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Questões de Definição e função dos elementos de conexão


ID
194467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

  • Lex damni -  De acordo com o  art. 5º, do Código Penal Brasileito, é a  Lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido, que rege a obrigação de indenizar. A Lex damni é um elemento de conexão, pois com ela busca-se a determinação  do critério para definição do direito aplicável ao caso concreto. Com o elemento de conexão

  • Certo!   Apenas esclarecendo um pouquinho mais: regras de conexão se prestam a definir o direito que deve ser aplicado em case de conflito de normas.   A lex damni, é a regra de conexão que determina a aplicação da lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. 
  • Regras de conexão: são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver o conflito; a regra vai ligar a lei ao fato. Uma delas é a lex damni, segundo a qual se aplica a lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

    Outras regras de conexão: a) Lex Patriae - lei da nacionalidade da pessoa física que rege seu estatuto pessoal e capacidade. b) Lex domicili – lei do domicílio que rege o estatuto pessoal e a capacidade. c) Lex Loci Actus – lei do local da realização do ato jurídico para reger sua substância. d) Lex Locus Regit Actun – lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades. e) Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento. f) Lex Loci solutionis – lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato deve ser cumprida. g) Lex Loci Delicti – lai do lugar onde o ato ilícito foi cometido rege a obrigação de indenizar. h) Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. i) Lex Rei Sitae – a coisa é regida pela lei do local em que está situada. j) Mobilia Squuntur Personan – o bem móvel é regido pela lei do local em que seu proprietário está domiciliado. k) Lex loci Celebrationis – o casmento é regido no que tange as suas formalidades pela lei do local de sua celebração. l) Lex Monetae – a lei do país em que cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa. m) Lex Loci Executions – lei da jurisdição em que se afeta a execução forçada de uma obrigação, via de regra, se confundindo com a Lex Fori. n) Lex Fori – lei do foro no qual se trava a demanda judicial.

    o) Lex Causae – fala-se em lex causae em sentido genérico, como referência  a lei determinada por uma das várias regras de conexão em contraposição a lex fori.

  • Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico. Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo. A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    A questão está certa.
  • Porque consequências do ato e não o ato em si? Isso me deixou inseguro na hora de responder.

  • CESPE: A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional. CERTO

     

    Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico.

    Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo.

    A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    Fonte: professor QC

     


ID
569395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Adotando-se a classificação objetiva das regras de conexão do Direito Internacional Privado, qualificadas em reais, pessoais e institucionais, tem-se como reais as que apresentam o elemento

Alternativas
Comentários
  •  Bregalda divide os elementos de conexão em três tipos:

    pessoais (nacionalidade, domicílio e residência),

    reais (localização do bem) e

    conducistas (local de celebração e/ou de execução de contrato e autonomia das partes)

    Portela, item 4,  OBJETOS DE CONEXÃO E ELEMENTOS DE CONEXÃO

    Assim a resposta correta é a letra 'd'


  • Classificação da situação e sede jurídica:

    CLASSIFICAÇÃO                                                   LINDB                                      SEDE JURÍDICA

    a) Pessoa/família - estatuto pessoal                       art.7                                      Domicílio da pessoa

    b) Coisa - estatuto real                                             art.8                                     Local da situação do objeto

    c) obrigação - estatuto formal                                  art.9                                      Local da constituição da obrigação

  • Analisando a questão:

    As regras de conexão reais apresentam o elemento espacial, uma vez que determinam a aplicação da lei em que esteja situada determinada coisa. Verifica-se que este elemento está descrito no art. 8º da LINDB, que afirma ser territorial a qualificação dos bens, ou seja, será aplicada a lei do local onde se encontra o bem. A resposta correta é a letra D.

    RESPOSTA: Alternativa D.

  • Pode ser que para a maioria seja besteira, mas eu não sabia todos os conceitos da questão e respondi da seguinte forma:

    Pessoais: está relacionado à pessoas (nome, capacidade, personalidade)

    Institucionais: lembrei de empresas, e como tal, de obrigações, contratos.

