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ID
1038472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Joana casou-se com Júnior, policial da ativa da PMDF, em maio de 2003. O casal se separou 2 anos após o casamento. A sentença da 5. a Vara de Família de Brasília – DF que homologou a separação judicial transitou em julgado em outubro de 2006, estabelecendo pensão alimentícia para Joana no valor de 15% do salário de Júnior. Nessa situação, Joana perderá o direito à pensão alimentícia se contrair novo matrimônio, mas continuará como dependente de Júnior.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, Joana, ao casar-se novamente, perderá a pensão alimentícia e deixará de ser dependente.

  • Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    I - a esposa;

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    V - a mãe viúva, desde que não perceba remuneração;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

    VII - a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, IIl, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; e

    VIII - a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!

  •  - São considerados dependentes do policial-militar:

    a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!