SóProvas


ID
1039309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício de natureza exclusivamente indenizatória. Tendo essa afirmação como referência inicial, julgue o item que se segue, relativo ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença.

A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
    II -
    para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;

  • O fato da sequela ser permanente, no entanto, segundo o STJ, não constitui requisito legal para a concessão do auxílio-acidente:

    "1. a irreversibilidade da moléstia não constitui requisito legal para a concessão de auxílio-acidente. Assim, comprovada a existência do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, como ocorre no caso em tela, há de ser concedido o aludido benefício." (STJ, AGA 1.108.738, de 16.04.2009).

    Logo, se perguntar se acordo com a legislação, a sequela deve ser permanente; se perguntar de acordo com o STJ, isso não seria um pressuposto para a concessão.
  • AUXÍLIO ACIDENTE

    Cabimento

    Será devido ao segurado após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza quando restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de habilitação profissional

    Beneficiários

    Apenas o segurado empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

    Carência

    Não há.

    Valor

    50% do salário de benefício.


  • Acredito que tal questão é passível de anulação, pois, segundo o art. 19 da lei 8213-91, a sequela pode ser permanente ou temporária. 

    " Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."

    A questão se reporta a uma "sequela definitiva". Algo definitivo é algo "final", tem caráter de algo permanente.


  • Decreto 3048/99

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

      II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

      III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.



  • Mnemônico; Auxílio-AcidEntE

    AcidEntE

    Avulso,Empregado e Especial

    Boa sorte e bons Estudos!
    FFF!

  • Cuidado quando a banca usar o termo "sequela irreversível" no lugar de "sequela definitiva". Se escrever irreversível ficaria errado. 

  • PARA QUE O SEGURADO (empr./ avulso / especial) FAÇA JUS AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OCORRA OS 4 FATOS


    1º- ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.                       |

    2º- CONSOLIDAÇÕES DA LESÃO.                                                     |         =         AUXÍLIO ACIDENTE

    3º- SEQUELAS DEFINITIVAS.                                                           |

    4º- REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.            |



    GABARITO CORRETO

  • quem puder me dar um help agradeço desde ja. Pelo fato de ele afirmar somente sequela definitiva e deixar de citar a sequela temporaria não deixava a assertiva errada ? 

    GABARITO foi dado como CERTO ! (para quem nao tem conta)

  • Só eu achei estranho o "restrita"? visto que: 
    "Art.18, § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei."

    e no art. 11 
    "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I – como empregado

    II – como empregado doméstico

    V – como contribuinte individual

    VI – como trabalhador avulso

    VII – como segurado especial"


    Ela pode até estar certa, mas que sua formulação está estranha, isso sim. Veja: a condição para a concessão está correta, mas a restrição aos segurados é que me parece estranha.

  • Victor Galvão, observe quem são os segurados I, VI e VII. Justamente eles: o empregado, o T. Avulso e o Seg. Especial. Então o benefício é restrito a eles.

  • desatualizada LC 150/15: empregado, empregado domestico, trab. avulso, seg. especial

  • Não considero a questão desatualizada só porque não inclui o empregado doméstico. Realmente este auxilio é restrito aos segurados citados.

  • Sim, o benefício agora é estendido também aos empregados domésticos! Não pensem fora dos ditames da lei, pois vai ser erro na certa!!!



    QUESTÃO DESATUALIZADA!



  • Diego Alvarenga, cuidado!


    A assertiva "restringe" o benefício aos "empregados, avulsos e especiais", deixando de fora o "Empregado Doméstico", ou seja, o fato de não citar todos, neste caso, torna a questão errada. Mas isso não fora feito de propósito pela banca, tendo em vista que na época da elaboração da questão os "Domésticos" realmente não tinham direito a esse benefício, a inclusão dos mesmos neste rol trata-se de uma decisão recente, portanto a questão está desatualizada.

    Bons estudos!
  • Prova aplicada em 2013 por isso desatualizada.....

  • Hoje, o auxilio acidente é extensível ao segurado avulso, empregado, segurado especial e empregado doméstico . 

    Glória a Deus !
  • CERTA, mas incluiu domésticos em 2015....

    Só recebe auxílio-acidente quem por lei é obrigado a recolher SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). Domésticos passaram a pagar em 2015 na proporção de 0.8%. Eu estava em dúvida sobre os segurados especiais, mas realmente eles pagam 0,1% sobre o valor da sua produção,

  • Na época estava CORRETA, na verdade ainda continua, só que desta vez, com a inclusão dos DOMÉSTICOS.

    CORRETA E CORRETA.

  • Só a título de curiosidade pra quem não souber por que o site colocou como ''desatualizada'': a LC 150 incluiu o empregado doméstico como beneficiário do auxílio acidente.

  • Lógico que não está correta, a palavra "RESTRITA" deixa,HOJE, a questão errada, pois faltam os domésticos.

  • Hoje estaria errada por força da Lei complementar Nº150/2015.

  • Falta hoje empregado doméstico =)

  • doméstico também

  • a lei incluiu o empregado doméstico

  • Lembrando que o empregado doméstico tem direito, conforme lei complementar 150.

  • Alguém sabe informar se com a lei complementar 150 o empregador doméstico tbm passa a recolher a contribuição SAT? Afinal para que um benefício possa ser estendido é necessário prévia fonte custeio não é? 

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE 0,8% DO S.C.PARA O SAT.

  • Hoje estaria ERRADA.

    O auxílio-acidente também pode ser recebido pelo empregado doméstico.

  • sequela DEFINITIVA significa o que? me ajudem ai. Eu confundo com irreversível

  • Fique de olho: empregado doméstico hoje em dia tem direito a auxílio acidente.

    contribuição do empregador doméstico: 20% sobre salário de contribuição, dos quais:

    8% Contribuição Patronal;

    0,8% contribuição para o seguro de acidentes do trabalho;

    8% contribuição para o fgts;

    3,2% indenização compensatória para o empregado doméstico da perda do emprego por justa ou sem justa causa.

  • Dhonney, eu creio que definitiva quer dizer que o quadro já se estabilizou, ou seja, as lesões já se consolidaram... 

  • Hoje questão errada, pois não é mais restrito ao empregado doméstico...

  • Lei n° 8.213/91. Art. 18 § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Lei 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

     I - como empregado:   

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    OBS: APENAS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O SEGURADO FACULTATIVO NÃO TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.

  • Antes da LC 150, a previdência achava que os Domésticos tinham parte dos genes do Wolwerine, só podia ser! 

  • ATUALMENTE O AUXÍLIO-ACIDENTE TAMBÉM É DEVIDO AO EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Quem tem direito  ao auxílio acidente?
    SEDA

    Segurado Especial
    Empregado
    Doméstico
    Avulso

  • Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho. 

  • Galera, estou vendo cabelo em ovo : "Hoje e na época a questão PODERIA ser ANULADA. Sumula do TST - ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 118 DA LEI N.º 8.213/91. APLICABILIDADE.Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho." A perguta foi objetiva, portanto, realmente só estaria errada hoje com a inclsusão das domesticas.  

  • a questão esta desatualizada, agora empregado domestico tambem entra na lista. Acho que o minimo que qc deveria fazer é comentar estas questoes desatualizadas, um monte de questões desatualizadas sem comentarios

  • A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela.

    Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao recebimento, e além do acidente de qualquer natureza ou causa as doenças profissionais e do trabalho também ensejam a concessão.