for em processo penal. Durante inquerito, so qdo provocado.

    Art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 2° da Lei 7960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2a interpretacao (do recurseiro - resposta: errado): o juiz so pode decretar prisao cautelar se for de oficio e em processo penal. Nunca pode se for por provocacao ou em inquerito.

  • a) Correta. Durante as investigações a prisão somente poderá ser decretada a requerimento. A decretação de ofício, conforme dicção do CPP, ocorre somente no curso da Ação Penal. Art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.b) Correta. CPP, art. 282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.C) Correta. CPP, art. 340, I . Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:   I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;d) Correta. Informativo 701 do STF.e) Errada (comentário acima). A competência para processar e julgar a conduta de "clonagem de celular" não se amolda ao tipo de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, tampouco induz lesão a ente federal, razão pela qual a competência é da justiça estadual.

  • A questão "b" está totalmente equivocada, pois o artigo 282, §3 se refere a medida cautelar, sendo esta uma medida diversa da prisão. 

  • Marquei A porque a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar e tem previsão para ser aplicada somente no IP

  • Durante o inquérito policial não cabe preventiva de ofício pelo juiz, sempre se provocado. 

  • Sobre a alternativa A


    COMPETÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES

    Elas deverão ser decretadas pela autoridade judiciária competente, estando sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição. Em outras palavras, se elas repercutem na liberdade da pessoa, elas só podem ser decretadas pelo Poder Judiciário. O juiz competente é a única pessoa que poderá decretá-las, a não ser uma delas: fiança, que poderá ser concedida pela autoridade policial. 

    A Lei 12.403 ampliou a fiança concedida pelo delegado. Antes, ele só podia conceder a fiança se o crime fosse apenado com pena de prisão simples ou detenção. Agora, poderá concedê-la se a pena máxima do delito não for superior a 4 anos. Hoje, num crime de furto simples, por exemplo, o próprio delegado de polícia pode conceder fiança.

    Em regra, as medidas cautelares devem ser decretadas pela autoridade competente.

    E elas podem ser decretadas pelo juiz, de ofício? Devemos separar a persecução penal em 2 momentos distintos: na fase investigatória, não é possível a decretação de medidas cautelares de ofício, pois já está atuando o MP, a polícia, etc. Não há razão para o magistrado agir de ofício.

    Lembrar! Na fase investigatória o juiz só pode intervir quando for provocado, funcionando como um verdadeiro garantidor da legalidade das investigações.

    Na fase judicial, contudo, é plenamente possível que o juiz decrete as medidas cautelares de ofício. Se o processo está em andamento, o juiz não é mais um mero expectador. Ex: acusado praticando delitos durante o processo, ameaçando fugir. O juiz poderá, neste caso, decretar medidas cautelares, ainda que de ofício.

    O art. 282, par. 2º, não tem a melhor redação. Mas é possível compreender que as medidas cautelares serão decretadas de ofício no processo ou, no curso da investigação mediante requerimento.

    O art. 311 fala da prisão preventiva. Sendo esta uma espécie de medida cautelar, o que vale para a preventiva, vale para as cautelares diversas da prisão.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Na verdade, não é ação, mas sim processo. O artigo deveria ter dito “processo”.


  • A alternativa "a", de fato, parece não estar clara! Merece registro que, na prisão temporária, não há a possibilidade de o juiz decretá-la de ofício. Por outro lado, existe previsão legal, notadamente na Lei Maria da Penha (artigo 20), para que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do agressor, ainda que em sede de inquérito policial. 

    Por essa razão, acredito que referida alternativa não se encontra correta. 

  • nunca vi um juiz intimar o réu pra se manifestar sobre a própria prisão antes de decretá-la.

  • Pessoal, a prisão cautelar é sim uma modalidade de medida cautelar. Há 03 espécies de medidas cautelares, de natureza: 

    - patrimoniais : resguarda-se desde já uma futura indenização pelo dano causado e etc(ex: arresto, sequestro de bens e etc)

    - probatórias: preservar as fontes de prova, imprimindo a colheita de elemntos para futura demonstração da verdade. Ex: interceptação telefônica e produção antecipada de provas

    - pessoal: podem restringir total ou parcialmente a liberdade de locomoção ex: prisões 

    (FONTE: Nestor Távora) 

    Por isso, o art.282, parágrafo 3, se refere igualmente as prisões cautelares: "282 ,§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo." 

