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ID
1038457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor é policial militar da ativa do DF há 12 anos. Em fevereiro de 2006, conheceu Júlia, cidadã norte-americana, com quem pretende se casar. Nessa situação, Vítor não poderá se casar com Júlia, pois o estatuto da PMDF veda o casamento de PMs com estrangeiros

Alternativas
Comentários
  • Não veda..

    artigo 130:
            § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.
  • Incrível!!!! Só na PM que isso ocorre!!! Legislação antiga, antes da CF/88.

  • Claiton Silva lei novamente a questão, o item está INCORRETO.

    O estatuto da PMDF não veda o casamento, apenas impõe condição.

     

     

  • Art 130 O policial-militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

    § 1º - É vedado o casamento as Praças Especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitas aos regulamentos dos Órgãos de Formação de Oficiais.

    § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.

    § 3º - Excetuadas as situações previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, todo policial-militar deve participar com antecedência, ao Comandante de sua Organização Policial-Militar, o evento a ser realizado.