    Reais: lembrei de direito das coisas, que trata dos direitos reais. O que vem logo à cabeça? Imóveis -- local em que se SITUA a coisa: situacionais!

     

    Bons estudos!


ID
936928
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela é passível de anulação em função da inexistência de alternativa correta.

    A Lex loci executionis não é mais aplicável aos contratos de trabalho, eis que a Súmula nº 207 do TST, que tratava da respectiva matéria, foi cancelada.

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA “LEX LOCI EXECUTIONIS” (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    O Art. 1º da Lei nº 7.064/1982 foi alterado por meio da Lei nº 11.962/2009, a partir dessa alteração legislativa passou-se a valer a previsão do Art. 3º, II, da mesma lei que garante “a aplicação da legislação brasileira aos contratos de trabalho”.

    Após essa alteração o princípio da “lex loci executiones” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o que tornou a Súmula obsoleta ocasionando o seu cancelamento.

    Desta forma, a alternativa “B”, apontada como correta, na realidade encontra-se errada.

    Pro consequência lógica, a questão em tela deveria ser anulada.

    Fonte: Equipe alfa concursos

  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 7, as regras sobre o começo e o fim da personalidade são definidas de acordo com a lei do país em que for domiciliada a pessoa, e não conforme a lei de nacionalidade.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento se encontra na Súmula 207 do TST, que dispõe que a relação de trabalho é determinada pela lei do local da execução do trabalho, e não do local da contratação, como prega o artigo 9° da LINDB.Essa súmula busca estabelecer o Princípio da Territorialidade, que se associa a lex  loci  executionis mencionada na assertiva.
    A alternativa (C) está incorreta. O assunto não é abordado pelas leis brasileiras, de modo que a solução de questões que envolvam responsabilidade por ilícito extracontratual no direito internacional privado é uma construção doutrinária. Tradicionalmente, a doutrina considera que a lei aplicável é a do local onde ocorreu o ilícito, e não a lei de domicílio da vítima. Esse entendimento, contudo, suscita controvérsias, havendo autores que defendem outros elementos de conexão para se escolher a lei aplicável. Dentre os elementos, uma corrente que se fortalece é a que afirma que a lei aplicável mais adequada seria aquela do local em que se faz sentir o prejuízo do ilícito.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 9 da LINDB, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, e não a do local da execução ou do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido, como dispõe a alternativa (D).  
  • O comentário do professor está desatualizado, pois a Súmula 207 foi cancelada em 2012!

  • O empregado poderá ser contratado em um país para prestar serviços em outro, ou ser contratado para prestar serviço em um país e depois ser transferido para outro.  

    A Súmula 207 do TST estabelecia: ”a relação jurídica trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”. 

    Em Julho de 2009 foi alterado o caput da lei 7.064 de 1962 que só era aplicada aos empregados de empresas de engenharia que eram transferidos para o exterior. A partir daí a lei passou a ser aplicada a todos os empregados que contratados no Brasil e transferidos por mais de 90 dias para prestar serviços no exterior. Assim, passou-se a aplicar a norma mais favorável.  

    Esta é a razão do cancelamento da súmula 207 do TST. Quando o empregado for contratado no Brasil e transferido para o exterior por mais de 90 dias será aplicada a lei mais favorável. Trata-se da competência de lei.  

    O art. 651 da CLT trata da competência para julgamento. Não podemos confundir a legislação material a ser aplicada, com a competência da Justiça brasileira para apreciar e julgar a matéria. 

    Fonte: Equipe Ponto dos Concursos


  • No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".

    No entanto, no dia 16 de abril, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.

    Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente.


ID
1037464
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar o item 2 

  • Eu não entendi paçocas, mas em plena prova de 2013 o examinador utilizar lei de introdução ao código civil é de dar desgosto.

  • Enfim, segundo profunda pesquisa via google, foi possível identificar que a afirmação II é de lavra de Nádia de Araújo, escrita no célebre “Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira.” 3a. Ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2006, p. 100!

    O trecho exato ao da assertiva foi utilizado por Liana Memória Cardoso in http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2584/1575, para tratar do tema: “O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI” no seguinte trecho:

    “No exercício do seu poder soberano, o Estado pode lançar mão do princípio da ordem pública, quando não lhe convier aceitar, homologar, uma decisão estrangeira ou um procedimento estrangeiro em seu território, quando esta for de encontro com a ordem pública, contra os valores, os pilares do Estado Nacional de Direito. Referendando esse posicionamento, Nádia de Araújo acentua:

    ‘Apesar das criticas ao seu uso demasiado, a ordem pública é válvula de escape que pode auxiliar a dar ao sistema de conflito de leis a flexibilidade necessária a sua própria manutenção, especialmente porque o método conflitual, nos moldes tradicionais, não mais atende aos reclames do momento.’10”

    Percebe-se do trecho que acolheu a afirmativa daquela autora, que a assertiva II significa o que literalmente está escrito, por mais estranho que pareça (LOL)! Que a “ordem pública” é uma ótima desculpa para o Estado se negar a honrar seus compromissos no âmbito internacional.

    Ou seja: a assertiva II também está correta, e nem por isso a alternativa B está errada, pois não referencia a I e III como as únicas corretas, estratégia recorrente no decorrer dessa prova. 

  •  

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

    CERTA. Art. 17 da LINDB (Clássica e está na "LICC" (engraçado, ainda usam o termo LICC!? Concordo com o Sr. Madruga! - Desembargador véio fazendo a prova. Aposenta aí...) - "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    O que é Ordem Pública? Tem um Decreto 88.777/83 que trata do regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que dispõe no art. 2º, item 21 que:

    21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

    Vago. Mas é essa a sua melhor caracterísica. Mas em vez de dizer vago, usa-se "flexível" para ficar mais charmosa a bagaça.

    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    CERTA. Do mesmo modo, é possível excepcionar a aplicação das regras de DIPr evocando ofença a ordem pública. Jacob Dolinger afirma que a função da norma de ordem pública é fiscalizar (policiar) e assegurar que uma lei estrangeira não será aplicada se for antagônica a ordem pública. Isso porque o método conlfitual não resolve tudo. Se não resolve tudo precisa ter uma disposição "curinga". É o famoso truco, e o juiz pede 6!

    Também, a própria definição de ordem pública é flexivel (é vaga, vai). Hoje é, amanhã talvez uma norma não seja mais de ordem pública. Ou, outra que hoje não é, torna-se.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    CERTA. Normas de aplicação imediata são chamadas de Lois de Police ou ainda rega de caráter imperativo. Também impedem, ou seja, é inderrogável.

    Nome ruim. Aplicação imediata...

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

    ERRADA. Direitos Humanos não se aplica apenas ao DIP. O DIPr "indica", não impõe. Se somente indica, e essa indicação conflita com princípios de Direitos Humanos, estes prevalecem.

    Logo, I, II e III são corretas. Daí tem que analisar as alternativas e excluir aquelas que são contraditórias.

    LETRA B.

  • Item III: Segundo Nádia de Araújo, "as regras consideradas como de aplicação imediata (lois de police) são aquelas cujo conjunto é considerado como do domínio de regulamentação estatal e que por todos deve ser seguido, para salvaguardar a organização política, social ou económica do país." Assim o Artigo 3°, alínea 1' do Código Civil Francês dispõe que algumas leis e normas obrigam a todos, nacionais e estrangeiros, no território francês: "Les lois de police et de sOreté obligent tous ceux qui habitem /e territoire." Uma norma material, imperativa, para todos os casos -mesmo os de DIP- no território.

     

    Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/viewFile/43498/27376

  • TEM QUESTÃO QUE NÃO TEM CABIMENTO E NEM CALIBRE PARA SE COLOCAR EM UM CONCURSO COMO OS DOS TRFS.

  • É nítida a armadilha. A assertiva II é correta e isso não afasta o gabarito. Em momento algum a alternativa correta menciona que apenas I e III estariam certas.

  • Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.


    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.



           A)   Todos os enunciados são corretos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Os enunciados I e III são corretos.

