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ID
1039129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e à Lei n.o 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada à luz do entendimento do STJ.

Um servidor público federal foi demitido após o devido processo administrativo. Contra o ato de demissão ele ajuizou ação judicial, na qual obteve decisão favorável à sua reintegração no cargo, em decorrência da nulidade do ato de demissão. Nessa situação, o servidor reintegrado não terá direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos no período de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Trata-se do instituto da reintegração previsto na Lei 8112/90. 
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ERRADO. 
    "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagosdurante o período de afastamento".
    (STJ, REsp 1.372.643-AgRg/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin) grifei
  • Apenas acrescentando outra informação que muitos já sabem, mas que algumas vezes confunde:

    Lei 8.112/90: Art. 126:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A absolvição criminal por falta de provas não exclui a responsabilidade administrativa.
  • Na reinTegração o servidor recebe TUDO!

  • Quando o servidor é reintegrado, os valores recebidos são a título indenizatório, ou seja, sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Tendo em vista o carater contributivo da previdencia social, ainda que no serviço público, o servidor somente poderá aproveitar o tempo de serviço para fins de aposentadoria se efetuou o recolhimento da contribuição previdenciaria de forma autonoma.

  • Será reintegrado com todos os direitos e benefícios que ele teria posteriormente.

  •  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Segundo o STJ, a demissão por erro da administração, confirmada por decisão judicial, não pode prejudicar o servidor. Sendo assim, ele terá direito ao retroativo do tempo em que esteve ausente do serviço.

  • Uma simples manha nestes casos. Quando a frase é negativa, ou seja, existir um NÃO no meio da oração, é bem provável que seja falsa a sentença.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Complementando o excelente comentário da colega Thais Bruner com o art. 103 da lei 8112/90, consoante a seguinte prescrição:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

     (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

      § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.


  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • ATO NULO = EX TUNC.

  • Reintegração: Quando o servidor estável é demitido é comprova que a sua demissão não foi valida (seja por decisão judicial ou administrativa), retornando a sua atividade, com ressarcimento de todas as vantagens que possuía anteriormente. Na hipótese de o cargo ter sido extinto quando do retorno, o servidor ficará em disponibilidade. Se o cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (perceba que o privilégio é para aquele que está sendo reintegrado!). 

  • Gabarito. Errado.

    Art.129. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


  • Corrigindo o comentário do nosso amigo Vinicius Machado, o artigo é o 28 da lei 8.112/90 e não 129!

    Bons estudos.

  • Ele será reintegrado e terá direito a tudo.

  • Questão errada...A reintegração tem efeito EX-TUNC ( O ato retroagira até sua origem como se nunca tivesse existido, pois foi ato ilegal)..sendo assim recebera todos os seus direitos como se tivesse permanecido em exercício...

  • Resumo da aula, não responde a questão mas pode ser útil.

    A constituição de 1988 trazia a orientação de regime jurídico único onde a união, os estados e os municípios deveriam estabelecer apenas um sistema para tratar a relação entre o servidor e a administração pública. Com base nisso a união por sua vez optou pelo regime estatutário (baseado na lei 8112). Essa ideia de um único regime estava previsto no caput do Art 39. Em 98 aparece uma emenda constitucional que altera este caput, trazendo a não obrigatoriedade de adoção de um regime jurídico único (tornando possível a adoção simultânea de mais de um regime jurídico para seus servidores no seu respectivo âmbito: federal, estadual ou municipal). Então a união resolveu adotar também o regime celetista (CLT). Em 2007 o STJ entendeu que esta alteração no caput do Art 39 continha vicio na sua forma, esta reescritura do Art 39 teve sua eficácia suspensa (tendo efeito ex nunc esta tal declaração de inconstitucionalidade, ou seja, as contratações e as regras que a união fez utilizando o regime CLT seriam mantidas, apenas deixou de ser possível novas contratações).

  • Segundo Massa, p.591, a reintegração ocorre quando há a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado. Se este cargo fora extinto, tal servidor ficará em disponibilidade,sendo até possível o seu reaproveitamento em outro cargo. Se o seu cargo já fora ocupado por outro servidor, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ( não fazendo jus a nenhuma indenização) ou, aproveitado em outro cargo, ou, até mesmo posto em disponibilidade, para que o servidor reintegrado assuma o cargo.

  • Errada. A reintegração é retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as sua vantagens. Ou seja, o servidor terá direito a receber todas as vantagens do cargo, quando estava afastado.

    Importante ressaltar, que segundo o STF, quando a reintegração do servidor for decorrente de uma exoneração ilegal, o servidor não precisa, obrigatoriamente, ser estável.

  • quem nao vai ter diretio a nadinha de nada eh o caro que eventualemnte for RECONDUZIDO RSRWSRS


    BONS ERSERWERNWEJRNWJERNWJERWEJNRWEJR

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112 

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Gab. ERRADO. A lei 8112 é clara afirmando que a reintegração se dá com ressarcimento de todas as vantagens.

    "lei 8112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

  • ERRADO

     

    ELE TEM O RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS

  • A anulação possui efeitos ex tunc.

  • tá errado dizer que ele recebe tudo, tem coisa que não recebe por exemeplo: Promoção por merecimento!!!! cuidado!!!

  • Será reembolsado, indenizado de todas as despesas, todas as despesas, INCORRETOS.

     

  • Anulação = ex tunc = retroage = como se a demissão nunca tivesse ocorrido = "reintegração". 

    Aconteceu com um rapaz da PF, ficou quase 2 anos recorrendo e conseguiu. Recebeu o referente a 2 anos de remuneração em uma 'paulada' só. Já pensou? 

  • O servidor será totalmente reembolsado!

  • Uma grande professora disse certa vez: "Na reintegração, o servidor público retorna lindo e rico!"

     

    At.te, CW.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Gab.: ERRADO

  •  Com ressarcimento de todas as vantagens! 

  • tem direito sim

  • Comentários:  

    A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o servidor reintegrado tem direito a todos os direitos que lhe seriam devidos no período em que ficou afastado ilegalmente, incluindo tempo de serviço, vencimentos e vantagens.

    Gabarito: Errado

  • "EX TUNC"

    Rumo à PCDF...

  • caramba comi o NÃO durante a leitura e derrapei

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO (RETORNO DO INOCENTE)

    Abraço!!!

  • Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens.

    Obs: assunto muito cobrado em outras questões.

  • Efeito EX TUNC e recebe tudo que deixou de receber no período de afastamento.

  • Segundo a Lei 8112/90:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com

    ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em

    disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em

    outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Assim, o servidor reintegrado terá direito ao tempo de serviço, aos

    vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos no período de afastamento.

    Gabarito : Errado

  • iria querer inclusive,um coturno novo rs...