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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
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ITEM ERRADO
O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L)determina que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).
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Pessoal,
Eu poderia considerar errado por dizer quem reger a criança e o adolescente é o ECA e não a CF na referida questões???
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A mãe tem direito de ficar com sua filha no período da amamentação de 6 meses podendo ser prorrogado por um ano.
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ERRADO
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
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CF/88
Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Lei 7.210/84 (Execução Penal)
Art. 83, § 2o - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Rogério, quando se trata de Direito Constitucional, deve saber que ela (CF) está acima de todos, até mesmo da lei formal. Ou seja, sim, o ECA se submete a Constituição Federal
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Patrícia foi condenada pela justiça do DF, em março de 2006, à pena de quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Patrícia, grávida de quatro meses, foi recolhida à penitenciária feminina de Brasília após a condenação. Sua filha Isabela nasceu no dia 4 de setembro de 2006, em hospital público da capital federal, onde Patrícia permaneceu internada por três dias, sob escolta policial, para amamentar sua filha. Ao retornar ao estabelecimento prisional, recebeu a informação da diretora do presídio de que não poderia continuar com sua filha. Assim, Isabela ficou sob os cuidados da avó. Nessa situação, a informação prestada pela diretora da penitenciária está fundamentada na Constituição Federal, que protege os direitos das crianças e adolescentes, filhos de mães condenadas por tráfico de drogas.
Art. 5º, inc. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
a questão foi bem enfática CF.
ENTÃO NAO TEM NECESSIDADE DE PENSAR EM OUTRAS LEIS .
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ART: 5;
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
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Pera ai pow, deixa ela pelo menos amamentar. :(
Criança tem culpa de nada não, sem coração!
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- Nem os animais o cara pode apartar com 3 dias. Imagine seres humanos. PMAL
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Salvo período de amamentação
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ART: 5;
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
GALERA VAMOS FOCAR NA LETRA DA LEI E PARA DE TÁ RESPONDENDO QUESTÃOM COM BASE EM EMOÇÃO E CRITÉRIO SOCIAL....