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ID
1037308
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção aos fins sociais direcionados aos negócios jurídicos, analise as seguintes assertivas:

I. O Código Civil atual trouxe consigo a proposição, pautada na exposição de motivos do anteprojeto de autoria de Silvio Rodrigues, de que a liberdade de contratar só poderá ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, devendo as partes comportar-se com lealdade e probidade recíprocas;

II. No que tange à cláusula penal dos contratos, é certo que o magistrado poderá reduzir eventual pena de multa fixada entre as partes contratantes, ainda que não haja concordância recíproca;

III. Quando os juros moratórios não forem convencionados pelas partes contratantes, aplica-se a taxa Selic como índice de apuração, conforme entendimento delineado pela Corte Especial do STJ;

IV. A codificação civil pátria estipula que, no silêncio das partes contratantes quanto aos juros de mora, sua fixação será estipulada pelo mesmo índice utilizado para cobrança de créditos da Fazenda Nacional;

V. Para o reconhecimento de lesão no negócio jurídico, desnecessário que a parte, beneficiada com a respectiva lesão, demonstre ciência de que a manifestação de vontade do lesado se deu por necessidade ou inexperiência;

VI. A jurisprudência dominante afasta a garantia de impenhorabilidade legal sobre bem imóvel adquirido por pessoa celibatária, no intento de proteção exclusiva do núcleo familiar jurídico.

Marque a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não está pacífico na jurisprudência  a cobrança da taxa referente aos juros moratório: se de 1% ao mês ou a Selic. STJ já adotou as duas.

  • Foi anulada por conta da resolução do CNJ que proibe esse tipo de questão, a qual não apresenta a assertiva correta/errada, mas apenas quantitativos?

  • I - Quem elaborou o anteprojeto do código civil na parte de direito das obrigações foi AGOSTINHO  DE  ARRUDA ALVIM: "Tornar explícito, como princípio cond ic ionador   de   todo   o   processo hermenêutico,  que  a  liberdade de contratar só  pode  ser  exercida  em  consonância com os  fins sociais do contrato, implicando  os  valores  primordiais  da boa-fé e da probidade. Trata-se de preceito fundamental,  dispensável  talvez sob o  enfoque de uma  estreita  compreensão positivista  do  Direito,  mas  essencial à  adequação  das  normas  particulares à  concreção  ética  da  experiência  jurídica." Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70319/743415.pdf?sequence=2

     

    II - CC, Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

     

    III e IV - CC, Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    V - Enunciado 150, CJF, A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

    VI - STJ, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .