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ID
1039486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial a respeito das competências dos entes integrantes da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) É inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. 

     

    ASSERTIVA CORRETA

     

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.775/2003, do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192, da CF. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias.

    (ADI 3515, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219- PP-00176)

  • a) Os municípios não têm competência para a edição de lei que disponha sobre a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse geral.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 30, I, DA CF. PRECEDENTES. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que os entes municipais possuem competência para editar lei determinando a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse local. Exegese do art. 30, I, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 482212 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013).

     

    b) Os municípios não podem legislar sobre o período máximo de atendimento de clientes em instituições bancárias, sob pena de afronta à competência legislativa privativa da União e de conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do BACEN. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – FILA DE BANCO – TEMPO DE ESPERA – INTERESSE LOCAL – PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida.
    (AI 568674 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO] DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)

  • d) Lei estadual que disponha sobre a destinação de armas de fogo apreendidas, fazendo remissão expressa à lei federal que trata do tema e utilizando os preceitos nela contidos é constitucional e não invade competência legislativa atribuída à União. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ESTADO-MEMBRO – REMISSÃO A LEI FEDERAL. A técnica da remissão a lei federal, tomando-se de empréstimo preceitos nela contidos, pressupõe a possibilidade de o estado legislar, de modo originário, sobre a matéria. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ARMAS DE FOGO – APREENSÃO E DESTINAÇÃO. Cumpre à União disciplinar, de forma exclusiva, a destinação de armas de fogo apreendidas. Considerações e precedentes.
    (ADI 3193, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2013 PUBLIC 06-08-2013)

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 3258, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49)

  • e) Lei estadual que disponha sobre o cancelamento de multa de trânsito anotada em rodovia estadual não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, dada a restrição de sua incidência às multas impostas no âmbito de rodovia estadual. EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito. 2. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição. Precedentes: ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC. 3. O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. 4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente.(ADI 2137, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)

  • Por favor, alguém pode me explicar essa frase ' competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico' Não seria privativa?

    Tirei a frase daqui: 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 3258, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49)

  • Cara Ana Beatriz,

    Talvez a explicações abaixo lhe ajude.

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)


  • Quero apenas adicionar:

    Súmula 19 - STJ: A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    O TRF da 1.ª Região declarou válida e constitucional lei municipal de Manaus/AM que estipula tempo máximo de espera dos clientes pelo atendimento em bancos. Para o relator do processo na Turma, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, a lei municipal não invadiu competência privativa da União ao estabelecer norma relativa ao atendimento prestado pelas instituições financeiras e aplicar multa pelo descumprimento. “Isso porque a referida lei municipal não previu modificação no horário de atendimento do estabelecimento bancário, tratando somente do tempo máximo de espera para atendimento dos usuários de serviços bancários”, afirmou.

    Entendi da seguinte forma: O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, é responsabilidade dos Municípios; o horário de funcionamento dos bancos, é responsabilidade da União; todavia, a questão do tempo de espera na fila por atendimento, essa pode ser regulamentada por lei municipal, pois não invade a competência da União (horário dos bancos funcionarem); há, ainda, a possibilidade de lei municipal determinar que os bancos instalem equipamentos para segurança e conforto dos clientes.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (AI 482212 AgR) - Segurança interna nas agências bancárias é de interesse local. Logo, competência dos municípios.

                         Ademais, falou em

                         1) segurança ​(câmeras, porta com detectores de metal, vigilância etc) e

                         2) conforto (tempo na fila, assentos, água, televisão para enganar os trouchas etc)

                         nos estabelecimentos, falou em competência dos municípios (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015,

                         p. 543).

     

    B) ERRADO - (AI 568674 AgR) - Trata-se de:

                         1) uma questão de conforto dos usuários desse serviço;

                         2) matéria de interesse local.

                         Logo, matéria de competência dos municípios.

     

    C) CERTO - (ADI 3515 SC) - Matéria de competência EXCLUSIVA da União por se tratar de tema referente ao sistema financeiro nacional.

                                                  

    D) ERRADO - (ADI 3193 SP) - Trata-se de matéria referente a:

                         1) material bélico;

                         2) direito processual penal,

                         ambos de competência privativa da União, baseado no art. 22, XXI da CF.

     

    E) ERRADO - (ADI 2137 RJ) - Viola, sim, a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o referido

                         julgado do STF, baseado no art. 22, XIda CF.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

  • a) Errado. Dispor sobre instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias é de competência concorrente entre todos os entes federativos, e não cabe apenas aos municípios como muitos estão comentando aqui. Veja o teor deste recente julgado:

    1) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    2) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes. (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

    b) Errado. Dispor sobre o tempo de espera em filas, inclusive nos bancos, compete aos municípios.

    c) Certo. Falou em dinheiro compete à União. Art. 21. Compente à União: VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    d) Errado.  Aqui eu me lembrei das reportagens em que aparece a PF passando o rolo compressor sobre as armas. ^^

    e) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, “É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que os entes municipais possuem competência para editar lei determinando a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse local. Exegese do art. 30, I, da Constituição Federal" (Vide AI 482.212-AgR/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 19/6/13).

    Alternativa “b": está incorreta. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (Vide AI 568674 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO] DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013).

    Alternativa “c": está correta. Segundo o STF, “É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias (vide ADI 3515, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219- PP-00176).

    Alternativa “d": está incorreta. Cumpre à União disciplinar, de forma exclusiva, a destinação de armas de fogo apreendidas (vide a ADI 3193, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2013 PUBLIC 06-08-2013).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão (vide AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.137 RIO DE JANEIRO).

    Gabarito do professor: letra c.



  • De acordo com o entendimento jurisprudencial a respeito das competências dos entes integrantes da Federação brasileira, é correto afirmar que: É inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN.

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    CF/88: Art. 21Compete à União

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;