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ID
1038469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria é mãe de Pedro, adolescente de 15 anos de idade, e casou com Carlos em maio de 2004. Carlos ingressou no quadro de oficiais da PMDF em 2005. Nessa situação, Pedro, enteado de Carlos, pode ser considerado como seu dependente pela PMDF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 da Lei 7.289

    § 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização Policial-Militar competente:

    I - a filha, a enteada, a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

  • § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;