SóProvas


ID
1039315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos pelo RGPS, segundo a CF, devem ser reajustados como forma de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. A respeito do valor dos benefícios do RGPS, julgue o item abaixo.

Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
  • MÁXIMA: A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É A ÚNICA QUE EXTRAPOLA O TETO DO RGPS.

  • A título complementar, cumpre mencionar que o salário-maternidade devido à segurada empregada e à segurada avulsa não tem o seu valor limitado ao teto do RGPS (STF, ADI-MC 1.946), mas deve observar o teto federal (art. 248 da CF/88), cabendo à empresa arcar com a eventual diferença. Logo, apesar de correta, a questão encontra-se incompleta.

  • e o salário maternidade ????? 


  • Salário-maternidade não toma por base o salário-de-benefício.

  • Em relação ao salário maternidade, a dúvida pode ser diluída por meio de uma interpretação atenta da assertiva: 

    Na data do reajustamento (1), o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício (2), respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

    (1) traz a ideia de individualização da ação no tempo (quando, se há, etc)

    (2) Só se refere àqueles que têm por base o Salário-de-Benefício, portanto é possível deduzir que não se trata do Salário-Maternidade. Por que só poderá exceder ou não o salário de benefício algo que seja nele baseado. 

    Analogia: pedro tem 7 camisas (6 verdes e 1 vermelha). Não tem permissão para ficar mais do que 5 minutos com  camisas verdes a partir de determinado tom mais escuro que possuam, mas com vermelha o tempo é indeterminado independente do tom. Nesse sentido, considere: "nenhuma camisa poderá passar de 5 minutos de uso se possuir tom X de verde", o fato de existir a camisa vermelha não torna falsa a assertiva, pois a sua referência não é a mesma: tom de verde.



  • Além da "Grande Invalidez" (o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez de quem necessite de auxílio pessoal), tem o caso do salário-maternidade:

    "Também poderá superar o teto do salário de contribuição o salário-maternidade pago às seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas, desde que não ultrapasse o teto do funcionalismo público, a teor do artigo 248 da CRFB, que é o subsídio dos Ministros do STF." (Frederico Augusto Di Trindade Amado - Direito Previdenciário Sistematizado)

    Ver: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/AVULSAS%20-%20Direito%20Previdenciario%20Sistematizado.pdf

  • Assim como o salário-maternidade poderá ultrapassar o teto máximo, desde que não ultrapasse o subsídio do Ministro do STF (R$ 33.763,00 é o valor atual segundo a portaria MF/MPS nº 15, de 09.01.2015)

  • Ainda que ULTRAPASSE o limite máximo

  • Caros, onde a questão mencionou o limite máximo do funcionalismo público?????

  • A BANCA ERROU!!


    Não concordo com o comentário de Gustavo Serra, acredito que a afirmação "o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício", não dá a entender que o benefício deve ter por base o SB.


    Para mim é simples a afirmação: Se o limite máximo do SB é x, nenhum benefício do RGPS poderá exceder x. 

    Para que a questão fosse interpretada "como o colega quer", deveria dizer: o valor dos benefícios do RGPS que têm por base o salário-de-benefício não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício.


    Ademais, a julgar pelas outras questões da mesma prova (questões com quase nenhuma complexidade), presumir que a banca exigiu nesta questão o conhecimento a respeito da renda mensal do benefício de salário-maternidade, é um tanto exagerado. Talvez isso pudesse ocorrer em uma prova mais complexa.

    A banca queria cobrar os conhecimentos a respeito da exceção do teto com relação à aposentadoria por invalidez, e acabou metendo os pés pelas mãos.

