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ID
1039144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração.

O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (TCU), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • CERTA

    O art. 70 da CF/1988 dispõe que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, o controle de economicidade “envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício”.
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • CERTO.
    "O controle de economicidade se propõe a examinar a relação custo/benefício do ato administrativo, observando aspectos de eficiência e eficácia, e procurando aplicar parâmetros para aferir o desempenho do gestor.
    Conforme explica Fernandes (2003, p. 50), o controle de economicidade '[...] vé o vetor que justifica novos instrumentos de controle, como auditoria operacional, auditoria de desempenho e de resultados[...]'”
     
     
    MARIA DEL MAR SOLBAS LOPEZO, in  CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS: Relacionamento entre o Legislativo e as Entidades de Fiscalização Superior no Brasil, Argentina e Chile
  • A questão fala  "... se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício."

    Não seria na aplicação da receita?

    Caso seja desta forma, o gabarito estaria ERRADO.

  • Erlon, quando se fala em Receita o correto é Arrecadação, Receita é arrecadada. Já em relação à utilização da dotação orçamentária (despesa) o correto é aplicação, investimento, gastos publicos.
  • A questão trata do controle legislativo exercido pelo Poder Legislativo de maneira externa e dentro de sua função típica. Se o controle fosse exercido dentro do próprio Poder Legislativo estaríamos diante de controle administrativo e interno. Quanto a origem este controle é EXTERNO, ou seja, exercido por poder diverso daquele em que o órgão foi praticado. É legislativo posto que conforme os colegas bem comentaram acima a função típica do Legislativo é fiscalizar, além de legislar, definida constitucionalmente, em seu âmbito financeiro.

    O controle legislativo pode ser político e também poderá ser financeiro. Tem-se que a questão faz referência à economicidade quanto aos aspectos financeiros de receita, despesa e gestão de recursos públicos.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Eu errei pq pensei assim: custo-benefício é eficiência e não economicidade... aff...

  • O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. Valorando se o administrador de recursos públicos  procedeu, do modo mais econômico -não significa um mero corte de despesas- .


    Gab certo

  • Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e àeconomicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.


  • É

    é  interessante ser auditor fiscal do trabalho, questão mole !

  • Não podemos classificar uma carreira  por apenas uma  questão...se assim fosse .... todo mundo era auditor do trabalho!! Detesto esses tipos de comentários..

  • errei pelo mesmo motivo da mara.. pra mim, economicidade = aquisição

    eficiência é outra coisa.

  • Corretíssimo.

    A economicidade se refere à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Nessa esteira, busca-se a adequada relação custo benefício. Ademais, o art. 70 da CR fala em “controle externo”, que será exercido “pelo Congresso Nacional”. Essa atribuição é complementada pelo art. 71, caput, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. 

  • Gab. Correto.

    Economicidade - o mais econômico possível, desde que mantido o padrão de qualidade.

  • Comentário:

    O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. Deve-se buscar não apenas gastar menos, mas gastar bem, adquirindo bens e serviços de qualidade, na quantidade necessária (nem mais, nem menos) e a preços compatíveis com o mercado.

    Gabarito: Certo

  • Referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração,é correto afirmar que: O controle da administração realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCU abrange o denominado controle de economicidade, pelo qual se verifica se o órgão público procedeu da maneira mais econômica na aplicação da despesa, atendendo à adequada relação de custo-benefício.

  • Economicidade se refere à minimização de custos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Nessa esteira, busca-se a adequada relação custo benefício. Ademais, o art. 70 da CF fala em “controle externo”, que será exercido pelo Congresso Nacional

    GAB: CERTA

  • De fato, o ctrl feito pelo Legislativo, com auxílio do TCU, abrange, ENTRE OUTROS ITENS, o ctrl da economicidade.