    É a alternativa CORRETA. Como se pode observar nos ensinamentos do reconhecido autor de Direito internacional Valerio de Oliveira Mazzuoli acerca à solução de conflito de normas no tocante à afirmativa I:

    No DIPr, a exceção de ordem pública baseia-se nas razões de Estado, segundo as quais faz-se necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e garantias fundamentais, bem assim sua ordem política, social, moral ou econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira. Assim, quando houver confronto entre a norma estrangeira indicada pela regra de DIPr da lex fori e os interesses do Estado relativos à soberania, direitos e garantias fundamentais, ordem política, social, moral ou econômica, rechaça-se a aplicação da norma estranha em benefício da utilização exclusiva das normas domésticas (ou também, como se disse, das normas do Direito Internacional Público, convencionais ou costumeiras, em vigor no plano interno).

                Assim como também se observa a respeito da afirmativa III:

    (...)as normas de aplicação imediata são aquelas que visam preservar direitos tidos como essenciais a uma comunidade de pessoas no âmbito de um determinado Estado, a exemplo dos ligados às relações de trabalho e consumo. Trata-se de normas que comportam questões de grande relevância nacional, tidas como extremamente importantes à garantia dos direitos dos cidadãos e do próprio Estado. Por esse exato motivo, são automaticamente (imediatamente) aplicáveis; obrigam – para falar como o art. 3o, § 1o, do Código Civil francês – “todos os que habitam o território”.

    Como se percebe, as normas imperativas são, por natureza, sempre unilaterais, vez que impõem a aplicação de uma única norma em detrimento de eventual lei estrangeira aplicável. A opção pelo unilateralismo, nesse caso, vem demonstrar nitidamente a superioridade do interesse estatal ligado a um determinado assunto, tido como essencial à sua população em geral, capaz de afastar a aplicação de quaisquer ordens potencialmente aplicáveis.

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado,2ª Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2017.

    C) Os enunciados II e III são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Os enunciados III e I são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    E) Todos os enunciados são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa  B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1697077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.

Regras de conexão são normas que indicam o direito aplicável a situações jurídicas que digam respeito a mais de um ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • 7.Elementos de Conexão

    7.1. Conceito e classificação

    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal.

     O Direito Internacional Privado cuida primeiramente de classificar a situação a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede.

     O primeiro momento é a caracterização da questão jurídica, que pode versar sobre o estado ou capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico entre outros.

     Cada uma destas categorias tem a sua sede jurídica, que deve ser localizada; o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio; a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico no local onde tiver sido constituído ou onde deva ser cumprido.

     Uma vez localizada esta sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão , indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la.

     Temos, pois, classificação (ou qualificação), localização e determinação do Direito aplicável.

     Assim, no artigo 9.º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”, a classificação é a constituição de obrigações e especificamente a espécie de contratos, sua localização é o país em que a mesma se constituiu e o Direito determinado é o deste país.

    Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/ec.htm

  • Correta. O elemento de conexão sempre indicará o direito aplicável, seja pela JUS FORI ou pelo Direito Estrangeiro. 

  • GABARITO: CERTO

    A alternativa corresponde a conceito básico do direito internacional privado, que coloca as regras de conexão como aquelas normas que vão solucionar o conflito entre jurisdições, definindo o ordenamento aplicável. Exemplo básico é a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/

  • Assertiva correta.


    Conforme Valerio Mazzuoli, os elementos de conexão são elos existente entre as normas de um país e as de outro, capazes de fazer descobrir qual ordem jurídica resolverá a questão posta.

  • A estrutura da norma de direito internacional privado inclui duas partes: o objeto de conexão e o elemento de conexão, conformando as chamadas regras de conexão, que definem qual a norma aplicável a um conflito de lei no espaço.

    O objeto de conexão refere-se à matéria tratada pela norma, como o casamento, o domicílio, etc. O elemento de conexão é o fator que determina qual a norma nacional aplicável.

    Para fixar claramete a diferença entre objeto e elemento de conexão, citamos a norma do caput do art. 7, LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Aqui, os objetos de conexão são "o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" e o elemento de conexão é o domicílio.

    Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Portela