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ID
1038448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, relativos à administração pública, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ari é servidor concursado do Ministério da Educação desde 1990. Lotado na representação do Ministério em Belo Horizonte – MG, elegeu-se vereador no último pleito eleitoral. Com uma carga horária de 40 horas no MEC, não havia como compatibilizar seus horários com o mandato eletivo. Seguindo as disposições da Constituição Federal, afastou-se do cargo do MEC para exercer apenas o mandato de vereador. Nessa situação, e à luz da Constituição, Ari poderá optar pela remuneração de seu cargo no MEC ou pela de vereador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Conforme a Constituição Federal:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Informativo 521 STJ:

    Em regra, não é permitida à acumulação de cargos, mas a CF diz quais casos podem acontecer licitamente. Nesses casos a carga horária pode ultrapassar o limite máximo citado pela AGU e pelo TCU, que é de 60 horas semanais.
  • Gabarito Certo

    É necessário saber distinguir duas situações:

    PRIMEIRA: Acumulação remunerada de dois cargos públicos (art. 37, XVI, CF). 

                     REGRA: Proibição, mesmo que haja compatibilidade de horários. 

                     EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida apenas nas três situações abaixo: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    SEGUNDA: Acumulação de um cargo público com o outro de MANDATO ELETIVO (art. 38,CF).  

                       REGRA: Permitido, independentemente da compatibilidade de horários, já que nestas duas situações ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ora recebendo a remuneração do mandato eletivo, ora escolhendo entre aquele ou este (dependerá de cada uma das duas situações.  

    a) Mandato federal, estadual ou distrital: será afastado de seu cargo, emprego ou função, percebendo a remuneração do mandato eletivo. 

    b) Mandato de Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    c) Vereador (sem compatibilidade de horário): será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

                    EXCEÇÃO: Permitido, sendo necessário que haja compatibilidade de horários e incida sobre o mandato de:

    a) Vereador (com compatibilidade de horário): perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.