    E para enriquecer o conteúdo:

    A legislação processual penal brasileira passa a contar com as seguintes cautelares pessoais: prisão cautelar (art.283 e §), prisão domiciliar (arts. 317 e 318), e outras cautelares diversas da prisão (art.319): comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória, fiança, monitoração eletrônica. 

    Fonte: Medidas cautelares penais- Novas regras para a prisão preventiva e outras providências Pierpaolo Cruz Bottini

    Espero ter ajudado!

  • QUESTÃO RIDÍCULA, CHEIA DE ERROS !!! FAZER OQ TEMOS QUE ENGOLIR GOELA ABAIXO!!!

       

  • Galera, o art. 282 é cláusula geral de todas as cautelares, inclusive da PP, que não deixa de ser uma medida cautelar. Por isso, a letra B está correta. Ocorre que, nas prisões, em regra, isso não ocorre, notadamente pelo caráter de urgência da medida.

  • Acho que essa questão deveria pedir a assertiva correta, e não a incorreta. Questão sem coerência nenhuma. Como já explanado pelos colegas, tal questão é revestida de vários erros nas assertivas.

  • a) A prisão cautelar somente pode ser decretada pelo juiz, de ofício, no curso do processo penal, não havendo previsão legal para tal procedimento durante investigação criminal.

    A meu ver esta alternativa está errada. Primeiro porque prisão cautelar é um termo genérico que pode englobar: Prisão preventiva, prisão temporária e prisão em flagrante... Penso que a banca quis se referir a prisão preventiva, porém não é o que está expresso.

    Ainda sobre a prisão preventiva, podemos dizer que é possivel o Juiz decretar de ofício na investigação criminal, na exceção expressa pela Lei Maria da Penha - 11.340/06 Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Portanto a questão está muito equivocada ao dizer que não há previsão legal pra o Juiz decretar de ofício a prisão preventica durante a investigação criminal. 

  • Para Ilustrar cito esta questão também do concurso para Juiz. Concordo que existe discussão doutrinária sobre o tema, porém a questão não pode dizer que não há previsão legal....

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-PA

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Resolvi certo

    A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei Maria da Penha,

     a)

    pode ser decretada de ofício pelo juiz, tanto na fase inquisitorial como durante a ação penal.

     b)

    só pode ser decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou requerimento do órgão ministerial, seja na fase inquisitorial, seja durante a ação penal.

     c)

    é medida subsidiária, ou seja, somente pode ser decretada após infrutífera, na prática, outra medida restritiva menos gravosa.

     d)

    pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, mas deve ser precedida de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial na fase inquisitorial

     e)

    deve, seja na fase inquisitorial ou durante a ação penal, ser precedida de expresso pedido da vítima nesse sentido.

  • O GAB A ESTA ERRADO, "SOMENTE NO CURSO DO PROCESSO PENAL", É CABIVEL TAMBÉM DURANTE O INQUÉRITO, EM CASOS EXCEPCIONAIS.

  • Examinador deu mole nessa!

     

    Letra A também está incorreta, na medida em que a pergunta não se restringe ao CPP, como alguns colegas colacionaram, mas nos remete ao ordenamento jurídico. A Lei Maria da Penha prevê em seu bojo a prisão preventiva de ofício mesmo no IP

     

    11340

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Questao A, ridicula, errado demais ! Nao concordo msm, gabarito com duas alternativas erradas

     
  • A A está incorreta:

     

    Lei 11.340/2006: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

     

  • LETRA D - CORRETA -

     

    Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?


    Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. 


    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.


    Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.


    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

  • a) “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    DESATUALIZADA.

  • Olá, também pensei logo nisso da lei maria da penha (a polêmica prisão de ofício pelo juiz no IP), mas como a alternativa E estava estranha eu imaginei ser ela. Concurso público atualmente não está fácil, você tem que saber quais as alternativas corretas e depois tentar imaginar qual delas o examinador achou que era "a" correta.

    @EDIT_ Esqueci de comentar: a letra A se encontra DESATUALIZADA devido à vigência do pacote anti crime que retirou do juiz, em regra, a possibilidade de prender cautelarmente de ofício, mesmo em sede de processo penal.

  • lembrando aos doutores e doutoras à atualização do código processo penal aonde não permite a decretação de prisão preventiva de ofício.

  • Com o advento do pacote anticrime, não é mais possível o Juiz decretar a prisão preventiva de ex-offício durante o processo penal. Portanto, alternativa A está incorreta também.