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alguém poderia comentar o item 2
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Eu não entendi paçocas, mas em plena prova de 2013 o examinador utilizar lei de introdução ao código civil é de dar desgosto.
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Enfim, segundo profunda pesquisa via google, foi possível identificar
que a afirmação II é de lavra de Nádia de Araújo,
escrita no célebre “Direito Internacional Privado: teoria e prática
brasileira.” 3a. Ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2006, p. 100!
O trecho exato ao da assertiva foi utilizado por Liana Memória Cardoso in http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2584/1575,
para tratar do tema: “O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM
PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI” no seguinte trecho:
“No exercício do seu poder soberano, o Estado pode lançar
mão do princípio da ordem pública, quando não lhe convier aceitar,
homologar, uma decisão estrangeira ou um procedimento estrangeiro em seu
território, quando esta for de encontro com a ordem pública, contra os
valores, os pilares do Estado Nacional de Direito. Referendando esse
posicionamento, Nádia de Araújo acentua:
‘Apesar das criticas ao seu uso demasiado, a ordem
pública é válvula de escape que pode auxiliar a dar ao sistema de conflito
de leis a flexibilidade necessária a sua própria manutenção, especialmente
porque o método conflitual, nos moldes tradicionais, não mais atende aos
reclames do momento.’10”
Percebe-se do trecho que acolheu a afirmativa daquela
autora, que a assertiva II significa o que literalmente está escrito, por mais
estranho que pareça (LOL)! Que a “ordem pública” é uma ótima desculpa para o
Estado se negar a honrar seus compromissos no âmbito internacional.
Ou seja: a assertiva II também está correta, e nem por
isso a alternativa B está errada, pois não referencia a I e III como as únicas
corretas, estratégia recorrente no decorrer dessa prova.
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I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.
CERTA. Art. 17 da LINDB (Clássica e está na "LICC" (engraçado, ainda usam o termo LICC!? Concordo com o Sr. Madruga! - Desembargador véio fazendo a prova. Aposenta aí...) - "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."
O que é Ordem Pública? Tem um Decreto 88.777/83 que trata do regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que dispõe no art. 2º, item 21 que:
21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.
Vago. Mas é essa a sua melhor caracterísica. Mas em vez de dizer vago, usa-se "flexível" para ficar mais charmosa a bagaça.
II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.
CERTA. Do mesmo modo, é possível excepcionar a aplicação das regras de DIPr evocando ofença a ordem pública. Jacob Dolinger afirma que a função da norma de ordem pública é fiscalizar (policiar) e assegurar que uma lei estrangeira não será aplicada se for antagônica a ordem pública. Isso porque o método conlfitual não resolve tudo. Se não resolve tudo precisa ter uma disposição "curinga". É o famoso truco, e o juiz pede 6!
Também, a própria definição de ordem pública é flexivel (é vaga, vai). Hoje é, amanhã talvez uma norma não seja mais de ordem pública. Ou, outra que hoje não é, torna-se.
III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.
CERTA. Normas de aplicação imediata são chamadas de Lois de Police ou ainda rega de caráter imperativo. Também impedem, ou seja, é inderrogável.
Nome ruim. Aplicação imediata...
IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.
ERRADA. Direitos Humanos não se aplica apenas ao DIP. O DIPr "indica", não impõe. Se somente indica, e essa indicação conflita com princípios de Direitos Humanos, estes prevalecem.
Logo, I, II e III são corretas. Daí tem que analisar as alternativas e excluir aquelas que são contraditórias.
LETRA B.
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Item III: Segundo Nádia de Araújo, "as regras consideradas como de aplicação imediata (lois de police) são aquelas cujo conjunto é considerado como do domínio de regulamentação estatal e que por todos deve ser seguido, para salvaguardar a organização política, social ou económica do país." Assim o Artigo 3°, alínea 1' do Código Civil Francês dispõe que algumas leis e normas obrigam a todos, nacionais e estrangeiros, no território francês: "Les lois de police et de sOreté obligent tous ceux qui habitem /e territoire." Uma norma material, imperativa, para todos os casos -mesmo os de DIP- no território.
Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/viewFile/43498/27376
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TEM QUESTÃO QUE NÃO TEM CABIMENTO E NEM CALIBRE PARA SE COLOCAR EM UM CONCURSO COMO OS DOS TRFS.
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É nítida a armadilha. A assertiva II é correta e isso não afasta o gabarito. Em momento algum a alternativa correta menciona que apenas I e III estariam certas.
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Com relação à
solução de conflito de normas, assinale a opção correta:
I) As normas conflituais clássicas reguladas
pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas
pela exceção de ordem pública.
II) A ordem pública é válvula de escape que pode
conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria
manutenção.
III) As normas de aplicação imediata também
impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.
IV) A sistemática dos princípios de direitos
humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional
público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente
individualista e econômica.
A) Todos os enunciados
são corretos.
A
alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário
da alternativa B.
B) Os enunciados I e III são corretos.
É a alternativa CORRETA.
Como se pode observar nos ensinamentos do reconhecido autor de Direito
internacional Valerio de Oliveira Mazzuoli acerca à
solução de conflito de normas no tocante à afirmativa I:
No DIPr, a exceção de ordem
pública baseia-se nas razões de Estado, segundo as quais faz-se
necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e
garantias fundamentais, bem assim sua ordem política, social, moral ou
econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira. Assim,
quando houver confronto entre a norma estrangeira indicada pela regra de DIPr
da lex fori e os interesses do Estado relativos à soberania, direitos e
garantias fundamentais, ordem política, social, moral ou econômica,
rechaça-se a aplicação da norma estranha em benefício da utilização
exclusiva das normas domésticas (ou também, como se disse, das normas do
Direito Internacional Público, convencionais ou costumeiras, em vigor no plano
interno).
Assim como também se observa a respeito da afirmativa
III:
(...)as normas de aplicação
imediata são aquelas que visam preservar direitos tidos como essenciais a
uma comunidade de pessoas no âmbito de um determinado Estado, a exemplo dos
ligados às relações de trabalho e consumo. Trata-se de normas
que comportam questões de grande relevância nacional, tidas como
extremamente importantes à garantia dos direitos dos cidadãos e do próprio
Estado. Por esse exato motivo, são automaticamente (imediatamente) aplicáveis;
obrigam – para falar como o art. 3o, § 1o, do Código Civil francês – “todos
os que habitam o território”.
Como se percebe, as normas
imperativas são, por natureza, sempre unilaterais, vez que impõem a
aplicação de uma única norma em detrimento de eventual lei
estrangeira aplicável. A opção pelo unilateralismo, nesse caso, vem
demonstrar nitidamente a superioridade do interesse estatal ligado a um
determinado assunto, tido como essencial à sua população em geral,
capaz de afastar a aplicação de quaisquer ordens potencialmente aplicáveis.
Fonte: MAZZUOLI,
Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado,2ª Ed. Forense: Rio
de Janeiro, 2017.
C) Os enunciados II e
III são falsos.
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa B.
D) Os enunciados III e I são falsos.
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa B.
E) Todos os enunciados são falsos.
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa B.
Gabarito do Professor: Alternativa B.