  • Gabarito C                                                                                                                                                                                                              Então é o salário-de-benefício que é reajustado periodicamente? interessante... eu pensava que era o valor mensal que a pessoa recebia que era reajustado.                                                                                                                                                                                                 É vivendo e aprendendo, ou melhor, é resolvendo e aprendendo.                                                                                                                       Bons estudos !                                                                                                                                                                                                     


  • . Pra mim está correto somente a primeira parte, pq esse acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez( quando o segurado necessitar da  assistência permanente de outra pessoa) é feito no valor da RENDA MENSAL do respectivo beneficio e não no SB. Este é até um dos casos de o valor da RM do beneficio ultrapassar o limite máximo do SC! 
    Sempre que respondo uma questão polemica e erro, procuro de todas as formas ver onde me enganei, mas nessa questão sinceramente.... Ou o  professor HUGO equivocou-se Ou foi a CESPE! pq no livro dele esse tópico está relacionado em uma das exceções referentes a situações em que o limite da RM do beneficio pode ser superior ao LIMITE MÁXIMO do SC, e ainda reforça pra não confundir RM com SB!   e agoraaaaa!!!!!!!!!! rsrsrsrsrs
  • Dura lex sed lex.

  • Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício (Certo, é o teto previdenciário), respeitados os direitos adquiridos (No passado houve situações que se permitia), salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa(A ideia é que a pessoa terá gastos, então será compensada pelo SEGURO previdenciário), situação em que o valor será acrescido de 25%(Ex: Ganha R$4.000,00 + 1.000,00=25% = 5.000,00)  ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo (pode até passar esse valor).

    GAB: CERTO.
  • Lembrando que esse acréscimo de 25% não será incluído na pensão por morte caso haja o falecimento do segurado.

  • Art. 29, § 2º, Lei 8213/91: O valor dosalário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo,nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    A questão fala em limite maximo do SALÁRIO DE BENEFÍCIO. A lei fala em limite máximo do SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

    Como se tratam de institutos distintos, penso que a questão deveria estar ERRADA.

  • Seção IV
    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

      Art. 41. (Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)       


    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Questão fala praticamente o que está na lei .Gabarito :CERTO

  • RMB = % .x SB

     RMB Maiores que o teto previdenciário:
    Salario maternidade  e aposentadoria por invalidez quando necessitar de assist. permanente.

  • Certo.


    O benefício não poderá ultrapassar o teto previdenciário.


    EXCETO para o salário maternidade e auxílio do aposentado por invalidez, do qual, recebe um extra de 25% a mais, para manter assistência permanente.

  • Tá na lei moçada!!

    Lei 8213/91


    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive adecorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondentea 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na SeçãoIII, especialmente no art. 33 desta Lei

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez dosegurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    **Salário-Maternidade e Aposentadoria por Invalidez são os únicos benefícios que podem ultrapassar o teto máximo.


  • O salário maternidade pode ultrapassar o teto, porém não usa como base de cálculo o salário de benefícios.

    Por isso na questão veio exceto aposentadoria por invalidez. 


    Questão CORRETA

  • SEÇÃO V

    DOS BENEFÍCIOS

    SUBSEÇÃO I

    DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  • Discordo do gabarito pois, Existem duas hipóteses em que a RMI poderá ser superior ao limite máximo do salário-beneficio : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ   e SALÁRIO- MATERNIDADE.

    Mais uma vez doutrina cespe prevalecendo. 

  • mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo, havendo necessidade, será devido o acréscimo

  • Mesmo raciocinio da Kellyane.

  • mas a questão diz que atinge o limite máximo. atingir é diferente de ultrapassar. não entendi!! 

  • Questão incompleta, mas eu creio que o Cespe julga incompleto como correto.

  • Nem sempre Denílson .. Se você for responder as questões sobre a seguridade social, vai ver que tem questões incompletas que considera errado.. Essa mesmo eu respondi com gelo na barriga.. 

  • Lei 8213 - art. 41-A

    § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. 

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;


  • Engraçado ver as pessoas ''justificando'' o gabarito após saberem a resposta. Essa questão foi objeto de recurso até pelo Hugo goes, pois limitou ap por invalidez, e sabemos que ainda é possível ultrapassar o teto nos casos do salário-maternidade da empregada e trabalhadora avulsa. A banca errou, não tomem essa questão como certa pois poderá acarretar problemas no futuro

  • Já bati muito a cabeça por não aceitar esse jeito peculiar que o CESPE tem de cobrar questões que possuem ressalvas.

