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ID
1038490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem internacional por um período de vinte dias com o objetivo de viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo referido período, o governador e o vice-governador deverão obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a quem compete privativamente autorizar esse afastamento.

Alternativas
Comentários
  • LODF:
    "Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    (...)
    XII - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;"

  • Questão: CORRETA

    "Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    XII - Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;"
  •   Também compete privativamente à Câmara Legislativa do DF:

    Art. 60.

    VI - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR, CONFIGURANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE SUA REEDIÇÃO.

     

  • Princípio da simetria com a CF/88. Mais de 15 dias tem que "pedir pra sair". Rsrs