SóProvas


ID
1038430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renato foi presidente de centro acadêmico e do diretório central dos estudantes da Universidade de Brasília quando cursou medicina. Já médico graduado, foi presidente dos conselhos regional e federal de medicina. Atualmente, é oficial da ativa do corpo de saúde do Exército. Pelo seu passado político e objetivando uma futura candidatura a deputado federal, Renato dirigiu-se à sede de um partido político em Brasília – DF para filiar-se. O presidente do partido local negou-lhe a filiação e informou-lhe que, de acordo com a Constituição, aos militares da ativa não é permitida a filiação a partidos políticos.

À luz da Constituição Federal, julgue o item que se segue, relativo à situação hipotética acima.

Na situação considerada, a afirmação do presidente do partido está correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


  • Só completando

    CF Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

  • Gabarito: E

    Vale destacar emenda de 2014:

    II -o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • Questão desatualizada. 

  • se contar menos de 10 anos de serviço será afastado e se for mais de 10 anos vai ser agregado e se eleito passara automaticamente para inatividade..

    então ele deve primeiro se afastar do serviço para então seguir os requisitos de elegibilidade

  • Ele não pode se filiar, mas pode ser eleito. Resposta: Ementa: “Consulta. Militar da ativa. Concorrência. Cargo eletivo. Filiação partidária. Inexigibilidade. Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º. 1. A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.