    Cheguei à conclusão de que temos duas escolhas: entender esse jeito dele ou passarmos a vida questionando se esta é ou não a forma certa de cobrar.


    Eu optei pela primeira opção... para mim não interessa se o Fábio Zambitte Ibrahim concorda comigo... quero estar alinhada é com o gabarito da banca. rs


    • O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. CERTO

    Não citou a pensão por morte!


    • Não  se  insere  na  condição  de  segurado  especial  o membro  de  grupo  familiar  que possuir  outra  fonte  de  rendimento,  salvo  no  caso  de  percepção  dos  benefícios  de pensão  por morte,  auxílio­-acidente  ou  auxílio-­reclusão,  cujo  valor  não  supere  o  do menor benefício de prestação continuada da previdência social. CERTO

    Tem outras exceções!


    Se estiver escrito APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, aí sim pense nas exceções.

    A CESPE não usa o exceto e o salvo como hipóteses absolutas.


  • salario maternidade é um beneficio do RGPS e pode ser maior que o teto previdenciario....

  • Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Lembrei do Sal. maternidade e marquei errado.

  • É.... também marquei errado pq pensei no salário-maternidade

    Que DEUS nos ajude. 
  • Tdos sabemos que o salário maternidade pode ultrapassar tambem,porém galera o erro não é da banca,e sim oq está na lei,
    o cespe colocou nessa questão uma lei puramente copiada e colada. Não tem como dar errado se está diretamente previsto em lei isso.
    Por isso que eu acho que a banca não alterou o gabarito.

  • Meu pensamento foi o seguinte:
    Lembrei que o salario maternidade pode passar do limite máximo do teto porém quando li a questão vi que poderia se tratar de letra de lei.
    Por fim decidi não responder, faria o mesmo na hora da prova caso não soubesse a letra de lei.
  • GENTE, A questão fala em limite máximo do salário-de-benefício.  e o salário-maternidade não é calculado com base em salário-de-benefício. Por isso o salário-maternidade não está incluído aí na questão... =) É uma questão de interpretação

  • Acréscimo conhecido como “grande invalidez”.


    Bons estudos e avante!

  • aí galera do qc é bom ler o comentário da colega louriana

  • em que parte da lei esta escrito que o salário-maternidade pode ultrapassar o teto a única coisa que eu vi lá foi a aposentadoria por invalidez, se é pela  lei vamos pela lei.

    Isso com certeza é coisa de jurisprudência

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8213/91

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)   


  • Correto

    Art 45 Lei 8213.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de

    outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: 

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.




  • A questão fala da única exceção possível para os benefícios que tomam como base o salário de benefício, portanto, o salário maternidade, que também pode exceder o teto do RGPS,  não está incluso nos benefícios que tem como base essa regra.

  • Gabarito: Certo.

    Caso o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o benefício será MAJORADO EM 25%, podendo inclusive extrapolar o limite máximo dos benefícios previdenciários (teto do RGPS). É O ÚNICO BENEFÍCIO COM ESSA CARACTERÍSTICA.

  • Existem três possibilidades, excluindo situações de aumento benefícios advindos de previdência complementar, de situações as quais podem superar o teto estabelecido pelo salário-de-benefício ou por não integrarem essa base de cálculo (salário-maternidade) poderão extrapolar tetos tipificados pelo RGPS. Observe:

    8213/91, art. 41-A, §1°:

    §1° Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. 
    8213/91, art. 45:
    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Ambos podem superar a base cálculo do salário-de-benefício. Sigamos então, à título de observância:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício

    Logo, apesar do salário-família ser pago de forma integral a remuneração da empregada, podendo assim passar o teto estipulado pelo INSS, o mesmo não é calculado pelo salário-de-contribuição ficando então excluído dessa listagem. Enfim...
    CERTO.

  • o salario-familia so e devido ao segurado que possuir renda inferior a R$ 1.212,64  por isso o valor nao ultrapassara o teto...

  • CERTA.

    A Aposentadoria por invalidez é o único caso que pode ter majoração do benefício, mesmo quando atinge o limite máximo. É de 25% se precisar de acompanhante.

