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CERTO
Art. 31, § 4º CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
bons estudos
a luta continua
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O que dizer do Tribunal de contas do município do RJ então?
http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Destaques.aspx
(Se puder me deixar um recado, agradeço)
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§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.) Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456 Não lembro porque já existem o de São Paulo e Rio. Se alguém souber favor explique. Não lembro p |
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"Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Como resultado, os Municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, que dispunham dessas estruturas em 5 de outubro de 1988, permanecem com elas. Os demais tem que se valer dos Tribunais de Contas dos Estados para auxílio ao Legislativo local no controle externo, ou dos Conselhos de Contas.
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Só a título de complemento... Não esquecer os tribunais de contas dos municípios. Já vi alguns "peguinhas" com estes. O mais comum é alegar na questão que está contra a CF a existência desses órgãos.
São eles:
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará
São órgãos estaduais integrantes da própria estrutura dos respectivos TCE's
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Amigos, é vedata a criação, não a existência. Se já exitia continua existindo.
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“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)". Portanto, a inconstitucionalidade decorre da intenção do governador de criar o tribunal de contas para auxiliar o controle interno exercido pelo poder executivo municipal, ao contrário do que o STF entende - " incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo".
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-PMGO #2020
Está chegando..
Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus
"Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''
Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)
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Peguei esse BIZU de um colega...
O CESPE NUNCA IRIA COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE UM ADVOGADO ERROU.
Levem isso com vocês.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
GAB: C
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Município
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS.
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Art. 31, § 4º CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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É vedada a criação de Tribunais Municipais, só que como o texto afirma quem anuciou o projeto foi o Governador e difente dos Municípios os estados podem criar Tribunais, mas errei né pois levei muito em consideração o que foi dito no texto.
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Gabarito : Certo.
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Certo.
Art. 31, § 4 : é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
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Tribunal de contas DOS municípios --> CERTO
Tribunal de conta municipal --> ERRADO
PMGO
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Art. 31, § 4 : é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.