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Art. 21. Compete à União:
(...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
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A questão na sua íntegra é:
Julgue os itens que se seguem, com relação à organização do Estado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Leila, mãe de uma filha de 13 anos de idade e outra de 10 anos de idade, residente em Brasília – DF, encaminhou uma carta ao governador do DF e ao secretário de cultura local, relatando sua preocupação com as cenas abusivas de sexo e violência em uma série de programas de TV. Sugeriu que a classificação para efeito indicativo fosse mais rigorosa. Nessa situação, Leila não observou a Constituição Federal, uma vez que a competência para exercer a classificação para efeito indicativo é da União e não do DF.
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obrigado, maisa! errei porque a questão estava pela metade.
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Quase que errei.. mas fui pela lógica. Se fosse competência
concorrente um filme poderia ser classificado como adequado para maiores
de 18 anos num estado e em outro ser LIVRE, então as crianças do
estado em que ele foi tido como livre estariam vendo coisas indevidas.
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Manda pra Dilma uma carta pedindo pra tirar do ar os lixos culturais A Fazenda e Big Brother, pelo amordi.
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E ninguém fala se a droga da questão é verdadeira o falsa
Não se esqueçam quem nem todos são VIP no site ¬¬
Esperar até o dia seguinte para responder -.-
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Questão correta. Essa matéria é de competência exclusiva da União e é indelegavel.
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Correta.... compete á Uniao e não ao DF.
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CERTO
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Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;C
GAB: C
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questão certíssima:
trata-se de competência exclusiva e de natureza administrativa.
Art. 21.compete á união:
XVI-Exercer classificação,para efeito de indicação,de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
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Gabarito : Certo.
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Correto.