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A - CORRETA
Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. (LEI 12529 - Capítulo referente às Infrações à Ordem Econômica).
B - INCORRETA
A formação de CARTEL não se restringe a mercado relevante, assim compreendido aquele que se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material, ou mercado relevante geográfico.
C. INCORRETA
Um produto é objeto de dumping quando é introduzido no mercado de outro país a preço inferior ao seu valor normal, se o preço de exportação do produto, quando exportado de um país para outro, for inferior ao preço comparável, praticado no curso de operações comerciais normais, de um produto similar destinado ao consumo no país exterior. Serão imediatamente encerrados os casos em que a margem de dumping ou o volume das importações, efetivas ou potenciais, objeto de dumping ou o dano forem desprezíveis.O montante de direito antidumping não deverá exceder a margem de dumping, determinada de acordo com o Artigo 2º. Em conseqüência, se, após a aplicação do direitoanti-dumping, for verificado que o direito de arrecadação excede a margem de dumping, a parcela do direito que ultrapassar a margem será restituída tão rapidamente quanto possível. Decreti 93941/87.
D - INCORRETA
A eficiência descaracteriza a dominação de mercado / infração à ordem econômica.
E - INCORRETA
Existem cartéis horizontais e verticais, os mais conhecidos são os primeiros, os quais visam controlar um determinado ramo, já os segundos são constituídos por empresas de diferentes etapas de produção de um mesmo gênero industrial, objetivando dominar dessa maneira todas ou diversas etapas de produção. A descrição é de um acordo vertical.
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b) A formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.
Incorreta. Entendo que o erro da letra "b" está em dizer que o cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica. É que o cartel é uma espécie de acordo horizontal entre agentes econômicos que atuam em um mesmo mercado relevante. Nesse caso, os agentes econômicos situados num mesmo estágio do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a regulação da concorrência entre eles ou com relação a terceiros. O cartel, portanto, ocorre em um mesmo ramo da atividade econômica e em um mesmo estágio de produção/distribuição. Doutrina:
“Acordos horizontais:
os cartéis. Definição de cartéis: são acordos entre agentes econômicos que
atuam em um mesmo mercado relevante e que objetivam neutralizar ou regular a
concorrência entre eles (...). No cartel, apesar de o mercado “sentir” uma
atuação “á semelhança de um monopolista (como se fosse apenas um agente
econômico atuando) – devido à uniformidade das condutas adotadas pelos
integrantes – estes mantêm sua independência como pessoa jurídica” (Petter,
Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p.
274).
“Acordos Horizontais:
os acordos horizontais são aqueles celebrados entre agentes econômicos que
atuam em um mesmo mercado relevante (geográfico e material) e que estão, portanto,
em relação direta de concorrência. Ex.: fabricantes de automóveis (montadoras)
que poderiam celebrar acordos para a maximização de resultados. No caso dos
acordos horizontais, portanto, os agentes econômicos situados num mesmo estágio
do processo de produção ou distribuição de produtos ou serviços estipulam a
regulação da concorrência entre elas ou com relação a terceiros” (Petter,
Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos. Verbo Jurídico: 2009. p.
272).
"Efeitos dos acordos
horizontais e verticais: Enquanto os acordos horizontais neutralizam a
concorrência entre os agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante
(encontrando-se portanto, em situação de competição), os acordos verticais
podem produzir efeitos anticoncorrenciais em mercados diversos (mercado
relevante de fornecedores de matéria prima, mercado relevante da produção ou da
distribuição)". (Petter, Lafayete Josué. Direito Econômico. Série Concursos.
Verbo Jurídico: 2009. p. 273).
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Alternativa A correta, conforme o art. 31 da lei do CADE.
"Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal".
Um exemplo: determinado Conselho Regional de Medicina ou Associação de Médicos que tabele de maneira elevada os preços de consultas, exames e procedimentos médicos. Uma vez o CADE entendendo que tal ato afrontaria uma das quatro hipóteses caracterizadoras de infração à ordem econômica ele poderia atuar contra referido ato.