  • Michelle Pires será considerado o salário mínimo vigente na data data da prova, ou seja,

    no valor de 880,00!  :)  bons estudos

  • Gabriel Caroccia, cuidado, pois o salário maternidade também poderá superar o Salário de Benefício.

  • LEI 8213/91

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

      § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) 

  • O salário de benefício possui limites mínimos e máximos, não podendo, regra geral, ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior ao teto do salário de contribuição. Contudo, em certos casos pode ter valor inferior ao salário-mínimo: a) salário-família e o b) auxílio-acidente e valor superior ao teto do salário de contribuição: a) salário-maternidade (somente da empregada e avulsa) e b) aposentadoria por invalidez quando acompanhada de um auxílio-acompanhante (acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria).

  • Só uma complementação do colega ai de baixo.

    O salário-maternidade é LIMITADO ao teto do STF para as seguradas empregada e trabalhadora avulsa
  • Complementando o comentário do nosso colega Thiago Pietsch



    Salário de maternidade não tem nada haver com salário de beneficio (SB). O salário de maternidade não é calculado com base no SB. Depende da espécie da Segurada (o).



                                                                          RENDA MENSAL INICIAL - SALÁRIO MATERNIDADE


    a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição, limitada ao máximo o teto do RGPS.

    c) segurada especial: um salário mínimo; (em regra)

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitada ao máximo o teto do RGPS.



  • Lei 8213

    Seção IV
    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios


    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

            § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)


     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.



  • O salário maternidade PODERÁ exceder o subsídio dos Ministros do STF, desde que a segurada ganhe acima deste teto. Essa diferença será paga pela empresa, pois não pode haver prejuízo da remuneração, em obediência ao ditame constitucional (art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias).

  • CERTO

     Lei 8.213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

  • Aaaaaiiiiiiii.... CESPE... CESPE... CESPE... Vc se esqueceu do salário-maternidade que ultrapassa o limite máximo do salário de benefício e obedece o teto do subsídio do Ministro do STF... Vc generalizou dizendo "o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício" e excluindo apenas a "aposentadoria por invalidez com a majoração de 25% do SB"... Aiaiai.... Nem vou contrariar esse gabarito senão vão achar que já estou pegando no pé... Desse jeito quem se mata de estudar não passa nunca... Triste viu... Concurseiro sofre viu... Meeeuu Deus...

  • Alan Silva, sim tem mais essa exceção (salário Maternidade).

    só que a questão não diz que era somente a exceção em tela. Esta correto, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, ...

    Ai esta a sacada de fazer as questões da Cespe.

    O problema é que nos (concurseiros sofridos) queremos ver todas as exceções na questão, e isso quase não acontece.

    Então o que temos que observar é se a banca exclui a exceção ou se cita apenas uma delas.

    NÃO É FÁCIL, SOMENTE HOJE, LEVEI VÁRIAS PORRADAS DESSA BANCA. HAJA CORAÇÃO.

  • Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para o CESPE, questão incompleta não é errada.

    Fica a dica!

  • Concordo com o Vicente filho. E pra quem não entendeu porque a questão foi considerada como certa, aí vai a explicação:

    O fato de a questão não ter citado que o salário maternidade pode ultrapassar o teto do RGPS, não considera a questão errada por dois motivos: o primeiro eu acabei de falar aí acima, em relação ao pensamento do Cespe que: questão incompleta não é questão errada.

    O segundo motivo é que o exercício está dizendo do SALARIO DE BENEFICIO!!! E O SALARIO MATERNIDADE NAO FAZ PARTE DO SALÁRIO DE BENEFICIO!!

    ESPERO QUE TENHAM ENTENDIDO.

  • Pessoal... discordo em partes.
    Olhem esta questão: 


    Q483941
    Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo. 
    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    A questão está incompleta, pois não menciona que a remoção também pode ser de ofício, e a Cespe deu como errada. 

    Contudo concordo quando vocês dizem que o SM não faz parte do rol dos Salários de Benefícios. 

    Vamos indicar para comentário do professor?
    Abraços,
    Bons estudos!

