SóProvas


ID
1037254
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concernente ao habeas corpus assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

          § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

         § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    b) Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    c)  Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade,  (expedição de alvará de soltura, § 5e § 6o)salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

     § 5o Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

      § 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal.

    d) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    e) Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
    § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

  • Na minha opinião, a alternativa C também está incorreta, pois, segundo ela, " se o pedido for favorável ao paciente, será imediatamente posto em liberdade, expedindo o juiz alvará de soltura clausulado;", contudo, o art.660, §1º do CPP determina que será logo posto em liberdade se a decisão for favorável ao paciente. Logo, se houve apenas o pedido e não houve a decisão favorável, não que se falar em liberdade.

  • LETRA A INCORRETA

    CPP

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • O que é o Alvará de Soltura clausulado?

    O CPP não apresenta qualquer disposição que utilize o termo “clausulado".

    "Clausulado" corresponde a algo que possui cláusula estabelecida, que por sua vez, corresponde a uma condição.Trata-se, portanto, de um alvará de soltura com determinada condição imposta.

    O alvará clausulado consiste em instrumento liberatório que somente colocará o preso em liberdade se não houver outro motivo que o faça permanecer preso. Esta é a condição. Encontra amparo legal no art. 660, §1º do CPP.

    Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

    Ou seja: "o paciente deverá ser solto imediatamente, desde que não haja outro motivo legal para mantê-lo preso.

    FONTE: Comentário do professor na Q886800.

  • Concernente ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -quando já tenha cessada a violência ou coação ilegal, o juiz deverá considerar prejudicado o pedido;

    -se o pedido for favorável ao paciente, será imediatamente posto em liberdade, expedindo o juiz alvará de soltura clausulado;

    -o órgão do Ministério Público possui legitimidade para impetrar a ordem;

    -cessará a competência do juiz para apreciar o pedido quando a violência advier de autoridade judiciária de igual jurisdição.

  • O juiz não pode impetrar habeas corpus de ofício, mas nada impede que conceda a ordem de ofício.