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ID
1038466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

César é segundo-sargento da PMDF e está na inatividade há mais de 2 anos. Destacou-se no quadro da corporação como instrutor de tiro na academia de polícia por 12 anos. Nessa situação, César, embora instrutor de tiro, ao entrar na inatividade, perdeu automaticamente o porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

    (...)

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;

    q) o porte de arma, pelas Praças, com as restrições reguladas pelo Comandante-Geral;

    **Observação: Não é porque ele está reformado que deixou de ser um policial militar.

  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;