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ID
1038481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Uma companhia, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público no DF, instalou um poste de concreto ao lado de um estacionamento público em uma quadra residencial. A instalação do poste, com a qual se objetivava reativar o sistema de energia elétrica interrompido, foi feita pelos servidores Vítor e Oto, ambos da referida companhia. Dois dias após a instalação, o poste caiu sobre um veículo regularmente estacionado. Houve perda total do automóvel. O proprietário do veículo dirigiu- se à companhia energética para o ressarcimento. Recebeu informação da assessoria jurídica de que procurasse os servidores Vítor e Oto, pois a companhia não tinha responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado em seu veículo e não havia amparo legal para tal solicitação. Nessa situação, ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica, o proprietário do veículo tem direito à indenização pela própria companhia, haja vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgância do DF:
    "Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Constituição Federal:
    "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • Questao : CORRETA

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Art. 20 da LODF prevê a Responsabilidade Objetiva da Administração. Ela responde pelos danos que os agentes, agindo no exercício de suas funções, causarem a terceiros. A Administração, contudo, tem o direito de regresso contra o agente quando comprovados o dolo e a culpa.

     

    Gabarito: Correto.