GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito Certo
É necessário saber distinguir duas situações:
PRIMEIRA: Acumulação remunerada de dois cargos públicos (art. 37, XVI, CF).
REGRA: Proibição, mesmo que haja compatibilidade de horários.
EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida apenas nas três situações abaixo:
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
SEGUNDA: Acumulação de um cargo público com o outro de MANDATO ELETIVO (art. 38,CF).
REGRA: Permitido, independentemente da compatibilidade de horários, já que nestas duas situações ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ora recebendo a remuneração do mandato eletivo, ora escolhendo entre aquele ou este (dependerá de cada uma das duas situações.
a) Mandato federal, estadual ou distrital: será afastado de seu cargo, emprego ou função, percebendo a remuneração do mandato eletivo.
b) Mandato de Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
c) Vereador (sem compatibilidade de horário): será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida sobre o mandato de:
a) Vereador (com compatibilidade de horário): perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.