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Valor do Benefício = RMI = % x SB

    Salário de Benefício= M.Ã.S dos maiores salário de contribuição correspondentes a 80 % de todo período contributivo. 

     

  • Ow pessoal, uma dúvida, o correto não seria que o valor dos benefícios na data do reajustamento não poderá ultrapassar o limíte máximo do Salário de CONTRIBUIÇÃO?? , já que o salário de benefício é a média ar. simples dos 80% maiores salários de contribuição?? 

    Se alguém puder exclarecer, obrigado...

  • Eu pensei que não poderia ultrapassar o salário de contribuição! Não entendi...
  • Gente pelo o que eu sei o adicional de 25 % será adicionado na renda mensal inicial e não no salário de benefício.É por isso o valor poderá superar o teto máximo de salário de contribuição do rgps

  • Correta!
    Artigo 41-A, § 1o, Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".
    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • recurso e pronto. Os 25% incorporam-se à renda mensal do benefício e não ao salário de benefício. Seria 125% do SB. O SB tem um teto, não pode ultrapassar o teto do RGPS, já a RMI em alguns casos pode, como esse. Perceba, 125% do SB. CESPE BANDIDA...

  • O que eu achei estranho nesta questão é que ela fala ainda que "ATINJA" o limite máximo com o acréscimo dos 25%. Ora, ao meu ver, atingir o limite máximo pode atingir sem acréscimo nenhum. O que não pode é "ULTRAPASSAR O TETO", com exceção desse acréscimo de 25%. Atingir o teto é diferente de ultrapassar, exceder ao teto.

  • Artigo 41-A, § 1° Lei 8213/91: "Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos".

     

     

    Artigo 45, Lei 8213/91: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). 

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: 

     

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal

     

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; 

     

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • A questão está certinha, o VALOR DOS BENEFÍCIOS do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício. A questão afirma que no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, O VALOR (remete ao VALOR DOS BENEFÍCIOS e não ao salário-de-benefício) será acrescido de 25%. É mais uma questão de interpretação, que se for lida sem atenção leva a pensar que o que pode superar o limite é o salário-de-benefício, mas na verdade se refere ao valor dos benefícios (RMI). 

    Bons estudos!

  • Em relação ao acréscimo de 25%, o STJ decidiu que este é cabível em todas as espécies de aposentadoria:

    Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. Apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se pode estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição). STJ. 1ª Seção. REsp 1.720.805-RJ e 1648305-RS, Rel. para acórdão Min. Regina Helena Costa, julgados em 23/08/2018 (recurso repetitivo).

  • SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - março, 2019.
    Referente ao entendimento do STJ em conceder a todos os aposentados o adicional de 25%, o STF suspendeu a tramitação dos processos que pediam o adicional.
    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-12/stf-suspende-tramitacao-processos-adicional-aposentados


    Aposentadoria valetudinária, também chamada de grande invalidez:
    É um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria daquele que está aposentado por invalidez e que necessite do acompanhamento de um terceiro em tempo integral.


    Fé mermão, vai dar certo! Salmos 111:10

  • Obrigada pela informação, colega Douglas A. \o/ !!!

  • Lei nº 8.213/91

    Da Aposentadoria por Invalidez 

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). 

     Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:     

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; 

    Errei por acha que estava incompleta a questão do tipo: ainda que Ultrapasse o limite máximo.

    Levei ao pé da letra e se tratando da Cespe. errei a questão.

  • Acertei a questão, mas eu tb tive dúvidas em relação ao ¨ não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício ¨; quero expor o q achei, e caso esteja errado, me corrijam; sabemos q o salário-de-benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo e não superior ao valor do limite máximo do salário-de-contribuição, mas na questão fala de reajustamento e se entendi direito está querendo dizer q, na época em q se realiza o reajuste, com esse reajuste o salário-de-benefício não pode ultrapassar o maior valor do próprio salário-de-benefício, isto é, se calcula qual é o valor máximo q o salário-de-benefício pode alcançar e quando for reajustar, com o devido reajuste, o salário-de-benefício não pode ultrapassar esse teto. Espero ter entendido direito.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção I

    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.