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
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Complementando o bom comentário de Julio Oliveira, em relação à letra C:
Margem de dumping é a diferença entre o valor normal de venda praticado no país de origem e o valor do produto exportado.
Exemplificando: Se uma empresa chinesa exporta sapatos para o Brasil por 10 dólares o par e vende o mesmo produto no seu mercado interno por 12 dólares, a margem de dumping será 2 dólares. Esta margem servirá de balizador para o direito antidumping, que não poderá ser ultrapassada.
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Para acrescentar:
E o que é Dumping?
"O dumping consiste na conduta dos agentes econômicos que vendem os seus produtos fora do país abaixo do custo de produção e também por preço inferior aos cobrados no país de origem." (MASSO, Fabiano Del. Direito Econômico esquematizado. São Paulo: Método, 2ª ed., p. 283).
Trata-se de uma prática comercial predatória por meio da qual uma empresa exporta seus produtos por preços inferiores ao custo com o objetivo de fazer com que as indústrias do país importador não consigam competir e, assim, quebrem. Durante um tempo, a empresa exportadora fica suportando o prejuízo de vender suas mercadorias abaixo do custo.
No entanto, depois de não ter mais concorrentes no mercado (já que eles faliram por não acompanharem os preços), a empresa que praticou o dumping aumenta absurdamente os preços de seus produtos, considerando que o público consumidor não terá mais opções de outras empresas. É uma forma, portanto, de eliminar a concorrência.
Direitos antidumping
O dumping é condenado pelos organismos de comércio internacional, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que possui medidas de combate a essa prática.
O artigo VI do GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio) prevê que os países deverão disciplinar medidas para se proteger do dumping. São os chamados direitos antidumping e de compensação.
No Brasil, foi editada a Lei nº 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação em nosso país dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.
Esta Lei prevê que o Governo brasileiro, ao perceber que determinada mercadoria está entrando em nosso país com o objetivo de fazer dumping, deverá exigir, para que haja o desembaraço aduaneiro, o pagamento de um valor que corresponda ao percentual da margem de dumping que está sendo praticado ou dos incentivos que o Governo estrangeiro está dando para aquele exportador.
Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) investiga possíveis dumpings e, se constatar que está ocorrendo, instaura um processo administrativo e calcula o quanto de "desconto" artificial a empresa estrangeira está fornecendo.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/info-584-stj.pdf
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a) Associação de médicos ou o conselho regional de medicina pode ser enquadrado como agente infrator da ordem econômica, considerando ser possível sua identificação como sujeito econômico.
Correto. Associações profissionais também estão sujeitos a lei 12.529
b) A formação de Cartel pode ocorrer em ramos distintos da atividade econômica, desde que seja considerado mercado relevante.
Errado. Cartal é concentração horizontal. Deve acontecer entre agentes do mesmo ramo e acontece normalmente dentro do mesmo mercado relevante.
c) O direito antidumping tem por escopo restabelecer os danos à atividade econômica nacional, podendo ultrapassar a margem de dumping apurada.
Errado. Margem deve ser menor ou igual. O preço do produto, fora do país deve ser menor do que dentro do país.
d) A dominação de mercado por uma empresa de tecnologia da informação configura infração à ordem econômica, ainda que seja fruto de sua eficiência.
Errado. Dominação através do aumento de eficiência (por sí só) não caracteriza infração à ordem.
e) Conforme a “regra da fonte” do Direito norte- americano haverá um acordo horizontal quando concorrentes em níveis diversos de mercado concordam em restringir o comércio em seu próprio nível da cadeia produtiva.
Errado. Falou em cadeira produtiva, montante/jusante, fornecedor e consumidor, é conceito de concentrações verticais.
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d) INCORRETA. A dominação de mercado por uma empresa de tecnologia da informação configura infração à ordem econômica, ainda que seja fruto de sua eficiência.
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Lei 12.529/2011. Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
§ 1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.