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ID
1039351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, julgue os itens de 82 a 87.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa

    Segundo a NR 05:
    5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • Colegas,

    Embora simples a questão, achei por bem acrescentar um lembrete: a limitação relativa à reeleição refere-se tão somente aos membros eleitos; não se aplica ao membro designado pelo empregador.

  • Em minha experiência profissional nunca vi um trabalhador solicitar sua candidatura a reeleição da CIPA, afinal de contas ele já possui mais um ano de estabilidade após o mandato. Errei a questão por esse fato!!!

  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho e o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a proteção da saúde do trabalhador, está previstas na CLT, nos arts. 163 a 165, e foi regulamentada pela Norma Regulamentadora 05 (NR 05) aprovada pela Portaria 3.214/1978.

    A obrigatoriedade da constituição da CIPA no estabelecimento depender de a empresa possuir uma quantidade mínima de empregados. Portanto, haverá estabelecimento que não terão obrigatoriedade de constituir a CIPA. Para verificar se a empresa em a obrigatoriedade da constituição da CIPA, deve-se observar, no Quadro II da NR 05, sua classificação ou grupo - por meio da CNAE - e, após então, conhecendo o grupo e o número de empregados, consultar o Quadro I e verificar se há ou não o dever de constituir a referida Comissão.

    Caso seja constatado - por meio do Quadro I - que a empresa não tem a obrigatoriedade de constituição da CIPA, a Norma determina em seu item 5.6.5 que a empresa deverá indicar um de seus empregados para ser o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 05. Para ter a obrigação de indicar um de seus empregados como designado para o cumprimento dos objetivos da NR 05, basta, portanto, que a empresa tenha no estabelecimento um único empregado. Esse designado deverá receber treinamento anualmente, nos mesmos moldes do treinamento que devem receber os cipistas. Esse trabalhador designado não possui as mesmas prerrogativas e os mesmos direitos do trabalhador cipista.


    Fonte: Flávio de Oliveira Nunes

  • Segundo a Norma Regulamentadora de número 5 o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    A reeleição é a eleição subsequente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 2014 e reeleito para o ano 2015. Ele está formalmente impedido de se candidatar ao mandato referente ao ano 2016, por que seria a segunda reeleição. Mas, não há nenhum impedimento que ele venha a se candidatar novamente para a eleição de 2017, voltando a valer a mesma regra anterior.


    Resposta CERTO


    Bibliografia


    www.mte.gov.br


  • Art. 164, § 3º, da CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.