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ID
1037401
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987/95


    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.



  • Também não entendi porque a LETRA C está correta!
  • Também fiquei em dúvida na letra c, mas lendo a lei 8.987 percebemos que quando o legislador fala em outorga ele se refere a " declarar em escritura pública" que é definição da palavra outorga no dicionário. Veja o art. 5 desta lei: 

    Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    O mesmo que dizer : O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da declaração de escritura pública de concessão ou permissão...
  • O erro da alternativa D é afirmar “A única forma de assegurar…” pois existem outras formas alem dessa, tais como: prorrogação do prazo de concessão, abatimento das parcelas relativas ao ônus de outorga.

    Quanto a letra C, também fiquei em dúvida pela palavra "outorgada" ja que esta transfere a titularidade também.
    mas acredito que ja foi explicado pelo colega acima.
    Mas na dúvida com questões desses tipo, seguir o exemplo do professor de D Admin Gustavo Knoplock, "certa certa certa a alternativa nao esta, mas o erro da alternativa D é "mais forte", entao é melhor marcar a "mais errada" do que brigar com a banca"
    hehehe

  • Particularmente, não concordo com o fato do enunciado da letra "C" estar correto. O livro do Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo esclarece que outorga é a transferência de titularidade do serviço do ente político para ente da administração indireta (uma autarquia, p. ex.). Delegação é a transferência da execução do serviço, que pode ser para um particular ou entidade da administração indireta de um ente político distinto do titular do serviço (p. ex., uma autarquia do município X vencer licitação para executar um serviço de titularidade do município y). Onde há delegação, pode haver permissão ou concessão. O mesmo não ocorre com a outorga, em que a titularidade do serviço é transferida por meio de uma lei, p. ex. Geralmente a mesma lei que cria ou autoriza a criação do ente da administração indireta. Portanto, se falamos em outorga, não podemos falar em concessão ou permissão.

  • Porque o enunciado da questão pede a incorreta, neste caso letra C. Porque concessões e permissões se tratam de delegação e não outorga.

  • Pessoal, e o que dizer da letra A? Caracteriza uma atividade como serviço público é o fato de ser atribuída sua titularidade à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, submetendo-se sua prestação a regime jurídico de direito público, por determinação constitucional ou legal.

    A  sua prestação pode ser tanto no regime público ou privado. Assim, eu entendo.

  • Acredito que a incorreta seja a letra "C", já que nos casos de concessão e de permissão trata-se de delegação, pois não há transferência de titularidade do serviço, somente da execução do mesmo. 

  • No edital de licitação poderá ser estipulado o estabelecimento de outas tarifas mediante o serviço e as suas peculiaridades , portanto resposta letra D)

  • NÃO ENTENDI A LETRA A. Tem que ser necessariamente regime de direito público?????

  • Andressa, sim. Seja o serviço público prestado diretamente pelo Estado ou mediante delegação, o regime jurídico é sempre de direito público.

  • A)correta, caracterização dos servições públicos, regidos preponderante por direito público, titularidade dos entes políticos, utilidade fruível coletivamente ou individualmente.

    B)correta, a remuneração é por tarifa, a responsabilidade e risco é da concessionária, pelos serviços públicos "outorgados"(termo da lei) pelo Estado à iniciativa privada; taxa é imposta por lei, tarifa é a contraprestação recebida pela  concessionária referente à  prestação do serviços, pagos pelo usuário, via de regra fixada pela proposta vencedora da licitação, ou imposta pelo próprio edital.

    C)correta, as concessões e permissões são regidas principalmente pela lei 8987/95.

    D)errda, a própria alternativa "E" responde, pois essa fontes de receitas alternativa desde que prevista no edital, serão consideradas para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.

    E)correta, art 11 lei 8987/95, para atender as peculiaridades  de cada serviço público, desde que previsto no edital, poderá o poder concedente prever outras fontes alternativas de receitas alternativas, complementares, acessórias ou projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas   

  • Maria Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Gabriel de Brito Campos, Marcelo Alexandrino, enfim, todos são uníssonos: Concessão, Permissão e Autorização são medidas atreladas à DELEGAÇÃO. Outorga, por sua vez, refere-se à administração indireta.

  • Importante salientar que parte da doutrina moderna discorda do clássico conceito de outorga, pois, para estes doutrinadores, Carvalho Filho, por exemplo, nunca haverá transferência da titularidade do serviço público, apenas da execução.

  • A questão deveria ser anulada. A concessão e a permissão se dão por delegação e não por outorga (letra  C incorreta, portanto). No que tange a letra D também está incorreta, vide comentários dos colegas.

  • Galera, sobre a assertiva "c":


    Infelizmente é muito comum, tanto a banca examinadora, como alguns professores, utilizarem o termo "outorga" genericamente...


    Sendo assim, resta alertar ao candidato esse "uso" indevido desta palavra....



    A descentralização por colaboração (é uma delegação): transfere-se apenas a execução do serviço público.


    Diferentemente da outorga... que transfere a titularidade e execução do serviço público...


    "Pode isso Arnaldo?"



    Avante!!!!