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Correto. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;
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O fato da sequela ser permanente, no entanto, segundo o STJ, não constitui requisito legal para a concessão do auxílio-acidente:
"1. a irreversibilidade da moléstia não constitui requisito legal para a concessão de auxílio-acidente. Assim, comprovada a existência do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, como ocorre no caso em tela, há de ser concedido o aludido benefício." (STJ, AGA 1.108.738, de 16.04.2009).
Logo, se perguntar se acordo com a legislação, a sequela deve ser permanente; se perguntar de acordo com o STJ, isso não seria um pressuposto para a concessão.
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AUXÍLIO ACIDENTE
Cabimento | Será devido ao segurado após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza quando restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de habilitação profissional |
Beneficiários | Apenas o segurado empregado, trabalhador avulso e o segurado especial. |
Carência | Não há. |
Valor | 50% do salário de benefício. |
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Acredito que tal questão é passível de anulação, pois, segundo o art. 19 da lei 8213-91, a sequela pode ser permanente ou temporária.
" Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
A questão se reporta a uma "sequela definitiva". Algo definitivo é algo "final", tem caráter de algo permanente.
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Decreto 3048/99
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:
II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
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Mnemônico; Auxílio-AcidEntE
AcidEntE
Avulso,Empregado e Especial
Boa sorte e bons Estudos!
FFF!
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Cuidado quando a banca usar o termo "sequela irreversível" no lugar de "sequela definitiva". Se escrever irreversível ficaria errado.
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PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS
1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA. |
2º- CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO. | = AUXÍLIO ACIDENTE
3º- SEQUELAS DEFINITIVAS. |
4º- REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. |
GABARITO CORRETO
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quem puder me dar um help agradeço desde ja. Pelo fato de ele afirmar somente sequela definitiva e deixar de citar a sequela temporaria não deixava a assertiva errada ?
GABARITO foi dado como CERTO ! (para quem nao tem conta)
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Só eu achei estranho o "restrita"? visto que:
"
Art.18,
§ 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os
segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art.
11 desta Lei."
e no art. 11
"São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes
pessoas físicas:
I
– como empregado
II
– como empregado doméstico
V
– como contribuinte individual
VI
– como trabalhador avulso
VII
– como segurado especial"
Ela pode até estar certa, mas que sua formulação está estranha, isso sim. Veja: a condição para a concessão está correta, mas a restrição aos segurados é que me parece estranha.
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Victor Galvão, observe quem são os segurados I, VI e VII. Justamente eles: o empregado, o T. Avulso e o Seg. Especial. Então o benefício é restrito a eles.
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desatualizada LC 150/15: empregado, empregado domestico, trab. avulso, seg. especial
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Não considero a questão desatualizada só porque não inclui o empregado doméstico. Realmente este auxilio é restrito aos segurados citados.
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Sim, o benefício agora é estendido também aos empregados domésticos! Não pensem fora dos ditames da lei, pois vai ser erro na certa!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Diego Alvarenga, cuidado!
A assertiva "restringe" o benefício aos "empregados, avulsos e especiais", deixando de fora o "Empregado Doméstico", ou seja, o fato de não citar todos, neste caso, torna a questão errada. Mas isso não fora feito de propósito pela banca, tendo em vista que na época da elaboração da questão os "Domésticos" realmente não tinham direito a esse benefício, a inclusão dos mesmos neste rol trata-se de uma decisão recente, portanto a questão está desatualizada.
Bons estudos!
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Prova aplicada em 2013 por isso desatualizada.....
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Hoje, o auxilio acidente é extensível ao segurado avulso, empregado, segurado especial e empregado doméstico .
Glória a Deus !
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CERTA, mas incluiu domésticos em 2015....
Só recebe auxílio-acidente quem por lei é obrigado a recolher SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). Domésticos passaram a pagar em 2015 na proporção de 0.8%. Eu estava em dúvida sobre os segurados especiais, mas realmente eles pagam 0,1% sobre o valor da sua produção,
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Na época estava CORRETA, na verdade ainda continua, só que desta vez, com a inclusão dos DOMÉSTICOS.
CORRETA E CORRETA.
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Só a título de curiosidade pra quem não souber por que o site colocou como ''desatualizada'': a LC 150 incluiu o empregado doméstico como beneficiário do auxílio acidente.
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Lógico que não está correta, a palavra "RESTRITA" deixa,HOJE, a questão errada, pois faltam os domésticos.
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Hoje estaria errada por força da Lei complementar Nº150/2015.
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Falta hoje empregado doméstico =)
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doméstico também
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a lei incluiu o empregado doméstico
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Lembrando que o empregado doméstico tem direito, conforme lei complementar 150.
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Alguém sabe informar se com a lei complementar 150 o empregador doméstico tbm passa a recolher a contribuição SAT? Afinal para que um benefício possa ser estendido é necessário prévia fonte custeio não é?
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EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE 0,8% DO S.C.PARA O SAT.
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Hoje estaria ERRADA.
O auxílio-acidente também pode ser recebido pelo empregado doméstico.
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sequela DEFINITIVA significa o que? me ajudem ai. Eu confundo com irreversível
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Fique de olho: empregado doméstico hoje em dia tem direito a auxílio acidente.
contribuição do empregador doméstico: 20% sobre salário de contribuição, dos quais:
8% Contribuição Patronal;
0,8% contribuição para o seguro de acidentes do trabalho;
8% contribuição para o fgts;
3,2% indenização compensatória para o empregado doméstico da perda do emprego por justa ou sem justa causa.
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Dhonney, eu creio que definitiva quer dizer que o quadro já se estabilizou, ou seja, as lesões já se consolidaram...
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Hoje questão errada, pois não é mais restrito ao empregado doméstico...
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Lei n° 8.213/91. Art. 18 § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Lei 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
OBS: APENAS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO NÃO TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.
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Antes da LC 150, a previdência achava que os Domésticos tinham parte dos genes do Wolwerine, só podia ser!
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ATUALMENTE O AUXÍLIO-ACIDENTE TAMBÉM É DEVIDO AO EMPREGADO DOMÉSTICO.
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Quem tem direito ao auxílio acidente?
SEDA
Segurado Especial
Empregado
Doméstico
Avulso
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Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho.
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Galera, estou vendo cabelo em ovo : "Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho." A perguta foi objetiva, portanto, realmente só estaria errada hoje com a inclsusão das domesticas.
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a questão esta desatualizada, agora empregado domestico tambem entra na lista. Acho que o minimo que qc deveria fazer é comentar estas questoes desatualizadas, um monte de questões desatualizadas sem comentarios
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A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.
Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao recebimento, e além do acidente de qualquer natureza ou causa as doenças profissionais e do trabalho também ensejam a concessão.